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ID
759826
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de acordo com seu Regimento Interno:

1. o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores.

2. a Seção de Dissídios Coletivos, composta pelos Desembargadores das Câmaras Cíveis que tratem da matéria.

3. o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

4. a Seção de Dissídios Individuais, composta pelos Desembargadores das Câmaras Cíveis e Criminais.

Estão corretos os órgãos indicados nos itens:


Alternativas
Comentários
  • RITJ/PR
    Art. 4º. São órgãos do Tribunal:

    I. o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;
    II. o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;
    III. a Seção Cível, integrada por dezoito Desembargadores;
    IV. a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;
    V. as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VI. as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VII. o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.
  • São sete:

    1. Presidente do TJ (membro nato);

    2. 1º Vice-Presidente (membro nato;

    3. Corregedor-Geral da Justiça (membro nato);

    4. Quatro desembargadores eleitos.

  • Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos
    Desembargadores;

    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco
    Desembargadores;
    III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito
    Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência
    nos casos previstos neste Regimento;(Redação dada
    pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    IV - a Seção Criminal, composta de dez
    Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco
    Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o
    disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de
    cinco Desembargadores, observado, quanto ao
    quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste
    Regimento;
    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete
    Desembargadore
    s.

    R: A