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ID
760171
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra "D" está errada quando fala em 12 meses. Ao inves disso são 24 meses. Além disso, o elogio não será inserido, mas sim, PODERÁ SER inserido. Segue trecho das Normas da Corregedoria do Estado do PR a repeito desse item:

    1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.



  • A letra "C" também está errada de acordo com as normas da corregedoria do estado do PR. Segue o trecho respectivo:

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:

    I - Número total de sentenças;

    II - Número de decisões e despachos;

    III - Número de pessoas ouvidas;

    IV - Percentual de eficiência.

    1.20.5 -  Considera-se percentual de eficiência a proporção entre o número de processos em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, no período de 12 (doze) meses.


     

  • Quanto a letra A:

    2.9.2 - Nos de?bitos de pequeno valor, o jui?zo da execuc?a?o devera? requisitar diretamente ao ente devedor o pagamento da obrigac?a?o pecunia?ria, mediante RPV (Requisic?a?o de Pequeno Valor).

    2.9.2.1 - Reputam-se de pequeno valor as obrigac?o?es iguais ou inferiores a:
    I - 40 (quarenta) sala?rios mi?nimos, perante a Fazenda Estadual, nos termos da Lei Estadual n°

    12.601, de 28 de junho de 1999, e do Decreto Estadual n° 846, de 14 de marc?o de 2003, art. 1o;

    II - 30 (trinta) sala?rios mi?nimos, perante a Fazenda Municipal, se na?o houver Lei Municipal que estabelec?a valor diverso, nos termos do art. 87 do Ato das Disposic?o?es Constitucionais Transito?rias (CF).

  • JUSTIFICATIVA PARA A LETRA 'B'
    2.10.3.2 - Se o juiz entender inadequada essa providência, ao invés de determinar a expedição de mandado de busca e apreensão determinará a expedição de mandado de exibição e entrega dos autos, com a advertência da possibilidade de caracterizar-se o crime de sonegação de autos.
  • Todas as justificativas se encontram no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do TJPR

    FORO JUDICIAL Provimento nº60/2005

     a) (ERRADA) O juízo da execução contra a Fazenda Pública Estadual deverá requisitar, diretamente ao ente devedor, o pagamento da obrigação pecuniária de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor).

    JUSTIFICATIVA: 

    2.9.2 - Nos débitos de pequeno valor, o juízo da execução deverá requisitar diretamente ao ente devedor o pagamento da obrigação pecuniária, mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor).

    2.9.2.1 - Reputam-se de pequeno valor as obrigações iguais ou inferiores a:

    I - 40 (quarenta) salários mínimos, perante a Fazenda Estadual, nos termos da Lei Estadual n° 12.601, de 28 de junho de 1999, e do Decreto Estadual n° 846, de 14 de março de 2003, art. 1º;

     b) (CORRETA) No caso de não atendimento ao pedido de cobrança de autos, o juiz poderá determinar a expedição de mandado de busca e apreensão ou mandado de exibição e entrega dos autos, com a advertência da possibilidade de caracterizar-se o crime de sonegação de autos. 

    JUSTIFICATIVA: 

    2.10.3.1 - Persistindo a retenção dos autos, o juiz poderá determinar a expedição de mandado de busca e apreensão.

    2.10.3.2 - Se o juiz entender inadequada essa providência, ao invés de determinar a expedição de mandado de busca e apreensão determinará a expedição de mandado de exibição e entrega dos autos, com a advertência da possibilidade de caracterizar-se o crime de sonegação de autos.

     c) (ERRADA) Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição será utilizado o percentual de eficiência que revelará a proporção entre o número de processos em andamento submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, em cada semestre.

    JUSTIFICATIVA: 

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios: I - Número total de sentenças; II - Número de decisões e despachos; III - Número de pessoas ouvidas; IV - Percentual de eficiência.

    1.20.5 - Considera-se percentual de eficiência a proporção entre o número de processos em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, no período de 12 (doze) meses.

     d) (ERRADA) Se, por intervalo completo de 12 (doze) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, será inserido elogio em sua ficha funcional. 

    JUSTIFICATIVA: 

    1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.

  • Letra A: Incorreta.

    Visto que nela contem o verbo "deverá". Quanto ao valor de 60 salario minimos está correto, conforme o codigo que diz RPV e não precatório.

    2.9.3.1 - Adota-se, para os fins de RPV (Requisição de Pequeno Valor), o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos da Lei Federal n° 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 17, § 1º.

     

     

  • Anderson, você olhou a lei federal, aí são 60 salários mínimos. Mas a questão trata da Fazenda Pública estadual, sendo então 40 salários mínimos (na municipal são 30).