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Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo síndico;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
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Única opção errada é a 3.
Que diz: " Em juízo, as pessoas jurídicas serão representadas por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus GERENTES".
Corrigindo-a, ficaria da seguinte forma: "Em juízo, as pessoas jurídicas serão representadas por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, caberá aos diretores ou sócios-gerentes."
O erro está em trocar sócios-gerentes por gerentes, pois a RESPONSABILIDADE JURÍDICA destes diferem.
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Interessante notar que:
- U, E e DF - apenas procuradores (e não presidente ou governador!);
- M - procuradores OU prefeitos.
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O que me fez errar foi a dúvida: como herança jacente ou vacante pode ter curador? Se tivesse alguém que olhasse por ela, a mesma não seria vacante.
O pulo do gato é que na realidade este Curador é nomeado pelo Juiz. A herança continua não sendo direcionada aos herdeiros, por não possuir nenhum.
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Cu Hera bom
Mas o Inventariante Espoliou la dentro
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O cara ter que estudar à noite, com duas abas abertas, questão de concurso e xvideos, permite a nós, homens, criar esses bizus maravilhosos que nos auxiliam nos estudos. Vlw Roberto.
Novo CPC.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;(NOVIDADE!)
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;(NOVIDADE!)
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.