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ID
760129
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o inquérito civil público, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Encontrei essa sumula do Conselho Superior do Ministério Público:

    Súmula nº 30- A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano a interesses difusos ou coletivos com órgão colegitimado não autoriza o arquivamento do inquérito civil. O arquivamento deverá ser formalizado após a comprovação da efetiva reparação do dano ou da constatação de que o órgão público tomou providências necessárias para a execução judicial do termo de ajustamento. Poderá, no entanto, ser promovido o arquivamento do inquérito civil, se vier a ser firmado termo de compromisso de ajustamento de conduta perante o Ministério Público, por meio do qual o investigado assuma a obrigação de dar cumprimento ao contido no TAC firmado perante o colegitimado, mediante cominações. 

    Ante os termos dessa súmula, a alternativa B (dada como resposta da questao) parece errada!
  • De acordo com o ato normativo 484 do Colégio dos Procuradores de Justiça determina no parágrafo 4 do artigo 83:

    § 4º. A eficácia do compromisso ficará condicionada à homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público.

    Logo, a resposta correta é a letra B.
  • O Inquérito Civil é o procedimento administrativo investigatório a cargo do Ministério Público. O seu objeto é a coleta de elementos de convicção que sirvam de base à propositura de uma Ação Civil Pública. Assim, o Ministério Público pode identificar a hipótese em que a lei exige sua iniciativa na propositura de alguma Ação Civil Pública ambiental.
    O artigo 8º, parágrafo primeiro e o artigo 9º da lei 7.347/85 citam a instauração do Inquérito Civil, para verificação da lesão ao meio ambiente, tendo como objeto a apuração da materialidade e da autoria das infrações penais para servir de base à denúncia, pelo Ministério Público.(MAZZILLI, 2002)
    O Inquérito civil não é processo administrativo e sim procedimento administrativo, nele não há acusação nem nele se aplicam sanções, dele não decorrem limitações , restrições ou perdas de direitos. No inquérito civil não se decidem interesses, não se aplicam penalidades. Apenas serve para colher elementos ou informações com o fim de formar se a convicção do órgão do Ministério Publico para eventual propositura ou não da ação civil pública.

    O Ajustamento de Conduta está previsto no artigo 5º, parágrafo 6º da Lei 7.437/85.
    A eficácia do compromisso de ajustamento surge em decorrência da sua homologação pelo Promotor de Justiça. Algumas recomendações são pertinentes em matéria de compromisso de ajustamento: A- como regra geral, devem versar sobre obrigação liquida e certa (certa quanto a existência e determinada quanto ao objeto). B- a multa pecuniária neles inserida deve ter caráter cominatória e não compensatório, caso se deseje que ela funcione como meio de influencia do cumprimento espontâneo da obrigação.C-cabe execução de obrigação de fazer fundada em titulo extrajudicial. D- se o compromisso de ajustamento levar ao arquivamento do inquérito civil, esse arquivamento estará sujeito a revisão do Conselho Superior do Ministério Publico. O inquérito civil termina com a propositura de ação civil publica ou coletiva pelos legitimados, ou com o arquivamento do inquérito civil pelo Promotor de Justiça e sua revisão pelo Conselho Superior do Ministério Publico. O arquivamento tem que ser fundamentado, há obrigação legal de motivá-lo e o dever de indicar os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    Autora: Maria Esther Barreto - encontrado em: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9170
     

  • Súmula 30 - “A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano ou sua ameaça a interesses difusos ou coletivos e órgão público colegitimado permite o arquivamento do inquérito civil, desde que o termo atenda à defesa dos bens tutelados e contenha todos os requisitos de título executivo extrajudicial, procedendo-se nos moldes do art. 86, § 2º no Ato 484/2006-CPJ, após a homologação do arquivamento”. (NOVA REDAÇÃO, aprovada em 05/08/14).

    FUNDAMENTO: considerando-se que a espera do cumprimento do TAC firmado com o colegitimado, muito embora necessária, por vezes posterga, por longo período, a conclusão de inquéritos civis, reputamos conveniente introduzir, na redação da Súmula, a ressalva da possibilidade de vir a também ser firmado TAC perante o MP, nos termos supra referidos, hipótese em que o Inquérito Civil poderá vir a ser arquivado, concluindo-se a investigação, sem prejuízo da posterior fiscalização do cumprimento do ajustado, sempre necessária, nos termos do art. 86, § 2º, do Ato 484/2006-CPJ. (NOVA REDAÇÃO APROVADA NA REUNIÃO DO CSMP DE 11.12.12 – Aviso 302/12, de 13.12.12).

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/75141854/dosp-executivo-caderno-1-19-08-2014-pg-48


  • Para os que assim como eu tiveram dificuldade de identificar o erro da letra C, trouxe esse trecho da RESOLUÇÃO GPGJ nº 1.769 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012, a qual regulamenta os arts. 34, VI, e 35, I, da Lei Complementar Estadual nº 106/03, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Rio de Janeiro, a instauração e tramitação do inquérito civil:

    Art. 20 – Após a homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil, do procedimento preparatório ou das peças de informação pelo Conselho Superior do Ministério Público, será possível o desarquivamento, por provocação do órgão de execução, havendo novas provas a respeito de fato apreciado na promoção de arquivamento.

     § 2º – O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas OU para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento.

     

    De qualquer forma indico esta questão para comentários, e peço que façam o mesmo, tendo em vista o grande número de pessoas que também optaram pela letra C.

  • GABARITO: B

    No âmbito do Parquet paulista, o CSMP-SP trata do assunto na Súmula 4:

    SÚMULA n.º 4: “HOMOLOGA-SE arquivamento fundado em compromisso de ajustamento de conduta celebrado pelo MP ou por qualquer colegitimado, desde que suficiente e adequado à defesa dos interesses transindividuais tutelados e que contenha todos os requisitos de título executivo extrajudicial, cabendo ao órgão ministerial fiscalizar seu efetivo cumprimento quando por ele celebrado ou quando houver indícios de omissão do órgão colegitimado que o celebrou.”