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ID
7603
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao avaliar as provas produzidas no processo, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.

    Abaixo mais artigos relacionados com a questão:

    Art. 155. No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • ATENÇÃO, FEZ-SE REFERÊNCIA AO ART 157, MAS É O 155
    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • O ponto da questão trata-se da NÃO EXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS no sistema reitor de apreciação de provas do direito processual penal brasileiro: SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL ou LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Caba ao juiz, motivadamente, imprimir na decisão o grau de importância das provas.
  • Levando em consideração que o sistema de provas adotado como regra no nosso CPP é o "livre convencimento motivado ou persuação racional" ele deverá ser MOTIVADO e NAO EXISTE PESO NAS PROVAS...
  • RESPOSTA "B"

  • Convém destacar que o magistrado não fica adstrito as provas produzidas no bojo do processo, podendo recusá-las de forma fundamentada (art. 93 IX CF88). Além disso, não a o que se falar em hierarquia das provas, denominado de sistema tarifário, salvo em alguns casos específicos em que a prova é indispensável (Ex: determinar a menoridade do réu = certidão de nascimento ou outro documento hábil).

  • GABARITO - B

    Vigora o livre convencimento motivado ou persuasão racional.

    livre convencimento motivado ou persuasão racional >>>

    livre convencimento motivado ou persuasão racional, previsto no caput do artigo 155 do código de processo penal, é um sistema equilibrado, já que as provas não são valoradas previamente (como ocorre no sistema da prova legal de provas), e o julgador não decide com ampla e excessiva discricionariedade (como ocorre no júri).

    Sistema legal de provas ou sistema da prova tarifada.

    O sistema legal de provas ou sistema da prova tarifada. Cada prova já possui seu valor definido em lei de forma prévia. Nesse sistema o juiz não possui liberdade para valorar as provas de acordo com as especificidades do caso concreto.

    Íntima convicção ( Tribunal do Júri )

    sistema da íntima convicção, por sua vez, é o oposto do que chamamos de prova tarifada, pois naquele sistema o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas.