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ID
759634
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, é considerada cláusula essencial do contrato de concessão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

            VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;

  •  Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

            I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

            II - ao modo, forma e condições de prestação do serviço;

            III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

            V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

            VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;

            VII - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;

            VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação; (letra C - CORRETA)

            IX - aos casos de extinção da concessão;

            X - aos bens reversíveis;

            XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;

            XII - às condições para prorrogação do contrato;

            XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;

            XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e

            XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.

  • GABARITO: C

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;