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O ensino de língua estrangeira, segundo a LDB, deve iniciar-se apenas a partir do sexto ano do ensino fundamental.
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Apartir do 5º ano é que o estudo de língua estrangeira é obrigatóriamente introduzido na educação básica.
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Questão C
Língua estrangeira: a partir do 6 ANO do ensino fundamental.
Bons estudos !!
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Questão "pegadinha".
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§
5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da
quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha
ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
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art. 26° parágrafo 5° Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
Mas lembrar que este texto é de 1996, com a reforma em 2006 para 9 anos de estudo, a quinta série fica equivalendo ao sexto ano do ensino fundamental.
Espero ter ajudado.
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para os dias de hoje essa questão já está ultrapassada. O ensino médio hoje já é universal.
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LDB. Art. 26. OS CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO devem ter BASE NACIONAL COMUM, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, POR UMA PARTE DIVERSIFICADA, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 5o No currículo do ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do 6ª (sexto) ano, será ofertada a LÍNGUA INGLESA. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
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§ 5o No currículo do ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do 6ª (sexto) ano, será ofertada a LÍNGUA INGLESA. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)