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ID
758755
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à impetração de mandado de segurança, assinale a única alternativa correta dentre as elencadas abaixo:

Alternativas
Comentários
  • lei 12016

    Art. 1
    o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    art. 6o  § 1o  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

  • o enunciado está errado, ele pede a certa, mas é para assinalar a errada, pois só tem uma errada.
  • PQP  ! 

    Já estava ficando puto.. 

    Quanto à impetração de mandado de segurança, assinale a única alternativa INCORRETA dentre as elencadas abaixo:

    c)  NÃO É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
  • Mais uma questão lamentável. Tá complicado isso !!!
  • ESSA BANCA É UM DESASTRE !!!! SÓ COLOCA QUESTÃO COM ENUNCIADO ERRADO. ASSIM FICA DIFÍCIL TENTAR RESOLVER AS QUESTÕES.

  • Luciene, sabia palavras as suas, eu já estava me perguntando qual o meu erro, cabe solicitar a equipe de manutenção do site uma atenção maior, fica dificil mesmo estudar assim, bons estudos, se a banca não nos enlouquecer.
  • Como confiar deste jeito, não achava o erro, na lei seca pensei que o meu vade mecum estava editado errado , já é a segunda vez que acho questões assim, que Deus nos abençoe nessa empreitada............
  • O pior desta BAnca é que depois de recurso a questão não é anulada...
  • Não conheço a banca, mas não faço um concurso feito por ela jamais!
  • Esta questão deveria ser anulada porque pede pra marcar a correta, mas a alternativa C é a INCORRETA

    Pág.: 91
    Livro de Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público"
  • Era bom o site corrigir isso.
    Eu li a alternativa A e marquei logo sem ver as outras.
  • O erro não foi do QC e sim da FUMARC. Certamente será anulada pela banca.
  • A letra C está errada segundo o §2º, art. 1º, da Lei 12.016/09
  • Prezados, essa questao foi sim anulada pela Banca:
    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/caderno_21_tec_judiciario-20120706-190745.pdf
    Eh a questao 40 do caderno 21, de tecnico judiciario.
    Isso nao exime a FUMARC da responsabilidade de ter feito uma prova VERGONHOSA.
  • Não sei por que alguns Tribunais gostam de inventar moda. Os de Minas, por exemplo, são os que mais variam bancas. O TJ escolheu essa horrenda FUMARC e o TRE vai ser realizado por outra banca que não tem prestígio nenhum, a CONSUPLAN (inscrições até dia 04 de dezembro, com prova dia 17 de abril de 2013, salvo engano). Acaso fossem bancas de renome, tudo bem, agora mudar só pra dizer que mudou é triste.
    Só quem perde com isso são os candidatos bem preparados. 
  • Na reta final de preparação para minha prova pensar que errei essa questão é muito ruim.

    Esse pessoal da FUMARC tinha que trocar o nome para FUMADA!!!

    Vamos solicitar ao site que a inclua como questão anulada.

    Foco, Foco e Foco!!!
  • Podiam classificá-la como anulada, hein? Dá desespero errar essa questão...rs
  • questão anulada 


  • Questão anulada, mas para título de ESTUDOS da lei seca:

    Art.5º da CF/88:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: P.E.O.A.

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical,

     

    entidade de classe ou

     

    associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

     

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

     

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

     

     

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.