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ID
759886
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

São absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  •          De acordo com o Art 3º do Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

     I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses ato

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     

  • São absolutamente incapazes:
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • CORRETA A ALTERNATIVA B
    O absolutamente incapaz é aquele não pode praticar os atos da vida civil, o que se justifica pela sua falta de discernimento. O objetivo é proteger o incapaz e também a legítima expectativa de terceiros, segundo o princípio da confiança (em uma releitura do princípio da segurança jurídica a luz da dignidade da pessoa humana).
    Assim, segundo o Código Civil de 2002, art. 3 temos:
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    A questão procura fazer confusão como o art. 4 que trata dos relativamente incapazes, os que praticam o ato, só que assistidos, enquanto os absolutamente incapazes não praticam o ato, que é realizado por seu representante.
    A  - errada - são relativamente incapazes, art. 4, II do CC 2002.
    C - errada - são relativamente incapazes, art. III do CC 2002
    D - errada - conforme art 5, IV do CC 2002, este menor já está emancipado, o efeito da sentença é a inabilitação empresarial, art. 81 da Lei de Falências.
    Bons estudos!

  • Só para complementar

  •  ERA UMA DUVIDA MINHA E PODE SER DE MUITA GENTE TAMBEM!

    O EBRIO HABITUAL  E AQUELE QUE CONSOME DIARIA E IMODERAMENTE BEBIDA ALCOOLICA,INCAPACITANDO SE PARA EXTERNAR CONSCIENTIMENTE A SUA VONTADE;71

  • Art. 3º CC

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • São absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    A) ERRADA , uma vez que conforme o artigo 4º  São incapazes , relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer
    inciso II os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que por deficiencia mental, tenham o discernimento reduzido

    B) CORRETA, conforme artigo 3º do CC São absolutamente incapazes:
    inciso III os que , mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade.

    C) ERRADA, conforme artigo 4º , III os excepcionais , sem desenvolvimento mental completo são relativamente incapazes.

    D) ERRADA,  esta não há previsão

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 3° III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.   
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • A questão está desatualizada.

    Com a entrada em vigor do Estatuto da deficiência (Em dezembro de 2006 em Nova York foi promulgada a CDPD - Convenção de Direito das Pessoas com Deficiência. Em 25 de agosto de 2009, o Brasil internalizou essa convenção com força de emenda constitucional
    por fórum qualificado do art. 60, § 2º/CF. Essa legislação foi ignorada até 2015)
    só são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Art. 3o, CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
  • Questão sem gabarito, desatualizada.

     

    O Estatuto da pessoa com deficiência,  de 2015, alterou o rol de absolutamente incapaz. Atualmente, apenas o menor impúbere,  isto é, o menor de 16 anos é considerado absolutamente incapaz. Ficou mais fácil de decorar para a prova.