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ID
759736
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à lei penal no tempo, considere as seguintes afirmativas:

1. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

2. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

3. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

4. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, não cessando em virtude dela, entretanto, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (o abolitio criminis retira todos os efeitos penais, mas não alcança os efeitos civis da condenação. Ocorre exatamente igual para a graça, indulto e anistia)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (princípio da retroatividade ou da lei benéfica)
  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Se uma pessoa cometeu um crime que depois na lei deixou de ser crime, não há punição.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
  • 1.       Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  Correta : Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (É também uma das causas de Exclusão de Punibilidade – art 107: Retroatividade de Lei que não mais considera o fato como criminoso; É o abolitio criminis: retira todos os efeitos penais, mas não alcança os efeitos civis da condenação.)

    2. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Correta: Art 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.(Retroatividade da lei mais benigna – Lex mitior)

    3. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Errada, conforme explicitado acima. (ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).

    4. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, não cessando em virtude dela, entretanto, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Errada: conforme art. 2º : ...cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Bons estudos!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • a) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

    Código Penal

    Lei penal no tempo       

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Gab. A

    Sabendo o erro da 3 mataria o restante.

    Não Desista.