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ID
759604
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais acerca da organização do Estado, considere as seguintes afirmativas:

1. Legislar sobre trânsito e transporte é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

2. Apenas a União poderá legislar sobre procedimentos em matéria processual.

3. Nas hipóteses de legislação concorrente, a União deverá restringir-se ao estabelecimento de normas gerais, sob pena de extrapolar a sua competência.

4. Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 
    Art. 24. § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
  • letra C
    1. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      XI - trânsito e transporte;(errada)

    2.  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    3. art.24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    4. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;(errada)

  • Não entendi o erro da 2. Se o direito processual é competência privativa da União, então por quê apenas a 3 é correta??

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Alguém explica?

    edit: Obrigado, José Maria! Agora esclareceu! Vou deixar a pergunta para caso alguém tenha caído na mesma pegadinha que eu...rsrs
  • se a competencia é PRIVATIVA da união, pode ela então DELEGAR aos estados, sendo hipotese de competencia DELEGADA dos estados......
  • Osvaldo, sua dúvida é facil de explicar, primeiramente observe que o art 22 da CF menciona a competencia privativa da Uniao em legislar acerca de DIREITO PROCESSUAL,  direito processsual É diferente de "procedimentos em materia processsual", sendo essa sim de competencia concorrente entre Uniao, Estados e DF.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 



    IX, procedimento em matéria processual
    Na hora da prova sempre ficar atendo se a competencia se refere ao DIREITO PROCESSUAL ou sobre PROCEDIMENTO EM MATERIA PROCESSUAL




     

    XI - procedimentos em matéria processual; 

    XI - procedimentos em matéria processual; 

    XI - procedimentos em matéria processual; 

     





     

  • 1.(ERRADO) Legislar sobre trânsito e transporte é de competência   concorrente   da União, dos Estados e do Distrito Federal.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      XI - trânsito e transporte.
    2. (ERRADO) Apenas a União poderá legislar sobre procedimentos em matéria processual.
    Cuidado: Tem sido assunto constante em provas, e muitos tem caído no peguinha. Procedimento em matéria processual é diferente de dizer legislar sobre direito processual.
    - O processo segundo a maioria da doutrina é o meio/instrumento através do qual se obtém a prestação jurisdicional, ou seja, a sequência de atos processuais até a sentença (art.22,I,CF).
    - O procedimento é o modo que são executados esses atos (art. 24,XI,CF).
    3.(CORRETO). 3. Nas hipóteses de legislação concorrente, a União deverá restringir-se ao estabelecimento de normas gerais, sob pena de extrapolar a sua competência.
     Art.24 §1º CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    4. (ERRADO) Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
     
    Bons estudos!!
  • PROCEDIMENTO PROCESSUAL COMPETENCIA CONCORRENRE

    DIREITO PROCESSUAL COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIAO
  • GABARITO: A

    SUCESSO A TODOS!!!
  • Vale destacar que na hipótese de legislação concorrente, existe a possibilidade da União legislar sobre questões específicas (que não são gerais, obviamente) sem que ela extrapole os limites do parágrafo supracitado desde que tal legislação específica trate dos próprios órgãos e entidades da União. Portanto, tal limitação diz respeito apenas aos estados e não a ela própria (União). 
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    1– Incorreta - Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União: (...) XI - trânsito e transporte; (...)". 

    2– Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".

    3- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24, § 1º: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais". 

    4- Incorreta - Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União: (...) XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (...)". 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente a afirmativa 3 é verdadeira).