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ID
759757
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à lei penal no tempo e no espaço, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lugar do crime = T. da Ubiguidade (ou mista).

    Tempo do crime = T. da Atividade (ou da ação).
  • Teorias importantes a serem tratadas sobre o LUGAR DO CRIME (art. 6º/CP) e o TEMPO DO CRIME (art. 4º/CP):


     Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da conduta;
     Teoria do resultado: o crime considera-se praticado no momento do evento;
     Teoria mista ou da ubiquidade: o crime considera-se praticado no momento da conduta ou do resultado.


     Repetindo a dica: Lugar do crime Ubiquidade; Tempo do crime Atividade (LUTA)
  • Observe-se que no tocante ao local do crime o CPP adotou a teoria do resultado, e o CP a teoria da ubiquidade.
    Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    § 1º - Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
    § 2º - Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
    § 3º - Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    Art. 71 - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • Questão para não zerar.

    Conforme ensinamento do mestre Denis P., segue o processo de memorização:

    LUTA:
    Lugar
    Ubiquidade
    Tempo
    Atividade

    Art. 4º e 6º, ambos do CP.

    Bons estudos.
  • Lei do Crime de Tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Para aplicarmos corretamente a lei penal no espaço, precisamos saber, com exatidão, qual é o local do crime. Para tanto, existem algumas teorias. O CP adotou (art. 6º) a teoria da ubiquidade ou (teoria mista), que estabelece que se considera praticado o delito tanto no lugar onde ocorreu a conduta quanto no lugar onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.

    Só para finalizar, vou deixar de lambuja para vocês um macete para gravarem as teorias adotadas para o tempo do crime e para o lugar do crime:

    **LUTA**

    Lugar do crime = T. da Ubiguidade (ou mista).

    Tempo do crime = T. da Atividade (ou da ação).