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ID
758740
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pode-se afirmar que somente serão passíveis de impugnação pelo respectivo recurso, aquelas que:

Alternativas
Comentários
  • 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

            IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

  • Pessoal, certamente há um ERRO NO ENUNCIADO, porque, da maneira como está, a questão possui 3 gabaritos. Vejamos:
    ENUNCIADO:
    Em relação às decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pode-se afirmar que somente serão passíveis de impugnação pelo respectivo recurso, aquelas que:

    a) forem proferidas contra disposição expressa da Constituição da República ou de lei. CERTO
    Art. 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    b) decorrentes da identificação de divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. CERTO
    Art. 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    c) que versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais. CERTO
    Art. 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    d) que anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais de cargos preenchidos pelos sistemas proporcional ou majoritário de eleição.ERRADO
    Art. 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos FEDERAIS ou ESTADUAIS;
    Muito provavelmente o enunciado correto seria: "Em relação às decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pode-se afirmar que NÃO serão passíveis de impugnação pelo respectivo recurso, aquelas que: [...], e o GABARITO, então, ficaria LETRA "D".
  • art.121§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; (letra A - correta)
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;(letra B - correta)
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;(letra C - correta)
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;(letra D - errada)

    Mais uma questão lamentável. Ou o gabarito está errado ou o site errou novamente. Se algum colega puder reclamar ficarei grato. Estou cansado de postar reclamações no site e receber respostinhas prontas.
    Abraços

  • O erro não foi do QC, o texto é cópia fiel da prova. E mais, não é a única questão errada na prova. Que banca é essa!!!!????
  • Essa prova é uma falta de respeito com os concurseiros! Pelo amor de Deus!
  • ALGUÉM PODERIA ME INFORMAR O QUE ESSA FUMARC FUMOU?
    É UMA PIADA ESSA TAL DE FUMARC!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • EU NÃO FAÇO CONCURSOS ELABORADOS PELA FUMARC, EM RAZÃO DA BAIXA QUALIDADE APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO.
  • Galera, relaxa!

    Trata-se apenas de uma piada de mau gosto....

    Quem nunca contou uma que atire a primeira pedra...Rs

  • Essa questão tem que ser anulada, aqui no qc, pois apresenta três repostas!!!!!!

  • a única errada é a letra D;acredito que a questão é para marcar a errada.

  • Considerando o disposto no CE, a única alternativa certa seria a letra b, não? 

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

      I - especial:

      a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

      b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

      II - ordinário:

      a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.


  • Questões como essa não deveriam ser publicadas aqui no QC, pois aborrecem aos bem preparados e podem prejudicar a compreensão dos que começaram seus estudos a pouco tempo….

  • Questão deve ser anulada. O correto seria:  anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

  • SEGUNDO O ART. 121, § 4°, O ENUNCIADO E RESPECTIVO GABARITO DEVERIAM SER: 

     

    Em relação às decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pode-se afirmar que somente NÃO serão passíveis de impugnação pelo respectivo recurso, aquelas que:
     

     a)forem proferidas contra disposição expressa da Constituição da República ou de lei.

     b)decorrentes da identificação de divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     c)que versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.

     d)que anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais de cargos preenchidos pelos sistemas proporcional ou majoritário de eleição. ERRADA

     

     

     

    ART. 121, § 4º Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando: 

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta CF ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Sobre o TSE:

    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.