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ID
759616
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA, conforme art. 53: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
    B) ERRADA, conforme Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
    c) ERRADA, conforme Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
    D) CORRETA, conforme art 54, § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento
  • afff. li na pressa a alternativa C e nem vi o INsanáveis... já achei que era a correta e nem li a de baixo...

    a pressa é inimiga da perfeição, mas QUEM NUNCA, ne?
  • karina faço das suas as minhas palavras tb.


    ERRAR AQUI PARA ACERTAR LÁ!!!HEHEHE

  • a) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, mesmo que com prejuízo dos direitos adquiridos. Errada
    Essa questão faz alusão àquela velha súmula do STF, senão vejamos:
    Súmula  473 : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    b) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Errada
    Consoante o artigo 54 da lei  9784 diz que  decai em 5 anos

    c) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos insanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.   Errada
      Lei 9784 Art. 55 . Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

    D)  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento
    CORRETA, conforme o art 54, § 1º  da lei 9784
  • Comentário de Rosi PERFEITO:  direto ao ponto!
  • GAB: D

     

    a) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, mesmo que com prejuízo dos direitos adquiridos.  (Pode fazer tudo isto, mas, deve sempre respeitar os direitos adquiridos tendo em vista que é objeto constitucional - Art. 5º, XXXVI - CF/88)

     

     b) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Tudo certinho exceto o prazo. Decai de cinco anos)

     

     c) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos insanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (Defeitos insanáveis o nome já diz. Não tem o que fazer exceto anular ou extinguir o ato. Agora se for um vício sanável, os atos poderão ser convalidados se não forem causar prejuízo à Adm ou a terceiros)

     

     d) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Certo, texto da lei, art. 53, §3)