A disciplina do contrato de empréstimo está tratada nos arts. 579 a 592 do Código Civil. Para responder à questão, é preciso primeiro, diferenciar as duas espécies de empréstimo: o mutuo e o comodato.
Assim, temos que:
"Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade".
Observa-se, portanto, que a diferença principal reside no fato de que o comodato é o empréstimo de coisas não fungíveis, enquanto o mútuo é e de coisas fungíveis. Além disso, constata-se que o comodato é necessariamente gratuito, por outro lado, o mútuo pode ser também oneroso:
"Em regra, trata-se de contrato unilateral e gratuito, exceção feita pelo mútuo oneroso" (TARTUCE, 2016, p. 783).
Sobre o assunto, deve-se assinalar a alternativa correta:
A) A assertiva, na verdade, descreve o MÚTUO, e não o comodato, logo, está incorreta.
B) Sobre o comodato, o art. 583 dispõe que:
"Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior".
Isso quer dizer que, numa situação de risco de dano ao objeto do comodato, juntamente com outros objetos pertencentes ao comodatário, se ele salvar aos seus, deixando de lado o do comodante, responderá pelos danos, mesmos que se trate de caso fortuito ou força maior.
Logo, a afirmativa está incorreta.
C) Conforme art. 588:
"Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores".
Portanto, verifica-se que a assertiva está incorreta.
D) A assertiva está correta, nos termos do art. 584:
"Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada".
Gabarito do professor: alternativa "D".
Gabarito Letra D
Lembre-se: a única vez que o CC diz a palavra "jamais" é no artigo 584:
"Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada"
Isso porquanto, aplica-se a teoria do meio-fio (senta e chora) ao Comodatário que não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
Portanto, quando vier a voz do Lúcio Weber sussurrando na mente de vocês "nunca e concurso público não combinam", vocês ignoram e marcam como correta.
A cada dia produtivo, um degrau subido!!
Vamos que vamos!!