ID 759724 Banca TJ-PR Órgão TJ-PR Ano 2012 Provas TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Tipos societários menores Com base nas disposições do Código Civil acerca das sociedades em nome coletivo, assinale a alternativa correta. Alternativas Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por convenção posterior obtida por maioria qualificada, limitar entre si a responsabilidade de cada um. A administração da sociedade compete aos sócios, mas poderá ser realizada por terceiros, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas próprias e, nos casos de eventuais omissões, pelas normas relativas à sociedade em comandita simples. Responder Comentários TODOS OS ARTIGOS ABAIXO SÃO DO CC/02LETRA A - CERTAArt. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.LETRA B - ERRADA - NÃO É MAIORIA QUALIFICADA, MAS UNANIMIDADEART. 1039Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.LETRA C - ERRADA, NÃO PODE SER REALIZADA POR TERCEIRO. A ADMINISTRAÇÃO COMPETE EXCLUSIVAMENTE AOS SÓCIOS.Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.LETRA D - ERRADA. VAI SER REGIDO EM CASO DE OMISSÃO PELAS NORMAS DA SOCIEDADE SIMPLES E NÃO PELAS NORMAS DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES.Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente. (VALE DIZER QUE O CAPÍTULO ANTECEDENTE É O QUE FALA DA SOCIEDADE SIMPLES)