Alternativas
Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, mesmo a título de custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo a qualquer devedor.
Terá prosseguimento no juízo que estiver processando a decretação de falência a ação que demandar quantia ilíquida, havendo declaração de incompetência relativa superveniente ao juízo de origem, caso distinto daquele.