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ID
760678
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos fundamentais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - INCORRETA.

    ADPF 153 - Informativo 584/2010.

    A Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) é compatível com a Constituição Federal de 1988 e a anistia por ela concedida foi ampla e geral, alcançando os crimes de qualquer natureza praticados pelos agentes da repressão no período compreendido entre 2.9.61 e 15.8.79. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em que se pretendia fosse declarada a não recepção pela Constituição Federal de 1988 da Lei 6.683/79 ou conferido ao § 1º do seu art. 1º interpretação conforme a Constituição, “de modo a declarar, à luz dos seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pela citada lei aos crimes políticos ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos, durante o regime militar (1964/1985)”. Inicialmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação, rejeitando todas as preliminares suscitadas. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio que assentava a inadequação da ação.
  • A) o Tribunal reconheceu, à unanimidade, que o regime jurídico da união estável aplica-se às parcerias homoafetivas. CERTA

     

    Os ministros do STF, ao julgarem a ADIn 4277 e a ADPF 132, reconheceram, por unanimidade, a união estável para casais do mesmo sexo.

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI132610,11049-STF+reconhece+uniao+homoafetiva

     

     

    C) o Tribunal declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade das pesquisas com células- tronco embrionárias. CERTA

     

    Biossegurança (ADI 3510) – em maio de 2008, a Corte decidiu, por maioria de votos, pela legalidade da Lei 11.105/95, conhecida como Lei da Biossegurança, que permitiu a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa de cura para doenças crônicas.

     

     

    D) O  Tribunal declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada no Código Penal. CERTA

     

    Por 8 votos a 2, os Ministros entenderam que não é crime interromper a gravidez de fetos anencéfalos. FONTE: Dizer o Direito

     

     

    E) o Tribunal reconheceu, à unanimidade, a constitucionalidade da política de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas. CERTA

     

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206042