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ID
758806
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando da prova pericial e do exame de corpo de delito, todas as alternativas abaixo são corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • VEJAM O ART. 171 CPP. NOS CRIMES COMETIDOS COM DESTRUICAO OU ROMPIMENTO DE OBSTACULO A SUBTRACAO DA COISA, OU POR MEIO DE ESCALADA, OS PERITOS, ALEM DE DESCREVER OS VESTIGIOS, IDICARAO COM QUE INSTRUMENTOS, POR QUE MEIOS E EM QUE EPOCA PRESUMEM TER SIDO O FATO PRATICADO.

    ART. 177 CPP. NO EXAME POR PRECATORIA, A NOMEACAO DOS PERITOS FAR-SE-A NO JUIZO DEPRECADO. HAVENDO , POREM, NO CASO DE ACAO PRIVADA, ACORDO DAS PARTES, ESSA NOMEACAO PODERA SER FEITA PELO JUIZ DEPRECANTE.
  • a e d
    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

            Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • item B: Quando se tratar de crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo destinados à subtração da coisa, ou, ainda, por meio de escalada, os peritos descreverão os vestígios, indicando, precisamente, os instrumentos, os meios e a época em que os fatos foram praticados

    Art. 171, CPP, .  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
  • Questão maliciosa, o erro ocorre em apenas uma palavra, conforme explicado pelos amigos acima.
  • Questão difícil...
    Pegaram pesado nessa prova de nível médio...
  • Errei a questão acreditando que a alternativa A estaria errada. Confesso ainda estar em dúvidas. Vejamos:

    A alternativa "A" diz ser dispensável o exame interno para a verificação de alguma circustância relevante e na letra da lei diz que bastará o exame externo do cadáver quando não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circustância relevante.
    Alternativa
    a) Nos casos de morte violenta, será suficiente o simples exame externo do cadáver, em não havendo infração penal a apurar; da mesma forma se procederá quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte, em sendo dispensável o exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
    Art. 162 - Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
    Caso eu estiver errado... Desculpem-me...
    Abraço a todos e sucesso.
  • Ola amigo Anderson Sérgio. Tudo Bem? É esse vida de concurseiro não é fácil né? Pois bem. Primeiramente, parabéns pela excelente abordagem da questão. Eu confesso que tive a mesma dúvida que você. Porém, analisando com mais calma a alternativa "A", eu acho na minha humilde opnião que o ponto chave aqui é quando o lesgislador colocou a pequena expressão "não houver necessidade". Digo isso, uma vez que somente será realizado o exame interno para verificação de alguma circunstância relevante SE HOUVER NECESSIDADE, ou seja, sendo dispensável, conforme colocado corretamente na questão.

    Bom, foi essa minha interpretação. Lógico que posso estar enganado também, mas enfim, aqui é possível debatermos e evitar de errarmos nos concursos pelo Brasil. De qualquer forma, mais uma vez, parabéns a todos pela abordagem nesta questão, pois, tenho certeza que muitos estão com esta dúvida e vários devem errar diante a abordagem minuciosa e "malvada" do examinador nesta questão.

    Grande Abraço a todos os concuseiros e amigos assinantes do site. A batalha continua...vamo que vamo galera. 
  • Concordo com o colega, esta questao veio maliciosa.  rsrsrs    aqui no ACRE vai ter um concurso da P.CIVIL dizendo-se a nivel médio, por ventura o edital esta identico ao do cargo de Perito Criminal, que por acaso e nivel superior ! rsrsr resumindo as bancas estao botando pra ferrar ^^
  • Tbm errei essa questão, mas olhando com mais atenção verifiquei q a questão trás a expressão “Dispensável”. Isso significa que pode ser dispensado, ou seja, há a possibilidade de ser dispensado. Então a questão está perfeita, já que o p.único do art. 162 dispõe que, não havendo necessidade, o exame interno para a verificação de circunstância relevante será dispensado.
    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    Acho que é isso!

  • Questão cara da Fumarc (PUC-Minas): cópia da lei. Mudam uma palavra para pegarem o candidato.
  • "indicando PRECISAMENTE", .....esse termo não costa no art. 171, cpp que trata sobre esse assunto, ao meu ver, esse é o erro da letra B.

  • a palavra certa seria PRESUMIR e não PRECISAMENTE, eles não tem como precisar nada apenas presumem o que ocorreu

  •         Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

            Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

            Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • Essa questão deveria chamar PURA SACANAGEM...  PRESUMEN   POR PRECISAMENTE...

  • FUMARC....é o nome dela.

  • Típica questão que testa aquele que sabe marcar o X... apenas! Enfim... segue o jogo.

  • A) artigo 162, § único do CPP.

    b) artigo 171 do CPP - "precisamente".

    c) artigo 177 do CPP.

    d) artigo 162, caput do CPP.

  • Questão que não avalia em nada o conhecimento do candidato...

  • FUMOrc...

  • as vezes é melhor uma cespe com entendimento doutrinario proprio, do que uma banca fundo de quintal como essa.

  • Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • A resposta da letra A - está correta e consta no art. 162, §unico do CPP

    Quando se lê de primeira podemos achar que está errada, mas é so pensarmos no caso de cadáver decapitado ou em caso de espotejamento ferroviário (trem passa por cima) que são mortes violentas bastando apenas o simples exame externo.

    Letra B- O "precisamente" tornou a questão errada. - art. 171 do CPP