DAS EXCEÇÕES PROCESSUAIS:
- Exceções são verdadeiros incidentes processuais de competência do juízo penal que se limitam à questões preliminares, questões de natureza cautelar e questões probatórias.
Poderão ser opostas as exceções de:
I - Suspeição;
II - Incompetência de juízo;
III - Litispendência;
IV - Ilegitimidade de parte;
V - Coisa julgada.
-As exceções poderão ser reconhecidas de ofício pelo juiz ou arguidas pelas partes a qualquer tempo, quando tratar-se de exceção relativa à incompetência relativa.
Constituindo matéria de defesa indireta, a serem autuadas em apartado, as exceções podem subdividir-se em exceções peremptórias e dilatórias.
As exceções poderão ser classificadas em:
• Peremptórias: significa que sendo acolhida a exceção, o processo será extinto.
• Dilatórias: significa que irá atrasar o processo.