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Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
§ 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
§ 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.
Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
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Complementando letra D...
Art. 175. Em caso de não-liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
§ 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.
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rt. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
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Por isso a letra "d" está incorreta.
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RESUMINDO:
a) A internação poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. ERRADO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
b) Se o adolescente não for localizado, será expedido mandado de busca e apreensão. CORRETO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 184. § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
c) O adolescente pode aguardar em repartição policial junto com os adultos detidos. ERRADO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 185. § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
d) O prazo máximo de permanência do adolescente em Delegacia é de dez dias. ERRADO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 185. § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
e) Inexistindo na cidade estabelecimento adequado, a internação não subsiste. ERRADO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 185. § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
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no comentario de RSPortela tem prazo maximo de 24 horas...e no de Daniela tem 5 dias.
que prazo são esses um para apresentar o adolecente ao respresntante do Ministerio publico? e
outra para permanencia do adolecente na delegacia é isso??? ajudem. fico grato.
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Olá Adauto,
Também fiquei com dúvida e foi buscar respostas no próprio ECA. Há prazos diferentes para casos específicos:
O adolescente apreendido por ato infracional, em algumas hipóteses, não será liberado de imediato. Neste caso a autoridade policial encaminhará, desde logo,o adolescente ao representante do Ministério Público. Porém, se não for possível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, e esta tem o prazo de 24 horas para apresentar o adolescente ao representante do Ministério Público.
O segundo parágrafo do Art. 175 diz: Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela a autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior. (que é de 24 horas)
O outro prazo já citado em outros comentários, é para a hipótese de internação do adolescente. A internação não pode ser cumprida em estabelecimento prisional. Se na comarca não existir uma entidade com as caracterísiticas definidas pelo o art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 5 dias, sob pena de responsabilidade. (art. 185, parágrafo segundo).
Portanto temos dois prazos distintos:
- um prazo de 24 horas que a entidade de atendimento (e autoridade policial na falta desta) tem para apresentar o adolescente ao representante do MP.
- e outro prazo, de no máximo 5 dias, que o adolescente aguarda em repartição policial sua transferência para entidade apropriada ao cumprimento da internação.
Espero ter ajudado, bons estudos !
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A) Errado .A internação não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional
B) Correto
C) Errado . Não poderá ser junto , mas sim separado
D) Errado . O prazo máximo é de 5 dias
E) Errado
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à internação. Vejamos:
a) A internação poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
Errado. Na verdade, a internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, nos termos do art. 123, caput, ECA: Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
b) Se o adolescente não for localizado, será expedido mandado de busca e apreensão.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 185, § 3º, ECA: Art. 185, § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
c) O adolescente pode aguardar em repartição policial junto com os adultos detidos.
Errado. Deve ser isolado dos adultos e com instalações apropriadas, conforme se vê no art. 185, § 2º, ECA: Art. 185, § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
d) O prazo máximo de permanência do adolescente em Delegacia é de dez dias.
Errado. O prazo máximo é de 5 dias, conforme se vê no art. 185, § 2º, ECA: Art. 185, § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
e) Inexistindo na cidade estabelecimento adequado, a internação não subsiste.
Errado. Neste caso, o adolescente deve ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. Aplicação do art. 185, § 1º, ECA: Art. 185, § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
Gabarito: B