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ID
759658
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do disciplinamento dos pedidos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

  • Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
    Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

  • Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: 
    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; 
    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 
    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • Olá!
    a) O Código de Processo Civil veda a realização de pedidos genéricos no procedimento comum ordinário. Errado. Art.286: O pedido dever ser certo e determinado. É licito, porém, formular pedido genérico.
     b) Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.  Correto. Art. 291.
    c) Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, desde que haja declaração expressa do autor. Errado. Art. 290: Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração do autor (...)
    d) É lícito formular mais de um pedido em ordem alternativa, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.  Errado. Art. 289: É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.  (obs: pedido alternativo é quando o devedor pode cumprir a prestação de mais de um modo à sua escolha)
    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B - ART 290 DO CPC
  • Alguém poderia me dizer o que é o pedido genérico?