Conforme a NBR 9050, a letra A está correta
Letra A - Item 8.1.2. Nos casos de áreas ou elementos onde não seja possível promover a adaptação do imóvel para torná-lo acessível ou visitável, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável.
Letra B - (errada) item 8.2.1. Os cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para P.C.R., assentos para P.M.R. e assentos para P.O., atendendo às seguintes condições: a) estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga;
b) estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços;
c) estar localizados junto de assento para acompanhante, sendo no mínimo um assento e recomendável dois assentos de acompanhante;
e outros.
Letra C - (errada) item 8.2.1.2.1 Em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 30º a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual com altura de 1,15 m.
Letra D - (errada) item 8.2.1.1 - Na tabela 8, vemos que para 201 a 500 assentos, devem previstos min. 2% do total par PCR, e 1% PMR e PO
Letra E - (errada) item 8.2.1.3.3 Os assentos para P.O. devem ter largura equivalente à de dois assentos adotados no local e possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m Estes assentos devem suportar uma carga de no mínimo 250 kg.
Gab. A
a) Nos bens tombados, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável.✅gabarito
b) Os cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para P.C.R., assentos para P.M.R. e assentos para P.O. preferencialmente agrupados.❌
Os assentos devem estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços, conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;
c) Em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 60°❌, a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso.
Esse ângulo tem a ver com o ângulo Limite do Movimento consciente dos olhos = 30º.
Faz sentido ser este ângulo já que muitas vezes a P.C.R. ou P.M.R não tem rotação do pescoço, e se tem, às vezes é bem limitada.
d) Para locais de reunião com capacidade entre 201 e 500 lugares, a quantidade de espaços para P.C.R. deve ser de 1% do total, obedecendo ao mínimo de 4 lugares.
NOTA A quantidade dos espaços para P.C.R e assento para P.D.V., P.M.R e P.O é determinada em legislação específica (Decreto Federal – nº 5296/04)
e) Os assentos para P.O. devem ter largura equivalente à de dois assentos adotados no local❌, devem possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m, e devem suportar uma carga de no mínimo 150 kg.❌
Como a alternativa e nem a questão falam a largura do assento comum do local, não pode ser considerada correta. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;
carga mínima a ser suportada: 250kg