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Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. LOGO = 18 ANOS
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GABARITO: c) 18 anos incompletos. Conforme apontado acima pelo colega CAVALHEIRO, pura literalidade da lei.
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Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos
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É o quarto comentário, da mesma prova, que os caras colocaram a foto dessa criança.
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Como a questão não vai tão a fundo GAB. C " menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia
com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos" Dormir p/ que?!
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 36 – A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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C.
"Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
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-> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIA!
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade máxima para o deferimento da tutela. Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 36, caput, ECA, que preceitua:
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Portanto, o tutela será deferida a pessoa de até 18 anos incompletos, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C