SóProvas


ID
759745
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à figura da legítima defesa, considere as seguintes afirmativas:

1. Não é cabível agir em legítima defesa diante de agente que age no estrito cumprimento do dever legal de forma excessiva.

2. É cabível agir em legítima defesa diante de conduta praticada por inimputável.

3. Não é cabível agir em legítima defesa diante de conduta culposa.

4. Não é cabível agir em legítima defesa diante da conduta de quem se sabe agir em estado de necessidade.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Se houve excesso, a agressão foi injusta, logo cabe legítima defesa.

    II - CERTA - Cabe legítima defesa contra injusta agressão humana, mesmo de inimputável (ex: criança, doente mental).

    III - ERRADA - Cabe legítima defesa contra conduta culposa. 

    IV - CERTA - Quem age em estado de necessidade comete uma agressão justa, logo, não cabe legítima defesa.
  • 1- errado. De fato, não caberia legítima defesa contra quem age no estrito cumprimento do dever legal; mas a partir do momento em que há excesso, a medida torna-se injusta, possibilitando a ação em legítima defesa.
    2- certo. É cabível a legítima defesa contra agressão de inimputáveis, pois a lei exige apenas a existência de agressão injusta, e as pessoas inimputáveis podem agir voluntária e ilicitamente, embora não sejam culpáveis.
    3- errado. Se a agressão for injusta, não importando se dolosa ou culposamente, caberá legítima defesa.
    4- certo.  Não existe a possibilidade de legítima defesa contra legítima defesa (legítima defesa recíproca) ou legíima defesa contra qualquer outra excludente de ilicitude, pois a agressão não pode ser injusta, ao mesmo tempo, para duas partes distintas e opostas. Entretanto, pode haver legítima defesa real contra legítima defesa putativa (ou contra outra excludente putativa).
    Fonte: CP Comentado - Guilherme Nucci
  • A título de conhecimento, são espécies de legítima defesa:Legítima defesa recíproca: é impossível, já que alguma das agressões será injusta, agindo o outro agente em legítima defesa, o que torna sua agressão justa. É ação simultânea. É a impossibilidade de legítima defesa real X legítima defesa real.
                   Legítima defesa putativa X legítima defesa real: é possível, surge para o agente (vítima da legítima defesa putativa) o direito de agir em legítima defesa real, já que a legítima defesa putativa é injusta para a vítima.
                   Legítima defesa putativa X legítima defesa putativa: é possível.
                   Legítima defesa sucessiva: é a reação do agressor inicial contra o excesso provocado pela legítima defesa da vítima. A legítima defesa tem que ser moderada, quando houver excesso no uso dos meior surgirá o direito do agressor inicial à legítima defesa quanto aos excessos da legítima defesa da vítima primária.
                   Legítima defesa subjetiva: trata-se da legítima defesa com excesso exculpante(é aquele em que não há dolo ou culpa). É o caso do excesso exculpante.




  • Sempre achei interessante essa hipóteses da alternativa 4.
    4. Não é cabível agir em legítima defesa diante da conduta de quem se sabe agir em estado de necessidade.

    O que o sujeito que terá seu bem violado em razão do terceiro que age em estado de necessidade poderá fazer então?
    Se não é possível atuar em legítima defesa a pessoa deve se sujeitar e aceitar que seu direito seja violado?!!!

    Não acho coerente essa situação.
    Vejo como a única saída a defesa do direito em face daquele que atua em estado de necessidade como inexigibilidade de conduta diversa - uma causa supralegal de excludente de culpabilidade.
    Afinal, não seria possível exigir que uma pessoa se sujeite a uma violação do seu direito...independentemente do motivo que levou à violação.

    Contudo... nem todos aceitam a causa supralegal de excludente de culpabilidade. Ela traria uma suposta insegurança jurídica (!!!?)
    Queria ver como esses que não admitem esta cláusula solucionariam o problema...
    Enfim...
  • Acho que a alternativa 04 deveria dar aqueles exemplos toscos de livros para não ser passível de anulação.

    Concordo com o colega acima.
  • Aquele que age em estado de necessidade está sob uma excludente, imagine que o barco naufragou, 2 pessoas brigam pela última bóia, tem-se o estado de necessidade, então tanto um quanto o outro agem em estado de necessidade. Não se pode esquecer que para que exista a legítima defesa a agressão tem que ser injusta.
    Valeu...
  • 1 (ERRADO) - O problema da questão está na parte final, necessariamente na palavra excessiva. Quando um agente público exceder-se diante de seu estrito cumprimento de dever legal, poderá a vítima do injusto se valer da legítima defesa.

    2 (CERTO) - Existem duas correntes, qual seja, uma defendida por Nelson Hungria, afirmando não ser possível a alegação de legítima defesa contra um inimputável e sim estado de necessidade; e outra que tem como expoentes Roxin e Rogério Greco, entendendo ser perfeitamente aplicável a legítima defesa nessa hipótese, tendo em vista que basta existir um injusto típico para ensejar essa descriminante.
    Greco faz um ressalva quanto à conduta do agredido: "(..) deve escolher a forma de repulsa que cause o menor dano possível, ou mesmo como dizia Hungria, em determinadas situações, desconsiderar a agressão, pois neste caso não estaria se comportando como um pensilânime, um covarde"

    Destarte, entendo que a questão está correta, porquanto a lei, a doutrina e a juriprudência falam apenas em fato típico e ilícito, não adicionando o requisito de punibilidade para reconhecer a legítima defesa.

    3 (ERRADO) - Cabe sim legítima defesa em conduta culposa. É o exemplo do indivíduo que empurra o outro, por que estava presta a cair sobre si ao descer do ônibus.


    4 (CERTO) - Um dos requisitos da legítima defesa é existência de uma injusta agressão. Há de convir que o estado de necessidade não é uma agressão injusta, uma vez que o sistema jurídico penal o permite. (art. 23, CP)

  • Gabarito: B
     
    1. Não é cabível agir em legítima defesa diante de agente que age no estrito cumprimento do dever legal de forma excessiva. 
    o agente que age no estrito cumprimento do dever legal de forma excessiva está causando agressão injusta, portanto cabe legitima defesa.
     
    2. É cabível agir em legítima defesa diante de conduta praticada por inimputável. 
    Correta. Cabe legitima defesa a qualquer agressão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente os meios necessários.
     
    3. Não é cabível agir em legítima defesa diante de conduta culposa. 
    Cabe legitima defesa a qualquer agressão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente os meios necessários
     
    4. Não é cabível agir em legítima defesa diante da conduta de quem se sabe agir em estado de necessidade.
    Correta. Não cabe legitima defesa diante da conduta de quem se sabe agir em estado de necessidade, pois a agressão é justa.
  • Esse exemplo da bóia em que os naufragos lutam por ela já é manjando, todos sabem que é EN. Agora, no caso de um já está com a boia na sua tranquilidade, e o outro, perto de morrer por afogamento, tenta tomar a boia dele na base da porrada? Entendo que nesse caso é EN Real x Legítima Defesa, ou seja, a agressão dele não é ilícita, mas é injusta.
  • Acredito que no caso do item IV, embora não seja possível a legítima defesa, vai ser possível a atuação em estado de necessidade...
  • Fico pensando, se eu sofro uma agressão, em virtude de um agente que a comete em estado de necessidade agressivo, e a repilo; não estarei realizando uma legítima defesa? A agressão que estou sofrendo é injusta pois não fui eu quem provocou a causa do estado de necessidade ser acionado!

  • No caso da IV pode estado de necessidade x estado de necessidade?

  • 1) Legítima Defesa x Ato de inimputável (no caso de inimputavel atacar)

    - É possível!

    2) Legítima Defesa x Estado de Necessidade (o estado de necessidade não é uma agressão injusta)

    - Não cabe! Impossível

    3) Estado de Necessidade x Estado de Necessidade (Estado de Necessidade Recíproco)

    - È Possível!

    4) Legítima Defesa x Legítima Defesa (Legítima Defesa Recíproca) ex: duelo

    -Não é possível!

    5) Legítima Defesa x Excesso na Legítima Defesa ( Legítima Defesa Sucessiva)

    - É possível!

    6) Legítima Defesa Real x Legítima Defesa Putativa

    - È Possível!

    7) Legítima Defesa Putativa x Legítima Defesa Real

    - È Possível!

    8) Legítima Defesa Putativa x Legítima Defesa Putativa 

    - È Possível!

    Obs: A PUTATIVA sempre dá!

  • Quanto a IV, não caberia legitima defesa porque a agressão não seria injusta, haja vista que o era de conhecimento do ofendido o estado de necessidade do agressor. Ademais, concordo com o posicionamento de alguns onde afirmam cabe, nesse caso, estado de necessidade.

  • A meu ver, o gabarito é a letra "A", e esta questão deveria ter sido anulada !

     

    Lembrando o caso ocorrido em 1884, quando o capitão do iate La Mignonettee, juntamente com seu imediato, depois de 18 dias do naufrágio da embarcação, mataram um tripulante para saciar a fome; julgado na Inglaterrado como "Estado de Necessidade"...

     

    Imagine se fosse você que estivesse sendo atacado por tal ato de canibalismo - ainda que por "Estado de Necessidade" - e revidasse, matando ambos os "canibais": quer dizer, então, que não caberia "Legítima Defesa", e você seria condenado por homicídio?

     

    Então não cabe "Legítima Defesa" contra ato de "Estado de Necessidade" em NENHUMA hipótese?

     

    Situação análoga poderia ocorrer em outras circunstâncias, quando alguém tentasse tirar a vida de uma pessoa por "Estado de Necessidade": este, com toda certeza, estaria no seu mais lídimo direito a "Legítima Defesa" de sua própria vida, quaisquer que sejam as razões do outro !!!

     

  • 2. É cabível agir em legítima defesa diante de conduta praticada por inimputável. 

     

    ITEM II – CORRETO - É possível usar legítima defesa contra inimputáveis. Quanto à legítima defesa contra inimputáveis, segue o escólio de Nucci, Guilherme de Souza, in Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014p.258

     

    Legítima defesa contra agressão de inimputáveis

     

    É cabível, pois a lei exige apenas a existência de agressão injusta e as pessoas inimputáveis podem agir voluntária e ilicitamente, embora não sejam culpáveis. Hungria diz ser hipótese de estado de necessidade, equiparando o inimputável ao ser irracional, embora não se deva chegar a esse extremo.

     

    Mas, para reagir contra agressão de inimputável, exige-se cautela redobrada, justamente porque a pessoa que ataca não tem consciência da ilicitude do seu ato. Vale mencionar a lição de Heinz Zipf no sentido de que, diante da agressão de crianças, enfermos mentais, ébrios, pessoas em estado de erro, indivíduos tomados por violenta emoção, enfim, que não controlam, racionalmente, seus atos, cabe invocar a legítima defesa, pois não deixam de se constituir em atitudes ilícitas (agressões injustas), mas não cabe o exercício de uma defesa ofensiva. Esses tipos de agressão devem ser contornados, na medida do possível, iludindo-se o agressor, ao invés de feri-lo (Derecho penal – Parte general, v. 1, p. 453).

     

    Em igual sentido, Bustos Ramírez, Obras completas, v. I, p. 895. “A solução da controvérsia, porém, quer nos parecer, depende do exame do caso concreto. A está no interior de sua casa, que é invadida por B, cujo estado de alienação mental aquele desconhece. B avança contra A, de arma em punho, ameaçando-o de agressão. A revida a agressão iminente e fere ou mata B. As condições objetivas do fato levam a admitir a excludente da legítima defesa” (cf. Célio de Melo Almada, Legítima defesa, p. 66” (Grifamos)

     

     

  • Não é possível legítima defesa x estado de necessidade, salvo se for estado de necessidade putativo.