SóProvas


ID
759952
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as práticas abusivas e cobrança de dívidas, analise as assertivas abaixo:

I. O CDC não considera prática abusiva – trata-se, na verdade, de um direito do fornecedor de produto ou serviço –, recusar a venda de produto exposto mesmo a quem diretamente se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento, em respeito ao direito de propriedade.

II. Somente se o consumidor exigir estará o fornecedor obrigado a elaborar orçamento prévio a execução do serviço.

III. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de terceiros, não previstos no orçamento prévio.

IV. O consumidor cobrado em quantia indevida sempre terá o direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I. O CDC não considera prática abusiva – trata-se, na verdade, de um direito do fornecedor de produto ou serviço –, recusar a venda de produto exposto mesmo a quem diretamente se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento, em respeito ao direito de propriedade. 

    ERRADA -  CDC -   Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais

    II. Somente se o consumidor exigir estará o fornecedor obrigado a elaborar orçamento prévio a execução do serviço. 

    ERRADA -  CDC - Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviç

    III. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de terceiros, não previstos no orçamento prévio. 

    ALTERNATIVA CORRETA

    IV. O consumidor cobrado em quantia indevida sempre terá o direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
    ERRADA - ART. 42 - PARÁGRAFO ÚNICO, CDC - salvo hipótese de engano justificável.
  • CDC:

        Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

           § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

           § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

           § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.