CODJ-TJ/PR: Art. 123. Denominam-se funcionários da justiça os servidores que constituem o quadro do Tribunal de Justiça, distinguindo-se em: (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
I - os integrantes dos cargos da Secretaria do Tribunal; (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
II - os Auxiliares de Cartório;
III – os Auxiliares Administrativos;
IV - os Oficiais de Justiça (ASSERTIVA A -> CORRETA);
V – os Comissários de Vigilância (ASSERTIVA B -> CORRETA);
VI - os Assistentes Sociais;
VII – os Psicólogos;
VIII - os Porteiros de Auditório;
IX – os Agentes de Limpeza;
X - os Secretários do Conselho de Supervisão do Juizado Especial;
XI – os Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial;
XII – os Secretários do Juizado Especial;
XIII – os Oficiais de Justiça do Juizado Especial;
XIV – os Auxiliares de Cartório do Juizado Especial (ASSERTIVA C -> CORRETA);
XV – os Auxiliares Administrativos do Juizado Especial;
XVI – os Contadores e Avaliadores do Juizado Especial.
A ASSERTIVA "D" É A REPOSTA ERRADA!
Art. 120. Denominam-se agentes delegados do foro extrajudicial os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:
I – Tabeliães de Notas;
II – Tabeliães de Protesto de Títulos;
III – Oficiais de Registro de Imóveis;
IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;
V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;
VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;
VII - Oficiais Distritais.