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Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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b - Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
c - Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
d - Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
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Letra da Lei também.
a) Art. 131 do CC
b) Art. 132 Paragrafo 3 do CC
c) Art. 117 do CC
d) Art. 126 do CC
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PLANOS DO NEGÓCIO JURIDICO:
EXISTENCIA
VALIDADE
EFICACIA: o termo, o encargo e a condiçao fazem parte da eficacia dos efeitos que os negócios juridicos. São elementos acidentais, pois podem
ou não ocorrer.
Condiçao: evento futuro + incerto. Pode ser suspensiva: não se adquire o direito enquanto não se perfaça a condição.
resolutiva: adquire o direito enquanto não se perfaça a condiçao.
termo evento futuro + certo. adquire o direito, mas seu exercicio fica suspenso.
encargo: adquire o direito e o exercicio.
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Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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GABARITO ITEM A
CC
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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A questão exige que o
candidato identifique a alternativa INCORRETA. Assim, vejamos as corretas.
A alternativa B está
correta, pois contém a literalidade do §3º do artigo 132 do Código Civil:
§ 3o Os prazos de meses
e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar
exata correspondência.
A alternativa C está
correta, pois contém a literalidade do artigo 117 do Código Civil:
Art. 117. Salvo se o
permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o
representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
A alternativa D está
correta, pois contém a literalidade do artigo 126 do Código Civil:
Art. 126. Se alguém
dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto
àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com
ela forem incompatíveis.
A alternativa
incorreta, e, portanto, a que deve ser assinalada é a de letra A, pois,
conforme determina o artigo 131 do Código Civil, o termo inicial suspende o
exercício, mas não a aquisição do direito.
Gabarito do Professor: A
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Termo inicial só suspende o exercício e não a aquisição.
Encargo não suspende nem exercício nem aquisição.
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Seria tão mais didático e tão mais agregador para o aprendizado de nós, concurseiros, se os comentários dos professores, ao invés de apenas serem Control c e control v das leis, trouxessem exemplos práticos a fim de que tivéssemos uma melhor compreensão acerca da matéria. Penso que o papel do professor, independente de está em sala de aula ou não, deveria sempre trazer consigo uma boa pedagogia, bons comentários e claras explicações sobre o que está sendo ensinado. Ora bolas, qual a finalidade de copiar uns artigos do CC e colá-los?! Qual o proveito que isso tem para os estudantes?! O que isso acrescenta?! Se eu quisesse tão somente ler a lei seca como resposta, não clicaria nos comentários dos professores, mas sim abriria o Código Civil, que, aliás, está disponível da internet. #ficaadica
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O termo não suspende a aquisição do direito por ser evento futuro, mas dotado de certeza, sendo assim, inexiste estado de pendência, podendo o titular, com maior razão, exercer atos de conservação.
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artigo 131 do CC==="O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito".