SóProvas


ID
76027
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação às disposições sobre Bens Tombados e Locais de Reunião estabelecidos na NBR 9050, norma brasileira de "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 9 Equipamentos Urbanos9.1 Bens Tombados9.1.1 Condições específicas9.1.1.1 Todos os projetos de adaptação para acessibilidade de bens tombados devem obedecer às condições descritasnesta Norma, porém atendendo aos critérios específicos a serem aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e culturalcompetentes.9.1.1.2 Nos casos de áreas ou elementos onde não seja possível promover a adaptação do imóvel para torná-loacessível ou visitável, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou doselementos cuja adaptação seja impraticável.9.1.1.3 . No caso de sítios considerados inacessíveis ou com visitação restrita para todos, devem ser oferecidos mapas,maquetes, peças de acervo originais ou suas cópias, sempre proporcionando a possibilidade de serem tocados paracompreensão tátil.9.2 Locais de Reunião9.2.1 Cinemas, teatros, auditórios e similaresOs cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para P.C.R.,assentos para P.M.R. e assentos para pessoas obesas (P.O.), atendendo às seguintes condições :a) Estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga;b) Estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições deserviços;c) Estar localizados junto de assentos para no mínimo 1 (um) acompanhante , sendo recomendável para 2 (dois);d) Garantir conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;e) Estar instalados em local de piso plano horizontal;f) Ser identificados por sinalização no local e na bilheteria, conforme o item 6.4.1.g) Estar preferencialmente instalados ao lado de cadeiras removíveis e articuladas para permitir ampliação da área deuso seja por acompanhantes ou outros usuários em P.C.R. ou com P.M.R.
  • Conforme NBR 9050 Item 8.5 - locais de reuniao - espacos reservados para PCR,PMR ePO deve ser distribuidos pelo recinto (recomenda-se que seja nos diferentes setores)Item 8.2.1.2- Em cinemas, distancia mínima para espaços PCR e assentos PMR o angulo visual máximo sera de 30 graus a partir do limite superior da tela ate linha horizontal com h=1,15m do pisoTabela 8 - Para assentos entre 201 a 500 teremos, 2% PCR, 1% PMR, 1% PO.Item 8.2.1.3 - Os assentos para PO devem ter largura igual a de 2 assentos com espaço livre frontal de 60 cm e suportar uma carga min de 250Kg
  • Resposta: A

    b) A norma não fala em "preferencialmente agrupados"(item 8.2.1 da NBR 9050)

    c) O angulo visual deve ser de 30 graus e não 60 (item 8.2.1.2.1)

    d) Quantidade de espaços para PCR deve ser de 2% do total, mais 1% para PMR e 1% para PO. (item 8.2.1.1)

    e) Carga mínima deve ser de 250 kg e não 150 kg (item 8.2.1.3.3)
  • Conforme a NBR 9050, a letra A está correta

    Letra A - Item 8.1.2. Nos casos de áreas ou elementos onde não seja possível promover a adaptação do imóvel para torná-lo acessível ou visitável, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável. 

    Letra B - (errada) item 8.2.1. 
    Os cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para P.C.R., assentos para P.M.R. e assentos para P.O., atendendo às seguintes condições: 

    a) estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga;  

    b) estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços; 

    c) estar localizados junto de assento para acompanhante, sendo no mínimo um assento e recomendável dois assentos de acompanhante;  

    e outros.

    Letra C - (errada) item 8.2.1.2.1 Em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para P.C.R. e os assentos para 
    P.M.R. deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 30º a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual com altura de 1,15 m.

    Letra D - (errada) item 8.2.1.1  - Na tabela 8, vemos que para 201 a 500 assentos, devem previstos min. 2% do total par PCR, e 1% PMR e PO

    Letra E - (errada) item 
    8.2.1.3.3 Os assentos para P.O. devem ter largura equivalente à de dois assentos adotados no local e possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m Estes assentos devem suportar uma carga de no mínimo 250 kg. 

     

     

  • Gab. A

    a) Nos bens tombados, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável.✅gabarito

    b) Os cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para P.C.R., assentos para P.M.R. e assentos para P.O. preferencialmente agrupados.

    Os assentos devem estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços, conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;

    c) Em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 60°❌, a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso.

    Esse ângulo tem a ver com o ângulo Limite do Movimento consciente dos olhos = 30º.

    Faz sentido ser este ângulo já que muitas vezes a P.C.R. ou P.M.R não tem rotação do pescoço, e se tem, às vezes é bem limitada.

    d) Para locais de reunião com capacidade entre 201 e 500 lugares, a quantidade de espaços para P.C.R. deve ser de 1% do total, obedecendo ao mínimo de 4 lugares.

    NOTA A quantidade dos espaços para P.C.R e assento para P.D.V., P.M.R e P.O é determinada em legislação específica (Decreto Federal – nº 5296/04)

    e) Os assentos para P.O. devem ter largura equivalente à de dois assentos adotados no local, devem possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m, e devem suportar uma carga de no mínimo 150 kg.❌

    Como a alternativa e nem a questão falam a largura do assento comum do local, não pode ser considerada correta. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;

    carga mínima a ser suportada: 250kg

  • Porém ele não fala que lista somente os processo, mas sim que lista todos os processos.