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ID
759853
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta servidores considerados funcionários da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • CODJ-TJ/PR: Art. 123. Denominam-se funcionários da justiça os servidores que constituem o quadro do Tribunal de Justiça, distinguindo-se em: (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
    I - os integrantes dos cargos da Secretaria do Tribunal; (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
    II - os Auxiliares de Cartório;
    III – os Auxiliares Administrativos;
    IV - os Oficiais de Justiça (ASSERTIVA A -> CORRETA);
    V – os Comissários de Vigilância (ASSERTIVA B -> CORRETA);
    VI - os Assistentes Sociais;
    VII – os Psicólogos;
    VIII - os Porteiros de Auditório;
    IX – os Agentes de Limpeza;
    X - os Secretários do Conselho de Supervisão do Juizado Especial;
    XI – os Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial;
    XII – os Secretários do Juizado Especial;
    XIII – os Oficiais de Justiça do Juizado Especial;
    XIV – os Auxiliares de Cartório do Juizado Especial (ASSERTIVA C -> CORRETA);
    XV – os Auxiliares Administrativos do Juizado Especial;
    XVI – os Contadores e Avaliadores do Juizado Especial.

    A ASSERTIVA "D" É A REPOSTA ERRADA!
  • Art. 120. Denominam-se agentes delegados do foro extrajudicial os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:

    I – Tabeliães de Notas;

    II – Tabeliães de Protesto de Títulos;

    III – Oficiais de Registro de Imóveis;

    IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;

    V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;

    VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;

    VII - Oficiais Distritais.


  • GAB. "D".

    Oficiais Distritais pertencem ao foro EXTRAJUDICIAL (TABELIÃES, OFICIAL DE REGISTROS etc), não são funcionários da justiça / Servidores Públicos, mas são agentes delegados.