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                                	Gabarito INCORRETO; alternativa correta seria a letra "d"! EDITADO! NÃO ASSENTA NA LETRA "D", TAMPOUCO, A RESPOSTA!
 Concordam os senhores e senhoras?! Discorram, discorram! ^^
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 Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:
 I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
 XI - trânsito e transporte;
 XX - sistemas de consórcios e sorteios;
 Ah, e bons estudos!
 
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                                Bom, que o gabarito está errado é um fato, mas fiquei na dúvida entre a letra B e D! Alguém que ajude?
                            
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                                Essa questão será anulada.
 
 Gente,  estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é competência comum art. 23,XII.
 Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência tbm é competência comum art. 23,V.
 
 
 Ou seja, não tem resposta!
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                                Realmente, tens razão quanto à letra "d" tratar da competência comum, não exarando, pois, a resposta correta... Contudo, perceba que também é competência comum "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito"! Assim dispõe o inciso V do mesmo artigo 22, constitucional.
 ...(¬¬?!)
 Ou seja, não há resposta!
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                                "Se eu não me engano, todas as alternativas são concorrentes, exceto legislar sobre consórcios e sorteios que é privativa da União."
 
 
 Cuidado, colega!
 
 "CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
 
 I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
 ...
 XX - sistemas de consórcios e sorteios;"
 
 
 
 
 "CF, art.23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
 
 V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
 ...
 XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito."
 
 
 
 
 
 Ou seja, os itens "A" e "C" são matéia de competência privativa da União. Já os itens "B" e "D" são matéria de competência comum entre União, Estados, DF e Municípios.
 
 Cuidado também para não confundir a competência comum de implementar políticas de educação para a segurança do trânsito com a matéria privativa da União de legislar sobre as diretrizes da política nacional de transportes (CF, art. 22, IX).
 
 
 A questão será anulada!
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                                A questão deverá ser anulada...
 Vale ressaltar que a alternativa C não trata de DIREITO PROCESSUAL (art. 22, I) e sim de PROCEDIMENTOS em matéria processual (art 24, XI). Trocando em miudos, a letra C fala de uma competência concorrente entre União, Estados e DF, não de uma competência privativa da União. São coisas diferentes: direito processual são as regras gerais de processo, competência, etc. (ex: Código de Proc. Civil ou Penal); procedimentos em matéria processual são os desdobramentos disso para o âmbito estadual, tanto que cada TJ tem sua organização regimental, embora seja o mesmo esqueleto traçado pelo legislador federal.
 Em suma, não confundam jamais competência em direito processual com PROCEDIMENTOS em matéria processual...
 
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                                A CF, art. 24, XI, prevê que é competência concorrente da União, Estados e DF legislar sobre procedimentos em matéria processual. Dessa forma, não existe razão para ser competência privativa da União.
 Ademais, as letras D e B estão previstas na CF, art. 23, V e XII como competência comum da União, Estados e DF.
 Acredito que o objetivo inicial era saber qual desses caso é competência privativa da União, que o caso é a letra A, conforme previsão no art. 22, XX, CF.
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                                	 A QUESTÃO DEVERÁ SER ANULADA!!! 	
 Como já descrito nos comentários acima, temos três alternativas "corretas". Ainda, observa-se que todas as assertivas foram retiradas literalmente do texto constitucional. Vejamos:
 	A) sistemas de consórcios e sorteios -> É competência PRIVATIVA da União 	Art.22 Compete privativamente à União legislar sobre: 	XX - sistemas de consórcios e sorteios  	  	B)estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito -> É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 	Art.23 É de Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 	XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 	  	C) procedimentos em matéria processual. -> É competência CONCORRENTE entre a União, os Estados e o Distrito Federal. 	Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente sobre: 	XI - procedimentos em matéria processual.  	  	D) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. -> É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 	Art.23 É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 	V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. 
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                                Vejam que a questão pediu competência em relação a matéria legislativa que não é da União.
 a) competência privativa legislativa
 b) competência comum administrativa <- item errado por tratar-se de competência administrativa
 c) competência concorrente legislativa <- essa seria a resposta correta, não é privativa e é de natureza legislativa
 d) competência comum administrativa <- item errado por tratar-se de competência administrativa
 
 Apesar de extremamente mal redigida, talvez seja possível apenas alterar o gabarito de (A) para (C).
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                                	Dentre as competências privativas da União, especifcamente à matéria legislativa, pode-se enumerar, EXCETO:
 
 						OU SEJA, O CORRETO SERIA QUE A PERGUNTA FOSSE FORMULADA DA SEGUINTE MANEIRA:		Dentre as competências privativas da União, especifcamente à matéria legislativa, pode-se enumerar:
 
 E A RESPOSTA SERIA A LETRA "A".
 
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                                Alguém fez esse concurso para ver se a questão foi anulada ou não? Tentei olhar no site, mas não consegui acessar nada para saber, além dos editais.
                            
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                                Já notifiquei os moderadores, talvez o erro esteja no comando da questão. A palavra EXCETO deixa a mesma sem resposta, acaso tiremos essa palavra, a questão passa a ter resposta correta, qual seja, Letra A.
                            
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                                Caros,
 
 O problema é exatamente o 'EXCETO'. O examinador montou as alternativas e a resposta de forma que a alternativa 'a' fosse considerada a correta, desde que excluamos o 'exceto'.
 
 
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                                QUESTÃO MÁ FORMULADA, pelo que já percebi tem se tornado um costume nessa banca.
 O correto seria retirar do comando a palavra EXCETO para que o gabarito pudesse ser a letra A.
 
 a) sistemas de consórcios e sorteios - competência PRIVATIVA à união em legislar
 b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito - Competência COMUM da U, E, DF e M
 c) procedimentos em matéria processual - Competência CONCORRENTE à U, E e DF legislar
 d) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência - Competência COMUM da U, E, DF e M.
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                                	a) Competência legislativa privativa da União. Art. 22, XX, CRFB/88.
 b) Competência administrativa comum. Art. 23, XII, CRFB/88.
 c) Competência legislativa concorrente. Art. 24, XI, CRFB/88.
 d) Competência administrativa comum. Art. 23, V, CRFB/88.
 O erro só pode ter sido no enunciado, parece que a banca queria apenas a alternativa que era da competêcia legislativa privativa da União. Teria que retirar o "exceto" para a questão ficar correta. Então a alternativa correta seria a alternativa "a".
 
 
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                                Prezados, concordo com o erro no gabarito da questão, no entanto, não houve recurso contra o gabarito oficial, logo não houve mudança e assim foi homologado o certame. É uma pena e fica o alerta: não espere pelo recurso do concorrente, faça o seu recurso também.
                            
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                                Competência legislativa, temos as alternativas "a" e  "c"
 Competências adm, temos as alternativas "b" e "d"
 
 a) sistemas de consórcios e sorteios.
 Comp. legislativa privativa da União - art. 22 CF/88
 	b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
 Comp. Comum - art. 23 CF/88
 	c) procedimentos em matéria processual.
 Comp. Legislativa Concorrente - art. 24 CF/88
 	d) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência
 Comp. Comum - art. 23 CF/88
 
 
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                                Quando se falar em legislar sobre trânsito a competência é PRIVATIVA, porém se falar sobre EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO É COMUM.
                            
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 A PERGUNTA FALA EXCETO (A QUE NÃO É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA), SENDO QUE O REFERIDO ART.22 XX É CERTA!
 
 RESPOSTA CERTA ERA PARA SER A LETRA B
 O art. 22 comperte PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE
 XX- SISTEMA DE CONSÓRCIO E SORTEIOS
 
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                                Bom esse mapa mental do Pithecus Sapiens, vou usurpa-la!
                            
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                                A resposta seria a alternativa "a" se fosse retirado o termo "exceto" no final do enunciado. Do jeito que está, são três respostas corretas possíveis para a questão.
                            
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                                É NESSAS HORAS  QUE PRECISAMOS DE UM PROFESSOR PRA COMENTAR A QUESTÃO!!!! MUITO POLÊMICA.
 
 
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                                PARA OS INTERESSADOS, SEGUNDO O EDITAL DE LICITAÇÃO DO TJMG 2016, ESSA MATÉRIA NÃO SERÁ COBRADA PELA BANCA CONSULPLAN: [...]   NOÇÕES DE DIREITO - TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES 
 Programa
 
 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
 
 1.1. Dos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º).
 1.2. Dos direitos e garantias fundamentais (arts. 5º ao 13).
 1.3. Da organização do Estado (arts.18 e 19, 37 a 41).
 1.4. Da organização dos Poderes (arts. 44 a 47,59,76 a 83, 92 a 135).
 1.5. Da família, da criança, do adolescente e do idoso (arts. 226 a 230)
   .[...]