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ID
758800
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para que se configure o delito de violação de sigilo funcional, todas as alternativas abaixo são corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • D - Errada: o tipo subjetivo do delito mencionado é o "dolo". Ademais, não há previsão da modalidade culposa do crime de violação de sigilo funcional e, por este motivo, a comprovação da culpa resulta em um irrelevante penal.
  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
     
    a)     Objetivo Jurídico: A Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral;
    b)    Sujeito Ativo:Trata-se de crime próprio, devendo ser praticado por funcionário público;
    c)     Sujeito Passivo: O Estado (1º) e a Pessoa prejudicada (2º);
    d)    Elemento Subjetivo: É o dolo, não admitindo modalidade culposa.
    e)     Consumação: Trata-se de crime formal, consumando-se com prática de qualquer das condutas previstas no tipo, independente do efetivo prejuízo ao estado.
    f)      Tentativa: É admissível, na forma plurissubsistente.
    g)    Espécies: Simples (caput), Figuras Equiparadas (§ 1º) e Qualificada (§ 2º).

    Fonte: Guilherme de Souza Nucci - Manual de Direito Penal (7 ed, 2011)
  • E qual a causa especial de aumento de pena prevista na alernativa "c" ?
  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 
  • ALTERNATIVA D

    O ÚNICO CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇAO PÚBLICA QUE ADMITE A FORMA CULPOSA É O PECULATO.

  • Rodrigo Machado,

    acredito que a causa especial de aumento de pena mencionada na letra C seja a prevista no §2º do artigo 327, pois conforme previsão expressa, ela é aplicável aos crimes tipificados do art. 312 ao 326.

     § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Eu acredito q a causa de aumento de pena prevista na alternativa "C" está no "
    se o fato não constitui crime mais grave". Ora, se constitui crime mais grave, acredito q incorra aumento de pena.
  • LEANDRO,

    A CAUSA DE AUMENTO DE PENA ESTÀ NO § 2º:
    " SE DA AÇÃO OU OMISSÃO RESULTA DANO À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA OU A OUTREM"
    RECLUSAO DE 2 A 6 ANOS E MULTA.
  • DANIELA, o §2° pune o crme qualificado pelo DANO/PREJUÍZO e não é causa de aumento de pena.
  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOMENTE O PECULATO (312, §2º) E O FUGA DE PESSO PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA (351, 4º) ADMITEM A FORMA CULPOSA.
  • A colega Clere Milhomem falou tudo.


    alternativa D incorreta
  • Deve-se assinalar a alternativa INCORRETA acerca do crime de violação de sigilo funcional:

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    A alternativa A está correta, pois a conduta enquadra-se no caput do artigo 325 do CP.

    A alternativa B está correta, pois o crime em questão pode ser consumar tanto por ação quanto por omissão do funcionário público, eis que revelar consiste em atitude comissiva, ao passo que facilitar-lhe a revelação pode ocorrer tanto omissa quanto comissivamente.

    A alternativa C está correta, pois a forma qualificada encontra-se prevista no §2º, contendo penas, em abstrato, maiores do que na forma simples. A causa especial de aumento de pena está prevista no artigo 327, §2º, que se aplica a todos os crimes praticados por funcionário público.

    Funcionário público
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    A alternativa incorreta é a de letra D, pois o crime em questão somente se configura na modalidade doloso, inexistindo previsão legal para sua punição por culpa.

    Gabarito do Professor: D

  • A (b) confunde o candidato desatento que não chega até a (d): facilitar é omissão dolosa!

  • Somente o Peculato admite a forma culpsa.

  • A - CERTA - Para efeito de configuração de delito de violação de sigilo funcional, basta que o fato que devia permanecer em segredo seja divulgado a uma única pessoa, que poderá ser um particular ou, mesmo, outro funcionário público a quem não era permitido saber a respeito do segredo divulgado.


    B - CERTA - O núcleo revelar pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente, podendo, no entanto, ser praticado via omissão imprópria. Quando a conduta disser respeito à facilitação da revelação do segredo, esse comportamento, dependendo do caso concreto, poderá ser praticado tanto comissiva quanto omissivamente.


    C - CERTA - Determina o § 2º, acrescentado ao art. 325 do Código Penal pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, que se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Nos termos do § 2º do art. 327 do Código Penal, a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos no Capítulo I do Título XI forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.


    D - ERRADAO dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de violação de sigilo funcional, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa

     

    GABARITO: LETRA D

    Fonte: Rogério Greco

  • D) Dos crimes praticados por funcionário público contra a adm. o único que admite a modalidade culposa é PECULATO!

  • Não há que se falar em CULPA, apenas previsto a título de DOLO.

    Único crime punível na forma culposa em crimes contra a administração pública é o PECULATO.

  • GABARITO: D

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • GAB. D

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • 1.Trata-se de crime próprio

    2.Funcionário aposentado ou afastado pode ser sujeito ativo

    3.Admite coautoria (outro func público ou particular)

    4.O particular que se limita a tomar conhecimento não comete o delito.

    5.O segredo revelado só pode dizer respeito ao interesse público, e não ao particular.

    6.Não comete o crime o servidor q teve ciência do fato fora de sua atribuição ou competência.

  • Lembre-se, o único crime no qual pode ser praticado de forma CULPOSA contra a Administração Pública é o delito de PECULATO, conforme os termos seguintes:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Logo, perante a legislação contemporânea não há outro crime contra a Administração Pública, portanto, por essa análise minuciosa seria possível chegar a conclusão que a assertiva INCORRETA é a letra (D)

  • Pessoal já comentou um monte de vezes, mas não faz mal reiterar: PECULATO É O ÚNICO CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA QUE ADMITE A FORMA CULPOSA.

    Sabendo disso dá pra matar uma porrada de questão.