SóProvas


ID
75886
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos efeitos, as questões prejudiciais podem ser

Alternativas
Comentários
  • As questões prejudiciais, quanto à sua natureza, classificam-se em questões prejudiciais penais (homogêneas/comuns/imperfeitas/não-devolutivas) ou extrapenais (heterogêneas/jurisdicionais/perfeitas/devolutivas). Estas, subdividem-se em absolutas/obrigatórias e relativas/facultativas, cujos efeitos estão relacionados quanto à obrigatoriedade ou não da suspensão, pelo juiz criminal, do processo. Sendo assim, ambas as alternativas "c" e "e" estão corretas, pois se trata de denominações sinônimas.Fonte: AVENA,Noberto. Processo Penal Esquematizado,Editora Método,2009 - pág.264
  • A alternativa C está correta, como bem informado no comentário abaixo são denominações diferentes para a mesma coisa. C e E corretas.
  • A questao heterogênea pode ser obrigatória ou facultativa e essa diferença vai incidir nos efeitos da questao prejudicial sobre o processo principal. A questao heterogênea obrigatória EXIGE QUE O JUIZ CRIMINAL SUSPENDA O PROCESSO CRIMINAL enquanto é decidida com trânsito em julgado a questao no cível. Este caso se dá quando a questao prejudicial trata do estado civil das pessoas, art 92 CPP. Já a questao heterogênea facultativa dá a FACULDADE AO JUIZ PARA SUSPENDER OU NAO O PROCESSO CRIMINAL, dependendo do seu senso e critério. São questoes prejudiciais que tratam de matérias civis diferentes do estado civil das pessoas (propriedade, por ex), art 93 CPP. Essa é a diferença básica, além de outras elencadas nos artigos 92, 93 e 94.
  • Questão anuláveis, eis que, como já dito linhas volvidas, a doutrina denomina as absolutas também de obrigatórias e as relativas também de facultativas.

    Abraço e bons estudos.

  • PESSOAL!!NÃO CONFUNDIR!!!!!
    CONFORME RENATO BRASILEIRO (LFG)
    QUANTO A COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL PODE SER:
    A)NÃO DEVOLUTIVA : Para questões homogêneas
    B) DEVOLUTIVA: ( para questões heterogêneas) que se subdivide em:

    B1) Absolutas
    B2) RELATIVAS

    QUANTO AOS EFEITOS:
    A) Obrigatória : (OU necessárias OU em sentido estrito): São aquelas que sempre vão acarretar a suspensão do processo, pois o juiz penal não tem competência para apreciá-las. Correspondem as prejudiciais heterogêneas que dizem respeito ao Estado Civil das pessoas. (tem correlação com devolutiva absoluta, mas não é a mesma coisa).
    B)facultativa : ( OU em sentido amplo): nem sempre vão acarretar a suspensão do processo, pois o juiz criminal poderá eventualmente apreciá-las. Correspondem as prejudiciais heterogêneas que não digam respeito ao estado civil das pessoas ( tem correlação com devolutiva relativa, mas não é a mesma coisa).
  •   Quanto aos EFEITOS:
     
    Temos prejudiciais heterogêneas devolutivas:
     
     
    OBRIGATÓRIAS, NECESSÁRIAS ou  EM SENTIDO ESTRITO FACULTATIVA ou EM SENTIDO AMPLO
    Trata das heterogêneas de devolução absoluta.  Trata das heterogêneas de devolução relativa
     
     
    São as que obrigatoriamente suspendem o processo criminal, uma vez que o juiz criminal não pode apreciá-la. São as que podem suspender ou não o processo criminal.
    art. 92, CPP – estado civil Art. 93, CPP
    Ex: invalidade do casamento e bigamia;
    Ex: paternidade e abandono material;
    Ex: propriedade e furto.
     
  • Pessoal, é o seguinte:

    A questão prejudicial classifica-se de acordo com: a NATUREZA, a COMPETÊNCIA para decidir sobre ela, os EFEITOS.

    Uma questão prejudicial, pode ter como objeto uma matéria de ordem não penal, como o estado da pessoa (civil) ou o tipo de relação que o réu tem com a administração pública - se servidor público ou não (administrativa). Assim, sendo a questão prejudicial de ordem penal, será ela, quanto à sua NATUREZA, HOMOGÊNEA; ao contrário, sendo civil, tributária, administrativa, etc., a questão será HETEROGÊNEA.

    É intuitivo que as questões heterogêneas sejam decididas pelo juízo do ramo pertinente ao respectivo objeto. Assim, em princípio, a COMPETÊNCIA para decidir as questõs de natureza homogênea é do juízo penal mesmo. Então, da desnecessidade de se remeter a decisão da questão a outro juízo, é que surge o termo NÃO DEVOLUTIVO da questão prejudicial. Logicamente, as questões de natureza não penal devem ser devolvidas ao juízo pertinente para decisão: são as questões prejudiciais DEVOLUTIVAS. Dentre as questões devolutivas, há as que só podem ser decididas pelo juízo externo competente mesmo: SÃO AS QUESTÕES ABSOLUTAMENTE DEVOLUTIVAS. Todavia, há situações em que o próprio juízo penal pode decidir questão prejudicial cujo objeto não seja matéria penal, relativizando o efeito devolutivo da competência, essas são as chamadas QUESTÕES PREJUDICIAIS DEVOLUTIVA RELATIVAS.

    Por fim, quanto aos EFEITOS, a doutrina só costuma se referir aos das questões devolutivas. Elas são as questões devolutivas que sempre suspendem o processo - PREJUDICIAL OBRIGATÓRIA; e as prejudiciais que podem ou não suspender o processo - PREJUDICIAL FACULTATIVA.

    Note que mesmo nas questões decididas somente pelo próprio juízo penal, pode haver suspensão ou não do processo, o que autoriza a existência de:

    QUESTÃO HOMOGÊNEA FACULTATIVA;
    QUESTÃO HOMOGÊNEA OBRIGATÓRIA;
    QUESTÃO HETEROGÊNEA FACULTATIVA;
    QUESTÃO HETEROGÊNEA OBRIGATÓRIA.

    De tudo, se infere que não existe questão homogênea devolutiva; Todavia, pode existir questão heterogênea devolutiva, na modalidade relativa.


    Valeu

  • Rapaz, o comentário do último colega foi por demais esclarecedor. Foi ótimo, aprendi demais. Fazendo a minha leitura, entendo que existem basicamente três classificações para as questões prejudiciais: quanto à natureza, competência e efeito. 

    a) Quanto à natureza: a questão pode ser penal (homogênea) ou extrapenal (heterogênia), sendo está qualquer espécie de direito que não  o Penal;

    b) Quando à competência - somente heterogênea: a questão pode ser absoluta ou relativa. A competência é relativa quando o juiz criminal puder julgá-la , sendo impossível na absoluta. Em outras palavras, a questão incidente absoluta terá efeito devolutivo, enquanto a relativa fica, a devolução, ao arbítrio do juiz. Lembro que se entende por devolutiva a remissão do processo ao juízo competente;

    c) Quanto ao efeito: a questão poderá ser suspensiva obrigatória ou facultativa. Será obrigatória quando a suspensão da questão principal for inevitável e o contrário a facultativa.
  • Sirvo-mo deste espaço para agradecer imensamente o comentário do colega tenta tanto. Foi notadamente claro, objetivo e exemplificativo. Obrigada por compartilhar o seu conhecimento.

    abs.
  • Quanto à natureza: homogênea ou heterogênea;

    Quanto à competência: devolutiva ou não devolutiva;

    Quanto aos efeitos: obrigatória ou facultativa;

    Quanto ao grau de influência: total ou parcial.

  • FALA-SE EM EFEITO PELO FATO DE QUE, SE FOR OBRIGATÓRIA, TER-SE-Á COMO EFEITO A OBRIGATÓRIA A SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL (ATÉ O JULGAMENTO DA CÍVEL), SE FACULTATIVA, NÃO É O CASO.

    TRABALHE E CONFIE.