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ID
758770
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente à evicção, somente uma das alternativas abaixo é CORRETA. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

  • Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • faltou a fundamentacao da letra a, vamos lá:
    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
  • Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (REsp 259726/RJ) relacionada a causa preexistente ao contrato.

    Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa A a uma pessoa B, sendo que posteirormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa C. A pessoa B pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa C. A pessoa B tem direito a indenização, pela pessoa A, pelo prejuízo sofrido com a evicção.

    Na evicção, as partes são:

    A) alienante: responde pelos riscos da evicção;

    B) evicto: adquirente do bem em evicção;

    C) evictor: terceiro que reivindica o bem.


    Fonte: Wikipédia
  • A questão demanda do candidato o conhecimento das disposições do Código Civil sobre a evicção. As alternativas contém diversas disposições sobre o tema, então vejamos cada uma isoladamente.

    A alternativa A está incorreta, pois a responsabilidade do alienante subsiste no caso de perecimento da coisa, salvo no caso de má-fé do adquirente, nos termos do artigo 451 do CC.

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    A alternativa C está incorreta, pois as partes podem transigir sobre a responsabilidade da evicção, conforme permissivo do artigo 448 do CC:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    A alternativa D está incorreta, pois o adquirente não pode demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, conforme determina o artigo 457 do CC:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    A alternativa correta é a de letra B, pois contém a literalidade do artigo 454 do CC:

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    Gabarito do Professor: B


  • Porém, se as benfeitorias tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição da dívida, conforme preceitua o art. 454 do C. C.: “se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida”.

  • “A evicção consiste na perda parcial ou integral da posse ou da propriedade do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição.” (REsp 1.332.112-GO).

    evictor: é o terceiro reivindicante do bem;

    evicto: é o adquirente do bem, que perdeu a ação movida pelo evictor;

    alienante: é o que transferiu o bem ao evicto, e por isso, deve responder pela evicção, indenizando-o.

    A doutrina majoritária aponta os seguintes requisitos para que se configure a responsabilidade do alienante pela evicção:

    a) Aquisição onerosa do bem

    b) Perda, total ou parcial, da propriedade ou da posse da coisa alienada

    c) Direito anterior do evictor sobre a coisa (vício na alienação)

    d) Por meio de decisão judicial ou ato administrativo

    Ademais, NÃO são requisitos indispensáveis à indenização por evicção:

    ·       o trânsito em julgado da sentença que determina a perda do bem;

    ·       a denunciação da lide pelo evicto.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Evicção. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/10/2021

  • GAB: B

    "Se as benfeitorias abonadas ao que SOFREU A EVICÇÃO (perdeu uma propriedade) tiverem sido feitas pelo ALIENANTE (o que transferiu o bem), o valor delas será levado em conta na restituição devida."

    PORQUE O ALIENANTE DEVE INDENIZAR O EVICTO, OQUE SOFREU A PERDA .

    Evicção: consiste na perda parcial ou integral da posse ou da propriedade do bem, em virtude de decisão judicial.

    alienante: é o que transferiu o bem ao evicto, e por isso, deve responder pela evicção, indenizando-o.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. To sempre postando motivação nos storys S2

  • Evicção: perda da coisa por força de decisão judicial ou por decisão administrativa (em se tratando de ilícito criminal).

    O alienante responde pela evicção ainda que a aquisição tenha se realizado em hasta pública;

    Podem as partes: reforçar, diminuir, excluir a responsabilidade pela evicção.

    A evicção é a perda (total ou parcial) do direito sobre a coisa. 

    Por direito, entende-se não só o domínio, como também a simples perda da posse. Via de regra será operada por decisão judicial, mas a doutrina e a jurisprudência hodiernas admitem, igualmente, a evicção derivada de ato administrativo. 

    Nada mais é do que uma garantia contra os vícios de direito (ao contrário dos vícios redibitórios, que incidem sobre a coisa), conferindo ao evicto, em face do alienante, direito a ser indenizado, caso sucumba ao evicto (terceiro reivindicante e verdadeiro senhor da coisa).

    Por isso mesmo só é admitida nos contratos onerosos (o que inclui as doações com encargo), afinal, quem recebeu uma coisa sem nada dar em troca, nada tem a receber de volta.