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ID
759856
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, relativas à Criação e Instalação de Comarcas, Varas e Distritos, com disciplina no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná:

1. Entre os requisitos para a criação de comarcas está o de que a localidade tenha população não inferior a 30.000 (trinta mil habitantes), com um mínimo de 15.000 (quinze mil) eleitores.

2. A existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça é um dos elementos necessários à instalação de comarcas.

3. Para a criação de vara cível, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 400 (quatrocentos) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não embargadas.

4. Para a criação de vara criminal, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 300 (trezentos) processos por ano.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • LEI ESTADUAL nº 14.277

    1. Entre os requisitos para a criação de comarcas está o de que a localidade tenha população não inferior a 30.000 (trinta mil habitantes), com um mínimo de 15.000 (quinze mil) eleitores.
    Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
    I – Para criação:
    b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;


    2. A existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça é um dos elementos necessários à instalação de comarcas.
    Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
    II – Para instalação:
    b) existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça;


    3. Para a criação de vara cível, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 400 (quatrocentos) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não embargadas.
    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não-embargadas;


    4. Para a criação de vara criminal, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 300 (trezentos) processos por ano.
    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.
  • GAB "C".

  • Há requisitos diversos para criação e instalação de comarcas no TJPR .

    Requisitos para Criação de Comarcas ( ART. 216 DA LEI ESTADUAL 14277 ) -

    1 ) cidade-sede de município ; 2) população não inferior a trinta mil ( 30.000 ) habitantes , com um mínimo de dez mil ( 10.000 ) eleitores ; 3) existência de renda tributária significativa do desenvolvimento econômico do município ou da microrregião, que não poderá ser inferior ao dobro da exigida para a criação de municípios no Estado ; 4 ) movimento forense anual , nos municípios que comporão a comarca , equivalente , no mínimo , à distribuição de quatrocentos ( 400 ) feitos , observando-se o que for estabelecido pelo Órgão Especial quanto à natureza dos processos .

    Requisitos para a Instalação de Comarcas -

    1 ) existência de edifícios públicos apropriados ao Fórum , à Delegacia de Polícia e à Cadeia Pública , esta dotada da indispensável segurança e em condições de abrigar presos ; 2) existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça ; 3) preenchimento de todos os cargos judiciais , por designação , até o provimento efetivo , este no prazo de 06 ( seis ) meses .