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Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Letra D.
Bons estudos!
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Responder esta questão é simples se considerarmos que o Brasil não é um país teocrático (como os países do Islã, por exemplo).
Bons estudos a todos !
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O ensino religioso é obrigatório SIM, o erro da questão não é esse, sim " em todos os níveis da educação básica no Brasil.". O correto seria "Escolas públicas de Ensino Fundamental".
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LDB 9394/96 - Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
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Onde na LDB fala da letra C ?? Achei estranho falar sobre CONSUMO, pesquisei na lei e não encontrei falando sobre os temas transversais e da obrigatoriedade em todo território brasileiro.
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Procede Sávio, eu acertei sobre a obrigatoriedade do ensino religioso, mas confesso que procurei sobre o assunto da letra "c" e não achei nada. Se alguém souber onde se encontra esse assunto ou então realmente foi mal formulada essa questão.
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GABARITO D; O ensino religioso é matéria obrigatória, porém, de matricula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental. ART. 33 (caput)
Agora olhando a questão C encontrei o seguinte são temas TRANSVERSAIS os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente (ART. 26 - PARAGRAFO 9); Quantos aos demais não são temas transversais e sim princípios que já estão presentes no conteúdo obrigatório em todo processo do educando na educação básica.
Salientando também quanto aos princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental será aplicada de forma INTEGRADA aos conteúdos obrigatórios (ART. 26 PARAGRAFO 7);
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LDB 9394/96 - Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
A questão erra ao falar que é obrigatório em todos os níveis. O ensino religioso é OBRIGATÓRIO para as escolas públicas de ensino fundamental, ou seja, elas são obrigadas a oferecer, porém, sua MATRÍCULA é FACULTATIVA!
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Ensino religioso é facultativo.