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ID
760135
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios a serem observados na prática do ato administrativo, cuja denominação encontra-se expressamente escrita no texto da Constituição, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  LETRA A)      CORRETA

    CLÁSSICO MACETE:  "LIMPE" - do art. 37 da Constituição Federal:

    Art. 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
  • ISSO CAIU PRA JUIZ ? KKKKKK ;) SE ELE ERRAR , SE MATA !

    VELHO LIMPE , ART 37 CF/88 

    LEMBRANDO QUE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA FOI ACRESCENTADO SOMENTE EM 1998 , ANTES ESSE PRINCÍPIO ERA IMPLÍCITO

    A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 TROUXE ESSA MUDANÇA :D 
  • A piadinha mais manjada que os professores de cursinho fazem. Se a Administração Pública está suja, o que fazer? LIMPE.....Prova para juiz também cai esse tipo de questão. A primeira fase tem questões de todo tipo, a segunda a coisa fica mais feia..............
  • Resposta letra A
    quando falar em princícios, é preciso definir se são expressos ou os implícitos. se forem expressos, é preciso a questão dizer onde, porque várias leis administrativas trazem em seu bojo princípios próprios. Um bom exemplo é a lei 9784 que traz por exemplo o princípio da razoabilidade expresso.
  • Muito fácil..
    L - LEGALIDADE
    I - IMPESSOALIDADE
    M - MORALIDADE
    P - PUBLICIDADE
    E - EFICIÊNCIA


  • Consoante expressa o enunciado da questão, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência tratam-se de princípios explícitos ou expressos. Deve-se atentar, contudo, ao fato de o rol dos princípios constitucionais do Direito Administrativo não se esgotar no art. 37 da CF. Especialmente em provas da Cespe, tem sido exigido o conhecimento de outros pincípios administrativos expressos na nossa Carta Magna de 88. São eles:
    a) princípio da participação (art. 37, § 3º): a lei deverá estimular as formas de participação do usuário na administração pública;
    b) princípio da celeridade processual (art.  5º LXXVIII): assegura a todos, nos âmbitos judicial e administrativo, a razoável duração do processo administrativo e meios que garanta celeridade na sua tramitação;
    c) devido processo formal e material (art. 5º, LIV): prescreve que  a privação de liberdade ou de bens só poderá ser aplicada após o devido processo legal. No devido processo legal formal há exigência do cumprimento de um rito predefinido como condição de validade da decisão. No devido processo legal material ou substantivo, além de respeitar o rito, a decisão final deve ser justa e proporcional.
    d) contraditório (art. 5º, LV): as decisões administrativas devem ser proferidas somente após ouvir os interessados e contemplar, na decisão, as considerações arguidas;
    e) ampla defesa (art. 5º, LV): obriga a segurar aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a utilização dos meios de prova, dos recursos e dos instrumentos necessários para os interessados defenderem seus interesses perante a Administração.
  • Caros companheiro,

    Acredito que está questão está 
    passível de cancelamento, por uma simples questão de sentido. A alternativa certa A, citou a palavra APENAS, o que restringe os princípios citados acima. É importante saber que tanto a doutrina quanto a jurisprudência é pacifica acerca dos princípios implícitos e explícitos da Administração Pública. Implícitos: legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência. Explícitos, citados acima pelo colega. 

    Dessa forma tomemos cuidado!


  • PRINCIPIOS EXPRESSOS DA CONSTITUIÇÃO  SÃO:

    LEGALIDADE
    IMPESSOALIDADE
    MORALIDADE
    PUBLICIDADE
    EFICIENCIA


    CONHECIDO:  LIMPE
  • Pessoal, fiquei com uma dúvida nessa questão, que parece ser tão simples. Tem pouco tempo que estou estudando noções de direito para concursos, e já vi falarem bastante em "literalidade da lei", ou sobre o que está, de fato, EXPRESSO em uma lei. Neste caso, fiquei em dúvida pelo fato de a lei não falar em "moralidade administrativa", mas sim em "moralidade", portanto, ao meu ver, a questão não possui gabarito que represente o que está EXPRESSO na CF. Alguém poderia me ajudar?

    Grato.
  • E o pcp da economicidade, art. 70 CRFB88,  não consegui  entender a parte do apenas. Na minha opinião a principio da economicidade da alternativa B, ainda que ligado a partede orçamentos, deve ser respeitados durante a consecução dos atos administrativos quando cabível.  pelo que a assertiva a não pode ser tida por correta.
  • Economicidade deixou de ser princípio expresso só pq não está no artigo 37????????? Ta bom.... Alguém explica o pq da economicidade não se referir aos atos administrativos? Pq pelo visto, foi isso que a questão quis dizer..... Por acaso o TCU não prática atos administrativos? 

  • Pessoal, tem de prestar atencão no enunciado da questão, pois ela pediu os que estão expressos no art. 37 da CF. Então, apesar de ter outros na Constituição, tem de marcar só aqueles que constam no art. 37.

  • Seção IX
    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Acho que é pq o enunciado pede os princípios relativos especificamente previstos para o ATO ADMINISTRATIVO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO: LETRA A

    São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. São apenas legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência.

    B. ERRADO. São legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, eficiência e economicidade. Erro em negrito.

    C. ERRADO. São legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência. Erro em negrito.

    D. ERRADO. São legalidade, imunidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.