Alternativas
O magistrado negligente no cumprimento dos deveres do cargo está sujeito à pena de advertência; na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de advertência agravada, se a infração não justificar punição mais grave.
O magistrado, primeiramente, será posto em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ainda que a gravidade das faltas justifique a decretação da aposentadoria compulsória.
O magistrado cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário será aposentado compulsoriamente, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O magistrado será removido compulsoriamente, por interesse público, quando demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho.