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Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária. (lei 8069/1990 - ECA).
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Para a propositura de ACP para a defesa de interesses coletivos ou difusos das crianças e dos adolescentes, são legitimados concorrentemente:
a) o MP;
b) a DP;
c) a União, os estados, os municipios, o DF e os territórios;
d) as associações legalmente constituidas ha pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa desses direitos, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
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Questão desatualizada. Hoje o gabarito correto seria a letra C.
Entendimento do STF no RE 573232/SC exige a autorização da assembléia para as associações proporem os processos coletivos. Exceção: MS coletivo não precisa, pois tem previsão própria e expressa em sentido contrário. Vide Informativo 746 STF.
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Bruno Santos, acredito que a questão não está desatualizada. Mesmo existindo a jurisprudência com entendimento diverso, no cabeçalho da questão fala "de acordo com o ECA".
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Sérgio Garcia tem razão, de acordo com o ECA a correta ainda é a letra A.
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária. (lei 8069/1990 - ECA).
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A – Correta. A alternativa descreve corretamente as características de uma associação para que esta possa ser um dos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos no âmbito do ECA.
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
B – Errada. O período mínimo de constituição da associação e de 01 ano, e não “06 meses” como consta na alternativa.
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente CONSTITUÍDAS HÁ PELO MENOS UM ANO e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
C – Errada. Se houver prévia autorização estatutária, não é exigida a autorização da assembleia.
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA, SE HOUVER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESTATUTÁRIA.
D – Errada. O período mínimo de constituição da associação e de 01 ano, e não “06 meses” como consta na alternativa. Além disso, se houver prévia autorização estatutária, não é exigida a autorização da assembleia.
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente constituídas HÁ PELO MENOS UM ANO e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA, SE HOUVER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESTATUTÁRIA.
Gabarito: A
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à associação que tem legitimidade para propor ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 210, III, ECA, que preceitua:
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
a) As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 210, III, ECA.
b) As associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
Errado. De acordo com o ECA, é necessário que a associação esteja legalmente constituída há pelo menos 1 ano.
c) As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, exigida a autorização da assembleia, independentemente de prévia autorização estatutária.
Errado. Nesse caso, é dispensada a autorização da assembleia.
d) As associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, exigida a autorização da assembleia, independentemente de prévia autorização estatutária.
Errado. De acordo com o ECA, é necessário que a associação esteja legalmente constituída há pelo menos 1 ano. Além disso, é dispensada a autorização da assembleia se houver autorização estatutária.
Gabarito: A