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ID
759637
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao poder de polícia da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "b".
    Poder de polícia
     é a prerrogativa atribuída à Administração Pública de, no exercício de suas atividades, regular a prática de ato ou abstenção de fato limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades em razão de interesse público - isso no que concerne à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivo.
    O ato de poder de polícia pode ter caráter geral e normativo ou/e ainda ter caráter individual com destinatário específico. O seu objeto, como pontuado, abrange interesses, atividades, bens e direitos - individuais ou coletivos. Ademais, deve o ato de poder de polícia ser exercido pela polícia administrativa. O ato terá como atributos a presunção de legitimidade e validade, a auto-executoriedade (pois pode ser executado independentemente de ordem judicial), a imperatividade (já que o efetivo exercício pode ser exigido) e a discricionariedade em alguns casos.
    Bons estudos.
  • Ah, muito interessante observar que vem disciplinada a referida prerrogativa (o poder de polícia) lá no CTN, o Código Tributário Nacional (!) - esperaríamos que conteúdo tal contivesse da Carta Mágna, não?! ^^
    Atentemos ao dispositivo legal:
    Art. 78, CTN - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
    Parágrafo unico. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
    E ótimos estudos a todos!
  • Origem do item:
    "O poder expressável através da atividade de polícia administrativa é o que resulta de sua qualidade de executora das leis administrativas." É, como lembra o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, a contraface de seu dever de dar execução a estas leis. (ob. cit. Curso de Direito Administrativo. 7ª ed.)
  • Alguém pode comentar a letra C?
  • Ramon, taí a fundamentação da alternativa "C":

     Assim, estão fora do campo da polícia administrativa os atos que atingem os usuários  de um serviço público, a ele admitidos, quando concernentes àquele especial relacionamento. Da mesma forma, excluem-se de seu campo, por igual razão, os relativos aos servidores públicos ou aos concessionários de serviço público, tanto quanto os de tutela sobre as autarquias, conforme o sábio ensinamento do preclaro Santi Romano. As limitações desta ordem são decorrentes deum vínculo específico, pois a supremacia especial supõe um ‘estado de especial sujeição do indivíduo’, em razão de sua inserção em um vínculo mais estrito com a Administração, do que decorre, para esta, a necessidade de sobre ele exercitar uma supremacia mais acentuada.”

     Rev. TRT - 9ª R. Curitiba, a. 35, n.63, Jul./ dez. 2009
  • Ramon, deixando claro o que disse o colega:

    O poder de polícia decorre da supremacia geral, ou seja, inexistência de relação jurídica entre o administrado e a Administração Pública. Dessa forma, o referido poder não decorre da supremacia especial (relação juridica entre o administrado e AP, como por exemplo um usuário de serviço público).

    Espero que tenha ajudado.

    Estude e confie em sua razão.


    Abraço
  • Alquém, por favor me explique qual é o erro da letra a)???????????
  • Ao meu meu ver a letra "A" está correta, uma vez que o poder de polícia é justamente a imposição do Estado/Administração de restrições sobre alguns direitos.. 
    se alguém pode explixar essa letra A como o colega acima pediu também.. agradeço
  • Também marquei a letra "A" e ainda não encontrei o erro!!!
    Alguém que saiba o erro existente seria interessante comentar....
  • Acredito que o ERRO DA ALTERNATIVA A tenha sido a generalização aplicada no enunciado, ou seja, não é toda manifestação impositiva da Administração Pública que é sinônima do exercício do poder de polícia administrativa, mas somente aquelas manisfestações que limitam a liberdade, o ir e vir das pessoas: 
    Diferente, contudo, é o entendimento da ilustre procuradora do estado do Rio de Janeiro Vera Lucia Kirdeik [29], que em parecer trazido a lume na obra de Marcos Juruena [30], esclarece que "a referida ´taxa´ tem natureza contratual, não sendo cobrada em função de um serviço público prestado pelo Estado às concessionárias nem, tampouco, pelo exercício do poder de polícia, caracterizado este, valendo-se da eleição de Celso Antônio Bandeira de Mello, pelas
    manifestações impositivas da Administração limitadoras da liberdade, distinguindo-se de outras manifestações impositivas da Administração porque ´ originam-se de um título jurídico especial relacionador da Administração´. Visa, pois, remunerar os serviços de fiscalização do cumprimento das normas contratuais ou legais pertinentes.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3339/agencia-reguladora#ixzz2FhWRazcT
  • Em sentido AMPLO, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.
    Em sentido ESTRITO, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.
    Para memorizar os atributos do poder de polícia, aí vai uma "D.I.C.A.":
    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.
    Indelegabilidade: O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.
     Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade. 
    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.
    Bons estudos!
    Fonte: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder de Polícia. Disponível em 24.01.2011 no seguinte link: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
  • Péssima a redação das assertivas.