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ID
7600
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

"T" é citado por edital para a ação penal. Não comparece nem constitui advogado. Pode-se afirmar que o processo, nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Se o acusado for intimado normalmente, seu descaso será considerado revelia. Porém, caso ele seja intimado por edital (não há endereço para que seja localizado pessoalmente) o processo é suspenso, assim como o prazo prescricional - dessa maneira o acusado não pode tirar vantagem da sua ausência.
  • Art.366 do Código de Processo Penal:"Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art.312."
  • Ocorrendo a citação pessoal do acusado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, caso o mesmo não compareça. No caso da citação por edital, caso o acusado não compareça, suspende-se o processo e o prazo prescricional.
    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
    § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
  • Nesse sentido, o STJ editou a súmula 415 nos seguintes termos: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”. (DJe 16/12/2009).Portanto, o processo não pode ficar suspenso eternamente. Como a lei não regulava o assunto, o STJ editou a Súmula nº 415 nos termos expostos. Abs,
  • Só que para o STF o prazo prescricional ficará suspenso indefinidamente.

  • De forma suscinta: ficam suspensos o processo e o prazo prescricional.