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ID
759763
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o disposto no Estatuto do Desarmamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, caracteriza a prática do delito de disparo de arma de fogo. (errado)

    b) certo.

    C) 
    c) Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, caracteriza a prática do delito de tráfico internacional de arma de fogo. (errado)

    D) Artigo 17 - comércio ilegal de arma de fogo. (errado)
  • lei 10826/2003
    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • b) Empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. (certo)

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

    P
    ORTANTO: Letra B - 

  • a) Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta tenha como finalidade a prática de outro crime, caracteriza a prática do delito de disparo de arma de fogo. (ERRADA)– Se a  conduta tiver a finalidade de outro crime, este será cometido na forma consumada ou tentatada, se possível. Redação do art. 15, Lei 10.826/03 – “Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:”
     
     b) Empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. (CORRETA)– Redação do “Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido- Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:”
     
    c) Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, desde que a título oneroso, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, caracteriza a prática do delito de tráfico internacional de arma de fogo. (ERRADA)– Redação do “Tráfico internacional de arma de fogo - Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:”
    d) Expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a prática do delito de tráfico nacional de arma de fogo. (ERRADA)– Redação do Comércio ilegal de arma de fogoArt. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:” Como se pode notar – caracteriza a conduta do art. 17, não o do art. 18.

  • a) Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta tenha como finalidade a prática de outro crime, caracteriza a prática do delito de disparo de arma de fogo.
    • b) Empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
    • c) Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, desde que a título oneroso, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, caracteriza a prática do delito de tráfico internacional de arma de fogo.
    d) Expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a prática do delito de tráfico nacional de arma de fogo.

    Aí estão caracterizados os erros das questões. Letra da lei.

    Fortes estudos.
  • Obrigado  colega carlos eduardo, a forma como vicê respondeu colocando a resposta a pós cada alternativa e não pondo a alternativa correta logo no início do comentário, facilita muito pra mim, me mantém concentrado.
  • (B) CORRETA.

    (A) Incorreta. Desde que não tenha a finalidade de praticar outro crime.

    (C) incorreta.  Ainda que gratuitamente.

    (D) incorreta . Comércio ilegal de arma de fogo.

  • A- Incorreto. O art. 15 do Estatuto faz uma ressalva- --desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime

    B- correta- ART. 14 do estatuto.

    C- Incorreta. O art. 18 diz que pode ser a qualquer título e não apenas a título oneroso.

    D- Incorreta. As condutas descritas fazem alusão ao crime de comércio ilegal de arma de fogo, constante no art. 17 do estatuto.

     

     

     

  • b)

    Empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 

     

    Obs: Manter sobre a guarda ou ocutar arma de fogo não caracteriza porte ilegal de arma de fogo. A questão não deixa claro se o Agente transitava armado ou ocultava em sua casa. Faltou informações!

  • a) Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, caracteriza a prática do delito de disparo de arma de fogo. (errado)

    b) certo.

    C) c) Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, caracteriza a prática do delito de tráfico internacional de arma de fogo. (errado)

    D) Artigo 17 - comércio ilegal de arma de fogo. (errado)

  • Acho que a letra B faltou informações para configurar o porte. Ao ler, pelo que foi apresentado, pra mim foi posse. 

  • Jurisprudência - STF

    Não cabe prisão para quem guarda munição sem arma de fogo.

    Guardar munição em casa sem ter arma de fogo é atitude que não coloca a sociedade em risco. Com esse entendimento, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal trancou ação penal contra um homem condenado após apelação do Ministério Publico de Mato Grosso do Sul pela posse irregular de munição de revólver calibre 22.

    Para Lewandowski, posse da munição sem arma não coloca a sociedade em risco.

  • As informações da Alternativa "B" (dada como correta), me parece connfigurar o crime

    do artigo 12 (posse irreguar de arma de fogo)

    "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido..."

    O que pega ai é a palavra "Empregar",  verbo transitivo Ter emprego; fazer uso de ... 

    Ai fode a gente mesmo kkkk

  • questão desatualizada, ocultar arma de calibre permitido o agente responde pelo art 16 da lei 10826/03

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Cuidado com as afirmações sobre uso permito ou restrito .....

    Foi sancionada pelo Presidente Michel Temer lei que torna hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    A nova Lei, n.º 13.497/17, "Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos"

    Outro fato é que o art. 12 e art. 13 são penas de detenção

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. 

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena - detenção, de um a dois anos, e multa. 

  • Jhonathan Magalhaes, a questão não está desatualizada.

     

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • O delito de tráfico de armas, vide art.18, 10.826/03

    não exige onerosidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Questão podre. Porte de onde? Que seja Porte, mas melhorem as informações.

  • Escorreguei na casca de banana

    Tráfico internacional de arma de fogo

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território

    nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem

    autorização da autoridade competente:

  • Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • COM A NOVA LEI DO PACOTE ANTI-CRIME 3 CRIMES NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PASSOU A SER CRIME HEDIONDO,SÃO ELES TRAFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO,COMERCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO.

  • Essa me pegou, por isso é bom responder muitas questões, pois, a conduta de MANTER SOB SUA GUARDA, consta tanto no art. 12 (Posse), quanto no art. 13 (Porte), vejam:

    Art. 12. Possuir ou MANTER SOB SUA GUARDA arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, MANTER SOB SUA GUARDA ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (No Porte NÃO CONSTA NENHUMA ESPECIFICAÇÃO DE LOCAL)

    BONS ESTUDOS!!!

  • ARMA ENTERRADA OU ESCONDIDA:

    Haverá, segundo o STJ, crime de porte, na modalidade "ocultar" (HC n° 120.980/MG).

    art. 12. Crimes de POSSE tratam-se de delito de médio potencial ofensivo, adtimindo-se o sursis processual do art 89, da lei 9.099/95.

    Anotações Delegado e professor Fernando Cocito.

  • Oxe, desde quando ocultar arma de fogo é posse, minha gente?????

  • A casca da banana estava na palavra usada " Empregar" que significa: "fazer uso de " se ele estava usando, logo entenda que era porte. Art. 14. Tb errei pessoal...

  •  Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     Tráfico internacional de arma de fogo

            Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: