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ID
758746
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade do servidor público relativamente aos atos por ele praticados nessa qualidade e no exercício regular de suas atividades, é de se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa de EXCEÇÃO LETRA C, conforme lei 8112/90: Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função:
    A) CORRETA: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    B) CORRETA; § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    D) CORRETA: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Resposta letra C
    entenda porque está errada
    existem três tipos de responsabilidade: a penal, administrativa e civil, todas autônomas entre si. o erro da questão é dizer que a responsabilidade civil e administrativa decorrem apenas de atos comissivos. decorrem de atos comissivos e omissivos praticados com dolo ou culpa.
  • A responsabilidade Civil do Estado é objetiva e adota a teoria do risco administrativo. 
    Independente de dolo ou culpa e se é Omissivo ou comissivo.
    Omissivo: quando o agente deixa de realizar algum ato que deveria realizar por força de lei, para evitar um mal. 
    Comissivo: O agente age, atua de forma ativa.
  • Vejamos as opções:

    - Alternativa A: de fato, o servidor, nesses casos, não responde diretamente pelo prejuízo, podendo ser obrigado apenas a ressarcir a Fazenda Pública, na chamada “ação de regresso”, pois a Fazenda é quem em primeiro lugar deve suportar os prejuízos. Essa regra acaba sendo protetiva do servidor e atende ao princípio da impessoalidade, pois quando ele age, age em nome da administração. Portanto, essa ideia está correta, não sendo a exceção que se procura.

    - Alternativa B: essa é uma regra geral de responsabilidade civil, prevista também no §3º do art. 122 da lei 8.112/90. Não é a opção procurada.

    - Alternativa C: não há nenhuma razão para se pensar que a responsabilidade penal do servidor abranja apenas os atos comissivos, e não os omissivos, pois é perfeitamente que sejam cometidos crimes funcionais por meio de omissões. Essa é, portanto, a resposta da questão, pois não é correta a afirmação.

    - Alternativa D: a afirmação também é perfeita, pois a responsabilização civil, penal e administrativa são independentes e podem cumular-se, existindo apenas a exceção de que o resultado da apuração penal, quando significar negativa de autoria ou inexistência do fato deve, necessariamente, vincular a conclusão das demais esferas.


  • lei 8112/90...

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.