E, de fato, a legislação previdenciária, desde a entrada em vigor da Lei nº 9.528/1997, não mais prevê, dentre os dependentes, os menores sob a guarda do segurado da Previdência Social, consoante se deduz do art. 16, §2º, Lei 8.213/91:
Redação anterior à Lei 9.528/97:
§ 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Redação Atual:
§ 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Ocorre que o conflito entre normas (ECA X Lei 8213/91 - da previdência ),
- Esta Corte Superior firmou compreensão de que, se o óbito do instituidor da pensão por morte ocorreu após a alteração legislativa promovida no art. 16 da Lei n. 8.213/1991 pela Lei n. 9.528/97 - hipótese dos autos -, tal benefício não é devido ao menor sob guarda.