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ID
759709
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com base nas disposições do Código Civil acerca das sociedades em comandita simples.

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CC/02
    LETRA A- ERRADA
    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
    LETRA B - ERRADA
    OS COMANDITADOS É QUE SÃO PESSOAS FÍSICAS, NOS TERMOS DO ARTIGO ACIMA.
    LETRA C - ERRADA
    Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
    LETRA D - CERTA
    Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.
    Parágrafo único. Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.

  • Comandita simples - arts. 1045 a 1051, CC.

    COMANDITADOS: resp. ilimitada; pode ser administrador;  nome empresarial; pessoas físicas, somente.
    COMANDITÁRIOS: resp. limitada; não pode administrar; podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

    Obs.: os comandatários não poderão praticar atos de gestão sa sociedade, para se evitar a possibilidade de, agindo em nome dela, serem tomados por administradores e sócio de responsabilidade ilimitada. Poderão, contudo, receber poderes especiais de procuradpr na realização de negócios determinados. (Fábio Ulhoa, Manual, 2010, p. 148).
  • A) COMANDITARIOS SÃO OBRIGADOS SOMENTE PELO VALOR DE SUA QUOTA.

    B) COMANDITARIOS  PODEM SER PESSOA FÍSICA E JURIDICA.

    C)  Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o COMANDITÁRIO praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.