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ID
758731
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as penas possíveis de serem aplicadas aos infratores da lei, expressamente previstas na Constituição da República, de 1988, podem ser enumeradas as seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra D. BANIMENTO entra nas penas proibitivas. Lembrando que a pena de morte pode ser declarada em caso de guerra.
    As penas aplicáveis estão expressas no art 5 º, no Direitos e Deveres Individuais e coletivos
    :XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens; (ALTERNATIVA A)

    c) multa;

    d) prestação social alternativa; (ALTERNATIVA B)

    e) suspensão ou interdição de direitos; (ALTERNATIVA C)

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;



     

  • No que se refere ao previsto no inciso XLVII, observa-se que o constituinte proibiu expressamente as penas de morte, de trabalhos forçados, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as cruéis.

    Em tais proibições percebe-se que este buscou o resguardo não só do princípio da humanidade da pena, mas também do princípio da dignidade da pessoa humana.

    A pena de morte, permitida apenas em caso de guerra declarada e nos casos específicos do Código Penal Militar, e a de caráter perpétuo, são vedadas justamente por suprimirem os direitos fundamentais à vida e à liberdade, respectivamente

    Já a pena de banimento consiste, nas palavras de Greco (2006, p. 91), em "uma medida de política criminal que consistia na expulsão do território nacional de quem atentasse contra a ordem política interna ou a forma de governo estabelecida".

    Sua vedação visa, pois, preservar o direito à nacionalidade e à permanência no território nacional, ao teor do que prevê o artigo 5º, XV da Constituição Federal que prevê que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

  • Gente, desculpe o comentário, mas essa prova estava bem fácil, hein? hehe.
  • Colega Juarez, guarde suas opiniões pessoais para você, vamos usar este espaço somente para comentários sobre a questão, evitando ficar comentando coisas desnecessárias.

    Bons estudos!
  • Fácil quase toda prova é, amigo Juarez, o problema hj é a concorrência meu caro.
  • De acordo com o art. 5°, XLVI, da CF/88, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: 

    a) privação ou restrição da liberdade; 
    b) perda de bens; 
    c) multa; 
    d) prestação social alternativa; 
    e) suspensão ou interdição de direitos. 
    Por sua vez, o inciso XLVII, do mesmo artigo, estabelece que não haverá penas: 
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; 
    b) de caráter perpétuo; 
    c) de trabalhos forçados; 
    d) de banimento; 
    e) cruéis. 
    Portanto, correta a alternativa D. 
     RESPOSTA: Letra D
  •  No art. 5º da CF/88 é tratado sobre penas, vejam:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    (PENAS PERMITIDAS NO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL:)

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas: (PENAS PROIBIDAS NO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL)

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    Portanto, a pena de BANIMENTO  proibida segundo o regramento Constitucional.  

     

     RESPOSTA: Letra D

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;