SóProvas


ID
759766
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil acerca dos bens, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra A

    O direito à sucessão aberta é bem imóvel por equiparação ("para efeitos legais")


     Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta. 
  • a) O direito à sucessão aberta é considerada bem imóvel. correta. (art. 81, inciso II - CC).

    b) São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico-social. Errada. O correto é sem alteração da substância.... (art. 82 - CC).

    c) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respestivas ações são bens imóveis. Errada. O correto é móveis. (art. 83, III - CC).

    d) Os bens públicos somente estarão sujeitos a usucapião se obedecidas as disposições legais e constitucionais sobre o tema. Errada. O correto é os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (art. 102 - CC).

    Abraço
     
  • LETRA A = CORRETO

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    LETRA B = ERRADO, nao pode ter alteração da substancia ou da destinação.

    LETRA C = ERRADO 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


    LETRA D = ERRADO, o correto seria "os bens públicos dominicais estarão sujeitos a alienação desde que se obedecidas as disposições legais" (art. 101, CC)
  • LETRA A CORRETA 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.