SóProvas


ID
759622
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aderbalino foi aprovado em concurso público e acabou por ser contratado. Logo depois da sua nomeação, a Administração Pública, analisando com mais detalhe a documentação de Aderbalino, chega à conclusão de que os documentos apresentados eram falsos e, portanto, tornou sem efeito a sua aprovação e a sua nomeação. Assinale a alternativa que apresenta o princípio aplicado nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Autotutela confere à Administração Pública o poder de rever seus próprios atos, sem ter que recorrer previamente ao Poder Judiciário.
  • comentando as demais alternativas:

    a) Heterocomposição: não tem nada a ver. Diz mais respeito ao Processo Civil, em que existem as seguintes formas para solução de conflitos: autotutela, autocomposição e heterocomposição (nessa forma, existe a figura de uma terceira pessoa, que vai decidir o conflito).
    b) Segurança JurídicaA segurança jurídica é um direito fundamental do cidadão. Implica normalidade, estabilidade, proteção contra alterações bruscas numa realidade fático-jurídica. Significa a adoção pelo Estado de comportamentos coerentes, estáveis, não contraditórios.
    d)Motivação: esse princípio estabelece que o Poder Público tem que expor as razões e os fundamentos que o levou a particar tal ato.
  • O princípio da autotutela confere a administração o poder de rever seus próprios atos eivados de ilegalidade.
  •  Letra C CORRETA
    Complementando o que já foi dito, a Administração pode rever os seus próprios atos. Se forem:
    - ilegais = utilizando a anulação
    - incovenientes = revogação

    *Na primeira hipótese - análise do ato quanto à sua legalidade -, a decisão administrativa pode ser no sentido de sua conformidade com a ordem jurídica, caso em que será o ato terá confirmada sua validade;ou pela sua desconformidade, caso em que o ato será anulado.
    *Na segunda hipótese - análise do ato quanto ao seu mérito -, poderá a Administração decidir que o ato permanece conveniente e oportuno com relação ao interesse público, caso em que permanecerá eficaz; ou que o ato não se mostra mais conveniente e oportuno, caso em que será ele revogado pela Administração.

    Para reconhecer essa Autotutela temos as súmulas 346/473 do STF, uma complementando a outra.
    SÚMULA Nº 346
      A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.
    SÚMULA Nº 473
      A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
     
    O Princípio da Autotutela significa também dever de zelo, cuidado com os seus interesses e patrimônio.
  •  
    Autotutela.
  • Em tese, um ato ilegal é prejudicial ao interesse público e deve ser retirado, entretanto essa regra não é absoluta quanto se analisa o caso concreto, especialmente considerando o decurso do tempo. Admite-se que em alguns casos a anulação do ato ilegal, possados anos de sua edição, vai causar mais prejuízo ao interesse público do que sua manutenção. Assim, em nome da segurança judica, mantem-se o ato, estabilizando os seus efeitos. Esta regra encontra-se no art. 55 da lei 9.784/99.