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ID
759784
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente aos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados
  • errada
    b-Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
    c - 
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
           lesão = 
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    d - 
    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
  • Creio que a alternativa D esta melhor fundamentada no art. 110 do CC: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
  • "Se a declaração de vontade do agente não estiver em conformidade com o ordenamento jurídico ou, ainda, com a verdade real, o negócio jurídico produzido será inexistente."


    A não conformidade com o ordenamento jurídico torna o negócio jurídico INVÁLIDO, e não inexistente (Art. 104, II, CC).

    --
    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - OBJETO LÍCITO, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.
  • Assertiva B - Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou pudesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
    Art. 154, CC - Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
  • Alguém me explica

    qual o erro da A