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ID
7594
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao ser interrogado, "B" confessa a autoria do crime, diz que está arrependido e que concorda com a condenação que vier a ser imposta, dispensando em razão disso qualquer defesa em seu favor. O juiz

Alternativas
Comentários
  • DA CONFISSÃO

    B - Errada
    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Outroa artigos relacionados:

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

    Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
  • É muito comum no mundo do crime um terceiro assumir e confessar a autoria de algum crime para acobertar ou desviar as investigações do verdadeiro autor do fato criminoso....
  • resposta 'c'

    O Juiz não pode considerar apenas a confissão, tendo em vista o princípio da ampla defesa, principalmente pelo fato que a confissão poderá estar ocorrendo sob coação.

    A coação pode utilizar-se da via física ou da via moral (grave ameaça)

    A coação irresistível exclui a culpabilidade e não se confunde com o estado de necessidade, excludente de antijuridicidade.

    Princípio da Imparcialidade
    - Paricipação do Juiz nas investigações pessoalmente e diretamente
    - A imparcialidade do juiz deve ser sempre observada.

    Príncípio do Juiz Natural
    - princípio do juiz natural ou juiz constitucional ou princípio do juiz competente
    - garante ao cidadão o direito denão ser subtraído de seu Juiz Constitucional ou Natural, aquelepré-constituído por lei para exercer validamente a função jurisdicional.
    - evitar a criação de tribunais de exceção
    - ninguém será processado nem sentenciado senão pelaautoridade competente;

    O juiz natural assegura aimparcialidade do órgão jurisdicional, não como atributo do juiz, mas comopressuposto de existência da própria atividade jurisdicional.

    Bons estudos.
  • CUIDADO  com a afirmação comum, MAS ERRADA:

     

    "A CONFISSÃO É A RAINHA DAS PROVAS"

  • Confesso que, de início, fiquei na dúvida acerca da D ( d) pode concordar com a vontade do acusado, porque a defesa técnica é disponível.)

    Contudo, no processo penal, a defesa não é disponível pelo acusado, podendo apenas dispor de sua autodefesa, todavia a defesa técnica é obrigatória. A autodefesa é defesa feita pelo próprio acusado, pessoalmente. Esta defesa gera dois direitos ao acusado: a) direito de audiência, de ser ouvido no processo (interrogatório); b) direito de presença aos atos processuais, se solto direito de comparecer, se preso direito de ser requisitado. Outro aspecto da defesa penal é a defesa técnica, defesa por advogado que é indisponível e obrigatória. Assim, a defesa técnica é indisponível e a autodefesa disponível.

    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DEFESA TÉCNICA. DIREITO INDISPONÍVEL E IRRENUNCIÁVEL. INADMISSIBILIDADE DE O RÉU SUBSCREVER SUA PRÓPRIA DEFESA. AUTODEFESA. DIREITO EXCEPCIONAL DO ACUSADO. POSSIBILIDADE RESTRITA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO E NAS LEIS PROCESSUAIS. ORDEM DENEGADA.CONSTITUIÇÃOI - A defesa técnica é aquela exercida por profissional legalmente habilitado, com capacidade postulatória, constituindo direito indisponível e irrenunciável.II - A pretensão do paciente de realizar sua própria defesa mostra-se inadmissível, pois se trata de faculdade excepcional, exercida nas hipóteses estritamente previstas na Constituição e nas leis processuais.ConstituiçãoIII - Ao réu é assegurado o exercício da autodefesa consistente em ser interrogado pelo juízo ou em invocar direito ao silêncio, bem como de poder acompanhar os atos da instrução criminal, além de apresentar ao respectivo advogado a sua versão dos fatos para que este elabore as teses defensivas.IV - Ao acusado, contudo, não é dado apresentar sua própria defesa, quando não possuir capacidade postulatória.V - Ordem denegada.

    (102019 PB , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 17/08/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-03 PP-00506, undefined)

  • Nessa hipótese, o juiz deve confrontar a confissão com as outras provas colhidas para assim chegar a uma conclusão lógica e verossímel sobre sua confissão. Nada mais justo, visto que pode ocorrer de o acusado estar sendo obrigado a confessar, ou entao, estar cometendo crime de autoacusação para beneficiar terceiro e etc...
  • Confissão e a rainha das provas no sistema inquisitivo , onde o réu e apenas um objeto   

  • principio da mais  ampla defesa? Conheço ampla defesa .

  • GABARITO: C

  • kkk tem examinador q só pode estar assistindo um jogo na hr de elaborar umas questões como essa.

  • Também não entendi esse MAIS ampla defesa...

  • Assertiva C

    não pode concordar com a vontade do acusado, porque haveria violação ao princípio da mais ampla defesa.