ID 760036 Banca TJ-PR Órgão TJ-PR Ano 2011 Provas TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito Constitucional Assuntos Intervenção Federal e Estadual Organização Político-Administrativa do Estado Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA: Alternativas A intervenção federal é a quebra do princípio federativo e, justamente por esse motivo, somente pode ocorrer diante de uma situação grave o suficiente para justificá-la, como, por exemplo, a desobediência a algum dos princípios sensíveis previstos na Constituição. União, Estados, Distrito Federal e Municípios detém competência concorrente cabendo à União editar as regras gerais mas, se ela não o fizer, os outros entes políticos mencionados podem fazê- lo. Compete privativamente à União legislar sobre serviço postal; promoção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas; sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais e política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por maioria absoluta da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e a eleição para os poderes legislativo e executivo coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais. Responder Comentários I - CORRETA. É exatamente o pressuposto da intervenção com previsão no art. 34, VII da CR que prevê como princípios sensíveis: a) forma republicada, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.II - INCORRETA. A competência concorrente ocorre apenas entre União, Estados e o DF, conforme art. 24 da CF. Não obstante, o art. 24, §3 prevê: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".III - INCORRETA. Logo no início se vê que compete EXCLUSIVAMENTE à União o serviço postal. Já com relação ao meio ambiente e combate à poluição, a competência é CONCORRENTE. Com relação aos demais está corrento, pois é competência PRIVATIVA (art. 22, VI e VII). IV - INCORRETA. A primeira parte é a redação do art. 32 que está absurdamente incorreta. O interstício mínimo é de 10 (dez) dias e a aprovação é por maioria absoluta: "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição". Já a segunda parte, diz que a eleição de todos os cargos coincidem, o que não é verdade. A questão deve ter sido anulada em razão da alterantiva B que pode dar a entender que não foi dita qual era a competência a que se referia, mas não vejo vício nesta questão. Prezado colega,a questão foi anulada porque, mesmo na primeira alternativa há erro. A intervenção federal existe justamente para manter e proteger a federação, assim não pode ser considerada uma quebra do princípio federativo, mas sim um modo excepcionalíssimo de defesa de tal princípio.