SóProvas


ID
758734
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências privativas da União, especificamente à matéria legislativa, pode-se enumerar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito INCORRETO; alternativa correta seria a letra "d"! EDITADO! NÃO ASSENTA NA LETRA "D", TAMPOUCO, A RESPOSTA!
    Concordam os senhores e senhoras?! Discorram, discorram! ^^ 
    ____________
    Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    XI - trânsito e transporte;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    Ah, e bons estudos!
  • Bom, que o gabarito está errado é um fato, mas fiquei na dúvida entre a letra B e D! Alguém que ajude?
  • Essa questão será anulada.

    Gente,  estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é competência comum art. 23,XII.
    Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência tbm é competência comum art. 23,V.


    Ou seja, não tem resposta!
  • Realmente, tens razão quanto à letra "d" tratar da competência comum, não exarando, pois, a resposta correta... Contudo, perceba que também é competência comum "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito"! Assim dispõe o inciso V do mesmo artigo 22, constitucional.
    ...(¬¬?!)
    Ou seja, não há resposta!
  • "Se eu não me engano, todas as alternativas são concorrentes, exceto legislar sobre consórcios e sorteios que é privativa da União."


    Cuidado, colega! 

    "CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    ...
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;"




    "CF, art.23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    ...
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito."





    Ou seja, os itens "A" e "C" são matéia de competência privativa da União. Já os itens "B" e "D" são matéria de competência comum entre União, Estados, DF e Municípios. 

    Cuidado também para não confundir a competência comum de implementar políticas de educação para a segurança do trânsito com a matéria privativa da União de legislar sobre as diretrizes da política nacional de transportes (CF, art. 22, IX).


    A questão será anulada!
  • A questão deverá ser anulada...
    Vale ressaltar que a alternativa C não trata de DIREITO PROCESSUAL (art. 22, I) e sim de PROCEDIMENTOS em matéria processual (art 24, XI). Trocando em miudos, a letra C fala de uma competência concorrente entre União, Estados e DF, não de uma competência privativa da União. São coisas diferentes: direito processual são as regras gerais de processo, competência, etc. (ex: Código de Proc. Civil ou Penal); procedimentos em matéria processual são os desdobramentos disso para o âmbito estadual, tanto que cada TJ tem sua organização regimental, embora seja o mesmo esqueleto traçado pelo legislador federal.
    Em suma, não confundam jamais competência em direito processual com PROCEDIMENTOS em matéria processual...
  • A CF, art. 24, XI, prevê que é competência concorrente da União, Estados e DF legislar sobre procedimentos em matéria processual. Dessa forma, não existe razão para ser competência privativa da União.
    Ademais, as letras D e B estão previstas na CF, art. 23, V e XII como competência comum da União, Estados e DF.
    Acredito que o objetivo inicial era saber qual desses caso é competência privativa da União, que o caso é a letra A, conforme previsão no art. 22, XX, CF.
  •  A QUESTÃO DEVERÁ SER ANULADA!!!


    Como já descrito nos comentários acima, temos três alternativas "corretas". Ainda, observa-se que todas as assertivas foram retiradas literalmente do texto constitucional. Vejamos:

    A) sistemas de consórcios e sorteios -> É competência PRIVATIVA da União

    Art.22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios 

     

    B)estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito -> É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Art.23 É de Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    C) procedimentos em matéria processual. -> É competência CONCORRENTE entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual

     

    D) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. -> É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art.23 É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

  • Vejam que a questão pediu competência em relação a matéria legislativa que não é da União.
    a) competência privativa legislativa
    b) competência comum administrativa <- item errado por tratar-se de competência administrativa
    c) competência concorrente legislativa <- essa seria a resposta correta, não é privativa e é de natureza legislativa
    d) competência comum administrativa <- item errado por tratar-se de competência administrativa

    Apesar de extremamente mal redigida, talvez seja possível apenas alterar o gabarito de (A) para (C).
  • Dentre as competências privativas da União, especifcamente à matéria legislativa, pode-se enumerar, EXCETO:
     

    •  a) sistemas de consórcios e sorteios.   (art. 22, XX - competência legislativa privativa da união)
    •  b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (art. 23, XII - competência administrativa comum)
    •  c) procedimentos em matéria processual. (art. 24, XI - competência legislativa concorrente)
    •  d) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. (art. 23, V - competência administrativa comum)

    OU SEJA, O CORRETO SERIA QUE A PERGUNTA FOSSE FORMULADA DA SEGUINTE MANEIRA:

    Dentre as competências privativas da União, especifcamente à matéria legislativa, pode-se enumerar:

    E A RESPOSTA SERIA A LETRA "A".
  • Alguém fez esse concurso para ver se a questão foi anulada ou não? Tentei olhar no site, mas não consegui acessar nada para saber, além dos editais.
  • Já notifiquei os moderadores, talvez o erro esteja no comando da questão. A palavra EXCETO deixa a mesma sem resposta, acaso tiremos essa palavra, a questão passa a ter resposta correta, qual seja, Letra A.
  • Caros,

    O problema é exatamente o 'EXCETO'. O examinador montou as alternativas e a resposta de forma que a alternativa 'a' fosse considerada a correta, desde que excluamos o 'exceto'. 

  • QUESTÃO MÁ FORMULADA, pelo que já percebi tem se tornado um costume nessa banca.
    O correto seria retirar do comando a palavra EXCETO para que o gabarito pudesse ser a letra A.

    a) sistemas de consórcios e sorteios - competência PRIVATIVA à união em legislar
    b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito - Competência COMUM da U, E, DF e M
    c) procedimentos em matéria processual - Competência CONCORRENTE à U, E e DF legislar
    d) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência - Competência COMUM da U, E, DF e M.
  • a) Competência legislativa privativa da União. Art. 22, XX, CRFB/88.
    b) Competência administrativa comum. Art. 23, XII, CRFB/88.
    c) Competência legislativa concorrente. Art. 24, XI, CRFB/88.
    d) Competência administrativa comum. Art. 23, V, CRFB/88.
    O erro só pode ter sido no enunciado, parece que a banca queria apenas a alternativa que era da competêcia legislativa privativa da União. Teria que retirar o "exceto" para a questão ficar correta. Então a alternativa correta seria a alternativa "a".
     




  • Prezados, concordo com o erro no gabarito da questão, no entanto, não houve recurso contra o gabarito oficial, logo não houve mudança e assim foi homologado o certame. É uma pena e fica o alerta: não espere pelo recurso do concorrente, faça o seu recurso também.
  • Competência legislativa, temos as alternativas "a" e  "c"
    Competências adm, temos as alternativas "b" e "d"

    a) sistemas de consórcios e sorteios.
    Comp. legislativa privativa da União - art. 22 CF/88

    b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
    Comp. Comum - art. 23 CF/88

    c) procedimentos em matéria processual.
    Comp. Legislativa Concorrente - art. 24 CF/88

    d) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência
    Comp. Comum - art. 23 CF/88
     

  • Quando se falar em legislar sobre trânsito a competência é PRIVATIVA, porém se falar sobre EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO É COMUM.

  • A PERGUNTA FALA EXCETO (A QUE NÃO É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA), SENDO QUE O REFERIDO ART.22 XX É CERTA!

    RESPOSTA CERTA ERA PARA SER A LETRA
    B
     O art. 22 comperte PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE 
    XX- SISTEMA DE CONSÓRCIO E SORTEIOS
  • Bom esse mapa mental do Pithecus Sapiens, vou usurpa-la!
  • A resposta seria a alternativa "a" se fosse retirado o termo "exceto" no final do enunciado. Do jeito que está, são três respostas corretas possíveis para a questão.
  • É NESSAS HORAS  QUE PRECISAMOS DE UM PROFESSOR PRA COMENTAR A QUESTÃO!!!! MUITO POLÊMICA.

  • PARA OS INTERESSADOS, SEGUNDO O EDITAL DE LICITAÇÃO DO TJMG 2016, ESSA MATÉRIA NÃO SERÁ COBRADA PELA BANCA CONSULPLAN:

    [...]

     

    NOÇÕES DE DIREITO - TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES


    Programa


    1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:


    1.1. Dos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º).
    1.2. Dos direitos e garantias fundamentais (arts. 5º ao 13).
    1.3. Da organização do Estado (arts.18 e 19, 37 a 41).
    1.4. Da organização dos Poderes (arts. 44 a 47,59,76 a 83, 92 a 135).
    1.5. Da família, da criança, do adolescente e do idoso (arts. 226 a 230)

     

    .[...]