- ID
- 760678
- Banca
- UEPA
- Órgão
- PGE-PA
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
Sobre a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos fundamentais, é INCORRETO afirmar que:
Sobre a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos fundamentais, é INCORRETO afirmar que:
Sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos fundamentais, assinale a alternativa que contenha apenas temas que foram objeto de audiência pública em controle concentrado de constitucionalidade:
Assinale a alternativa que cite apenas conceitos próprios da Teoria dos Direitos Fundamentais ou do Neoconstitucionalismo:
Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente dispostos no art. 1º da Constituição de 1988, constam:
Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, é CORRETO afirmar que:
Sobre o funcionamento do Poder Legislativo, analise as proposições a seguir:
I – O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
II – A renúncia do parlamentar, após a instauração de processo que envolva a perda de mandato, não impede a deliberação final da Casa Legislativa.
III – Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, exceto na vigência de medidas provisórias, as quais entrarão automaticamente na pauta da convocação.
IV – Na sessão legislativa extraordinária do Congresso Nacional, é assegurado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
Sobre ao direito à saúde, é CORRETO afirmar que:
Analise as proposições a seguir:
I - A não prestação de contas devidas, na forma da lei, autoriza a intervenção da União em Estado Membro.
II - É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à direito processual civil.
III - O Procurador Geral da República não deverá ser ouvido, quando ele próprio foi o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
IV - Havendo compatibilidade de horários, poderá haver a acumulação de dois cargos de odontólogo na administração pública.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir:
I - Partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado universal para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elabioração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União.
III - A assistência social será prestada independentemente de contribuição à seguridade social.
IV - É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro militar do Superior Tribunal Militar.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir:
I - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
II - É hipótese de sessão conjunta do Congresso Nacional a deliberação sobre o veto a projeto de decreto legislativo.
III - Aos juízes é vedado, de modo absoluto, o exercício de atividade político-partidária.
IV - A idade limite a partir da qual a Constituição Federal permite o trabalho insalubre é a de 16 (dezesseis) anos.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir:
I – O texto da Constituição Federal prevê que a iniciativa popular no processo legislativo estadual impõe a subscrição do projeto de lei por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado.
II - A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mas somente na hipótese de a proposta partir da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.
III - A destituição do Procurador Geral da República poderá decorrerá de ato complexo de que participam o Presidente da República e o Supremo Tribunal Federal.
IV - Constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Sobre o Processo Administrativo Disciplinar, analise as proposições a seguir:
I - Não implica nulidade do Processo Administrativo Disciplinar a Portaria instauradora do procedimento que não contenha a descrição completa dos fatos articulados contra o servidor acusado, sendo suficiente que esse último tenha conhecimento das acusações que lhe são imputadas. Esse é o entendimento atualmente predominante no STJ, cuja orientação modificou- se, abandonando o rigor formal nessa fase inicial do processo. Hoje, o STJ firma-se no sentido de que a descrição pormenorizada dos fatos e sua correlação com os dispositivos legais infringidos são indispensáveis apenas por ocasião do indiciamento.
II - No caso de a infração disciplinar ter sido praticada por vários servidores, a administração é obrigada a promover apuração conjunta de todas as condutas, instaurando processo contra todos, sob pena de se permitir julgamentos díspares em razão dos mesmos fatos, atentando-se contra a isonomia. Esse é o princípio da unidade processual, cuja aplicação é sufragada pelo STJ.
III - O Regime Jurídico Único do Estado do Pará estabelece que verificada a existência de vício insanável em processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo, determinando o retorno do mesmo à Comissão Processante para que sejam refeitos os procedimentos declarados nulos ou reaberto o processo desde o início. Essa prescrição prestigia o princípio do juiz natural, uma vez que à Comissão Processante compete reexaminar as provas ou rever os seus próprios atos à vista de nulidades possíveis ou declaradas.
IV - Consoante a lei federal nº 8.112/90, é possível a autoridade, em decisão suficientemente fundamentada, agravar a penalidade imposta ao servidor apenado em processo disciplinar, desde que tenham surgido fatos novos no curso da revisão do processo, bem como tenha sido assegurada a ampla defesa e o contraditório. Nesse caso, não incide a vedação da reformatio in pejus, uma vez que o objetivo maior da Administração deve ser a busca pela verdade real e o alcance da finalidade pedagógica do ato punitivo.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Sobre concessões e permissões de serviços públicos, bem como parcerias público-privadas, analise as proposições a seguir:
I – Segundo a lei nº 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogação de concessões de serviços públicos, a concessão é forma de gestão de serviço público por meio da qual a Administração Pública transfere contratualmente para o particular a incumbência de prestá-lo. Só é possível a União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem o regime de concessão à vista de lei específica que os autorize a tanto, excetuados os casos de saneamento básico, limpeza urbana e demais hipóteses previstas nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas. É o que se depreende da dicção da lei nº 8.987/95.
II – Segundo a lei federal nº 11.079/04 que instituiu as parcerias público-privadas (PPP), é possível o contrato de PPP dispor livremente sobre a forma de distribuição de riscos mais eficiente à consecução da parceria, inclusive aqueles decorrentes de fato do príncipe, caso fortuito e força maior e álea econômica extraordinária, até então, de forma geral e tradicionalmente na seara contratual imputados como ônus ao contratante público. É a chamada repartição solidária dos riscos, inovação da lei das parcerias público- privadas.
III – A lei federal nº 11.079/04 que instituiu as parcerias público-privadas (PPP) veda à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das Sociedades de Propósito Específico - SPE, exceto no caso em que a citada SPE esteja inadimplente com as metas de implantação e gerência do objeto da parceria. Nesse caso, a lei admite a aquisição de maioria do capital votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Público.
IV – Segundo a lei federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessões e permissões de serviço público, no contrato de concessão firmado com consórcio de empresas há a indicação de uma empresa líder, responsável pelo cumprimento do contrato perante o concedente, o que não afasta a responsabilidade subsidiária das demais consorciadas.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
14. Analise as proposições a seguir:
I – A Lei 8.666/93 não é clara quanto à ordem dos atos de adjudicação e homologação, o que tem causado divergências, especialmente na doutrina, quanto ao momento desses atos bem como à competência para a sua prática. Essa falha foi resolvida pela Lei do Pregão, cuja sistemática é precisa: o ato de adjudicação do objeto antecede a homologação da licitação, sendo, em qualquer hipótese, o pregoeiro competente para a adjudicação e a autoridade superior para a homologação.
II – O TCU pacificou, por meio de súmula, o entendimento segundo o qual o uso do pregão nas contratações de obras e serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/02. Com essa interpretação, o TCU encerrou divergência até então existente acerca do cabimento do pregão nessas hipóteses.
III - Segundo as normas federais que regem o pregão, as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são obrigadas a utilizar o pregão eletrônico nas contratações de obras, compras, serviços e alienações quando utilizarem recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, em razão dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria.
IV - Ainda que o contrato firmado com base na lei 8.666/93 seja silente sobre a aplicação de multa pela sua inexecução total ou parcial, a penalidade é aplicável por força da lei. Se o contrato não fixar percentuais ou valor da multa, o administrador deve se socorrer dos percentuais mínimos legalmente estabelecidos, sempre observando o devido processo legal.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir à luz da Lei Estadual nº 5.810/94 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará:
I – O candidato participante de concurso público, portador de deficiência, submeter-se-á à perícia a ser realizada por junta médica especializada na área da deficiência diagnosticada. Caso seja considerado inapto para o exercício do cargo perderá o direito à nomeação.
II – Não podem ser recebidas cumulativamente a gratificação de tempo integral e de dedicação exclusiva. Entretanto, o servidor inserido em regime especial de trabalho, quer exerça suas funções em regime de tempo integral ou com dedicação exclusiva, pode receber também gratificação por serviço extraordinário, uma vez que os fundamentos para a percepção de cada qual são distintos e não se excluem.
III – A lei prevê a indenização de férias não gozadas ao servidor efetivo exonerado, calculada com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração, silenciando a respeito dos servidores comissionados e temporários. Atribui- se o silêncio do legislador à precariedade do vínculo mantido por esses últimos.
IV – É assegurado ao servidor o direito de petição, que abrange o requerimento, a reconsideração e o recurso. Esse último, além de possuir efeito suspensivo, interrompe a prescrição. Em caso de provimento do recurso ou do pedido de reconsideração, a decisão produz efeitos imediatamente, a contar da data da sua prolação.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir:
I – Um professor aposentado reingressou no serviço público, por concurso, em dezembro de 1997, para ocupar cargo técnico. Permaneceu no cargo até o seu falecimento, em 2001. Muito embora fosse possível a acumulação de aposentadoria e vencimentos, em razão de o inativo ter reingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional nº20/98, não é permitida a percepção de duas aposentadorias pelo regime de previdência próprio dos servidores públicos. Por conseguinte, os dependentes do servidor falecido também não podem receber duas pensões. Esse é o entendimento do STF.
II - A criação de cargo público se dá por meio de lei. Entretanto, a mudança de suas atribuições pode ser feita por decreto, haja vista que a Constituição Federal franqueia ao chefe do Poder Executivo dessa forma dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública, desde que não haja aumento de despesa. Nesse sentido decidiu o STF.
III - O STF entende não ser inconstitucional lei que condicione o direito de acumular cargos públicos à observância de uma determinada jornada de trabalho semanal máxima. Exemplo disso foi o reconhecimento pela Corte Maior, no julgamento do RE 633298, da legitimidade do legislador para estabelecer limitações à carga horária, visando resguardar a saúde e o bem estar do servidor, pois o direito de acumular cargos públicos não pode se sobrepor à higidez mental e física do servidor, muitas vezes submetido a jornadas de trabalho extenuantes.
IV – Segundo a Constituição do Estado do Pará, os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar somente poderão ser afastados, perdendo o posto e a patente, mediante decreto do Governador do Estado editado após parecer conclusivo e vinculante exarado pelo Comandante-Geral, em processo administrativo disciplinar procedido no âmbito da respectiva Corporação, assegurado em todo caso o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir:
I - Segundo o entendimento do STF, o TCU possui competência para fiscalizar licitações, porém a expedição de medidas cautelares para prevenir lesões ao erário são privativas do Judiciário, que nos sistema jurídico brasileiro detém o monopólio da atividade jurisdicional. Cabe ao Tribunal de Contas, à vista de irregularidade, assinar prazo para que o órgão ou entidade interessada adote as providências legais ou, na omissão desses últimos, representar ao poder competente sobre as irregularidades ou abusos perpetrados.
II - Diz-se controle administrativo interno aquele praticado no âmbito de cada Poder ou Ente, objetivando aferir a legalidade, regularidade e a adequação da atividade administrativa. Nesse contexto, um ato administrativo praticado por um magistrado submete-se ao controle administrativo interno do Judiciário assim como ao controle jurisdicional, se for o caso. Já o Governador do Estado não é competente para exercer o controle interno em uma autarquia estadual, por exemplo, revogando atos próprios dessa última, assim como não lhe cabe exercer a competência para conhecer de recursos hierárquicos próprios, interpostos contra atos emanados da entidade autárquica.
III – O STF firmou entendimento no sentido de que, se o registro de aposentadorias e pensões ultrapassar cinco anos, deve o TCU, no exercício do controle externo de legalidade, assegurar o direito de à ampla defesa e ao contraditório aos beneficiários, em respeito ao princípio da confiança e da segurança jurídica. Nesse caso, o prazo de cinco anos será contado a partir da chegada do processo na Corte de Contas para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão.
IV - É entendimento sumulado no âmbito do TCU a dispensa de reposição de importâncias percebidas de boa-fé por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão ou entidade, ou de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Uma empresa foi contratada para a prestação de serviços durante 12 meses, porém continuou executando o objeto do contrato por mais 4 meses além do prazo previsto, mediante ordem verbal da autoridade superior do órgão, que se comprometeu a efetuar o pagamento, porém sem qualquer formalização. Ocorre que o termo final do contrato coincidiu com a mudança de Governo e, via de conseqüência, a mudança da autoridade maior do órgão também. Ao ser cobrado pelo pagamento relativo aos 4 meses em que os serviços foram prestados sem cobertura contratual o titular do órgão negou-se a fazê-lo. Justificou que a Administração não está obrigada a pagar por serviços sem respaldo em contrato válido; que inexiste contrato verbal ou tácito com o Ente Público e que a previsão orçamentária destacada para aquela finalidade esgotou-se no exercício anterior. O contratado alegou que o servidor encarregado pelo setor requisitante do serviço havia autorizado informalmente a continuidade da prestação, haja vista a imprescindibilidade da mesma para o desempenho das atividades administrativas. O servidor solicitante, por sua vez, atestou a prestação do serviço e confirmou as informações prestadas pelo contratado.
Analisando a situação narrada, é CORRETO afirmar que o administrador:
Analise as proposições a seguir:
I - A pessoa Jurídica, segundo entendimento recente do STJ, pode praticar ato de improbidade e, portanto, figurar como sujeito passivo na respectiva ação de improbidade. Entendeu a Corte Superior que o particular submetido ao regramento da improbidade administrativa pode ser pessoa física ou jurídica, sendo incompatíveis à pessoa jurídica apenas as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
II – O responsável por atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito estão sujeitos a penalidades mais severas do que os que praticam atos de improbidade que causem prejuízo ao erário. Enquanto no primeiro caso a suspensão dos direitos políticos pode ocorrer de oito a dez anos, no segundo a suspensão poderá ser imposta pelo período de cinco a oito anos.
III – As ações para ressarcimento dos danos causados pelos atos de improbidade, assim como as ações para levar a efeito as sanções previstas na lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade, são imprescritíveis.
IV – Caso afigure-se necessário à boa instrução processual, o servidor que pratica ato de improbidade poderá ser afastado do exercício do cargo, emprego ou função por ordem judicial ou decisão administrativa da autoridade competente, sem prejuízo da remuneração.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir:
I - Consoante a lei civil as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito, ressalvado direito regressivo contra causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
II - O STF, mudando entendimento anterior, decidiu que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva por danos causados a terceiros não usuários do serviço. Para a Corte Suprema a existência do nexo de causalidade entre o ato administrativo e dano causado a terceiro não usuário do serviço público é suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. Nesse sentido o julgamento do Agr Reg no AI 779.629/MG.
III - Para fins de responsabilidade civil do Estado é necessário que reste caracterizada a oficialidade da conduta do agente público causador do dano, ou seja, que ele esteja no exercício do cargo ou função. A jurisprudência mais recente do STF nega a responsabilidade do Estado nas hipóteses em que o agente público não está no desempenho das funções públicas, como é o caso do policial de folga, em trajes civis, que fere alguém com disparos de arma de fogo. Nessa situação, entendeu o STF que o nexo de causalidade não resta configurado, o que afasta a aplicação do art. 37, §6º da CRFB/88.
IV - A Constituição Federal prevê a responsabilidade do Estado por erro judiciário, garantindo ao condenado o direito à indenização. O STF, ao analisar pleito indenizatório decorrente de condenação desconstituída em revisão criminal, bem como prisão indevida, firmou o entendimento de que se trata de responsabilidade subjetiva, subordinada à comprovação da existência de culpa ou dolo do magistrado. Segundo a Corte Maior, em relação aos atos do judiciário, a regra é a não responsabilização, uma vez que, pela própria natureza da atividade, não é possível aferir a falta objetiva do serviço público da justiça.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir:
I – A lei civil vigente define os bens de uso comum como aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração, ao passo que sob a égide do código civil de 1916 os mesmos bens eram caracterizados por estarem aplicados a serviço ou estabelecimento. A distinção entre ambos está no fato de que atualmente a afetação deixou de decorrer do fato de o bem estar efetivamente empregado ao uso especial, passando a se relacionar à condição genérica de ter sido o mesmo simplesmente reservado a esse uso.
II – Os bens tombados pertencentes à União, Estados ou Municípios são inalienáveis por natureza. Dessa característica decorre a impossibilidade de sua transferência entre os diversos Entes Federados. Se houver interesse de uma Entidade Federada em bem tombado de propriedade de outra, e havendo concordância dessa última, devem os interessados requerer ao órgão competente do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional autorização específica para o uso do bem, o que será feito sempre de forma precária. III – Há súmula do STJ fixando o prazo prescricional de 20 anos para a propositura de ação de indenização por desapropriação indireta, que tem natureza de ação real. Entretanto, o Decreto-lei nº 3.365/41, que dispõe sobe desapropriação por utilidade pública, foi alterado por Medida Provisória que estabeleceu o prazo máximo de cinco anos para propositura de ação que vise a indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, ou por restrições decorrentes de ato do poder público. O STF, no julgamento de ADI, suspendeu cautelarmente a aplicação dessa norma apenas em relação às ações de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, por entender que o mesmo perpetra ofensa à garantia constitucional da justa e prévia indenização.
IV – É dever do Poder Público Estadual proteger as manifestações culturais e populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório. Nesse contexto, a Lei Maior Paraense declarou tombados os sítios dos antigos quilombos paraense, dos sambaquis, das áreas delimitadas pela arquitetura de habitação indígena e áreas inerentes a relevante narrativas de nossa história cultural.
Um oficial da Polícia Militar do Estado do Pará da ativa assumiu, como titular, por um ano e seis meses, a Superintendência de uma autarquia pública. Findo esse período, retornou à Corporação. Decorrido um mês da sua desinvestidura do cargo civil, foi nomeado Secretário de Estado e nessa condição permaneceu por dez meses. Durante o primeiro afastamento foi promovido por merecimento e, durante o primeiro mês do segundo período, concorreu à promoção por antiguidade. Diante dessas informações, assinale a alternativa CORRETA:
Gabarito "e".
Contudo matéria foi alterada pela EC 77/2014.
Constituição do Estado do Pará - Art. 45 § 4°. O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado aorespectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei
Analise as proposições a seguir:
I – O Supremo Tribunal Federal entende que, excepcionalmente, o legislador poderá instituir tributos como sanção de ato ilícito.
II – As multas pelo descumprimento da legislação tributária, embora não constituindo tributos, são consideradas obrigação tributária principal ao lado dos tributos, o que permite que ambos sejam submetidos ao mesmo regime de constituição, decisão administrativa, inscrição em dívida ativa e execução.
III – Ao adotar o princípio da capacidade contributiva e a vedação ao confisco, a Constituição de 1988 explicitamente deixou de receber o conceito de tributo do Art. 3º do Código Tributário nacional.
IV – O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou se extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem ser dispensadas a sua efetivação e as respectivas garantias, sob pena de responsabilidade funcional.
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
Obrigação Tributária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
III – Ao adotar o princípio da capacidade contributiva e a vedação ao confisco, a Constituição de 1988 explicitamente deixou de receber o conceito de tributo do Art. 3º do Código Tributário nacional.
Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
GABARITO: letra E
I – O Supremo Tribunal Federal entende que, excepcionalmente, o legislador poderá instituir tributos como sanção de ato ilícito. [ERRADO]
CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
II – As multas pelo descumprimento da legislação tributária, embora não constituindo tributos, são consideradas obrigação tributária principal ao lado dos tributos, o que permite que ambos sejam submetidos ao mesmo regime de constituição, decisão administrativa, inscrição em dívida ativa e execução. [CORRETO]
CTN: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
III – Ao adotar o princípio da capacidade contributiva e a vedação ao confisco, a Constituição de 1988 explicitamente deixou de receber o conceito de tributo do Art. 3º do Código Tributário nacional. [ERRADO]
A CF/88 atribui a competência para instituir tributos. Ela nunca traz fato gerador de espécie tributária. Quem traz fato gerador para as espécies tributárias é o código tributário nacional. Quanto ao conceito de tributo não ter sido explícito como no CTN, nada tem a ver com conceitos de capacidade contributiva ou vedação ao confisco como está exposto no item III.
CTN: Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
A alternativa IV está INCORRETA, se levarmos em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/02):
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Portanto, o cancelamento de débito tributário é uma forma de extinçâo ou inexigibilidade não prevista no CTN, nem por isso atrai a responsabilidade funcional.
Por isso, é bom lembrar que: a teimosia é uma virtude quando usada para o bem... Emerson Cardoso.
Gabarito: letra E
Denomina-se "obrigação tributária" o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei.
De acordo com o artigo 113 do a obrigação tributária divide-se em:
1) Principal.
2) Acessória.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL
A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro).
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN). Exemplo: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS.
A obrigação principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).
Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos .
Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.
Analise as proposições a seguir:
I – No sistema constitucional tributário, as espécies tributárias são três: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
II – A União poderá, mediante lei complementar, instituir impostos não expressamente previstos no texto constitucional, desde que sejam não- cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados no art. 153 .
III – As espécies tributárias, salvo nas exceções do art. 167, IV, da CF não admitem destinação específica.
IV – No sistema constitucional tributário, os impostos de competência da União compreendem exaustivamente: Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros, Imposto sobre Exportação, para o exterior de produtos nacionais ou acionalizados, Imposto sobre Renda e proventos de qualquer natureza, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e Imposto sobre Grandes Fortunas.
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Alguém concorda?
pois é parece estranha
Essa questão 2 está errada. Eles inverteram e isso faz tida diferença!
Não concordo que a alternativa I esteja errada !
Pelo que consta na questão não temos como saber se a banca quer o entedimento do STF ou não, pois da forma que está, verifico a repartição tripartida de tributos. Mas aparentemente a banca cobrou o conhecimento da repartição pentapartida instituida pelo Supermo.
Creio que a pegadinha do item I foi colocar "no sistema constitucional tributário", a partir daí o examinador deu a deixa de que não queria a classificação tripartida prevista no CTN (impostos, taxas e contribuições de melhoria), pois na CF estão previstos os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Parafiscais e Especiais, que integram a visão pentapartida do STF.
Pessoal, me resolvam uma dúvida: o Imposto Extraordinário de Guerra (CF, art. 154, II) também admite destinação específica ou não? Bons estudos!
item II totalmente errado. Dificil fazer concurso com bancas assim, que persistem o erro.
Sobre o item III: ERRADO
III – As espécies tributárias, salvo nas exceções do art. 167, IV, da CF não admitem destinação específica.
O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO é mais uma hipótese de vinculação de espécie tributária não prevista no inciso IV do artigo 167 CF:
Senão vejamos:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
(...)
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Vale lembrar que tanto o Imposto Extraordinário de Guerra quando o Imposto sobre Grandes Fortunas NÃO são espécies à parte. Como o próprio nome deles, fazem parte da espécie de tributos chamada IMPOSTOS.
Analise as proposições a seguir:
I – Na Súmula 545, o Supremo Tribunal Federal proclamou a distinção entre taxas e preços públicos utilizando o critério da compulsoriedade.
II – Os serviços de fornecimento de água e energia elétrica têm sido considerados pelo STF e pelo STJ como sujeitos a preço público.
III – No entendimento consolidado do STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto é o estabelecido no Código Civil.
IV – Configurada determinada contraprestação de serviços como preço público, passará a ser regida pelas regras que regulamentam o respectivo setor, conforme o regime legal, mas não se sujeitará às limitações e institutos próprios do regime jurídico tributário
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
STF Súmula nº 545 - Preços de Serviços Públicos e Taxas - Confusão e Diferença
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.
TAXA X PREÇO PÚBLICO - DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO (RICARDO ALEXANDRE)
O regime jurídico a que estão submetidas as taxas é o tributário, tipicamente de direito público. Já as
tarifas estão sujeitas a regime contratual, ineludivelmente de direito privado.
Dessa diferença fundamental decorrem as demais.
Como receita decorrente de uma exação cobrada em regime de direito
público, o produto da arrecadação da taxa é receita derivada; enquanto
que a receita oriunda de preço público é originária, decorrendo da exploração
do patrimônio do próprio Estado.
Também há de se destacar que, segundo expressas disposições legais
(CTN, arts. 7.0 e 119), só podem figurar no polo ativo da relação jurídico-
tributária pessoas jurídicas de direito público, o que é integralmente aplicável
às taxas. Já no que concerne aos preços públicos, é comum o sujeito
ativo ser uma pessoa jurídica de direito privado, como sempre ocorre
nos serviços públicos delegados (concedidos, permitidos ou autorizados).
A titulo de exemplo, tanto o STF quanto o STJ consideram que o valor pago
pelos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço
público não possui caráter tributário, possuindo natureza jurídica de tarifa
ou preço público.
Foi justamente por este fato que o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 412 afirmando que "a ação de repetição de indébitode tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no
Código Civil". Ora, se de tributo se tratasse, a prescrição seria regida pelo
Código Tributário Nacional.
Analise as proposições a seguir:
I – É dever fundamental contribuir para as despesas públicas, sendo que o principal critério para a distribuição do ônus tributário, inspirado no ideal aristotélico da justiça distributiva, é a capacidade contributiva, nos moldes do Art. 145, § 1º, da CF 1988.
II – Em atenção ao princípio da justiça distributiva e da capacidade econômica do contribuinte, o STF entende pela constitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.
III – Em interpretação do Art. 145, § 2º, da CF 1988, o STF tem entendimento consolidado de que, no cálculo do valor de taxa, é constitucional a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, à condição de que não haja plena coincidência entre uma base e outra.
IV – As taxas possuem cunho sinalagmático, com inspiração na ideia de justiça comutativa, destinando-se ao custeio de atividades estatais específicas, divisíveis e realizadas diretamente em face ou para determinado contribuinte que a provoca ou demanda.
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
Súmula Vinculante 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Analise as proposições a seguir:
I – As contribuições só podem ser instituídas para atender às finalidades previstas no art. 149 e 149-A da Constituição: sociais, de intervenção no domínio econômico, do interesse das categorias profissionais ou econômicas e, ainda, de iluminação e segurança públicas.
II – No caso específico das contribuições sociais, não haverá juízo de referibilidade a condicionar a posição de contribuinte, já que o art. 195 da Constituição determinou o seu custeio por toda a sociedade.
III – No caso das contribuições de intervenção no domínio econômico e do interesse das categorias profissionais ou econômicas, o legislador ordinário pode desvincular livremente a destinação da arrecadação para atender a outras finalidades de interesse público.
IV – As contribuições do art. 149 da Constituição pressupõem atividade direta, específica e divisível do Poder Público, sendo orientadas por critérios comutativos, devendo o contribuinte pagar em contraprestação ao serviço utilizado.
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
Referibilidade = existencia de CONTRAPRESTACAO ESTATAL (ex: TAXAS).
Assim, verifica-se que a contrapartida estatal e a referibilidade ao contribuinte são aspectos de menor relevância, que, assim como os empréstimos compulsórios, podem estar presentes ou não nas contribuições, eis que o importante para caracterizar uma contribuição é a destinação específica do produto arrecadado com este tributo a uma finalidade certa, isto é, para custear a atuação estatal em determinada área.
GABARITO: A (Só o item II está correto)
I - As contribuições só podem ser instituídas para atender às finalidades previstas no art. 149 e 149-A da Constituição: sociais, de intervenção no domínio econômico, do interesse das categorias profissionais ou econômicas e, ainda, de iluminação e segurança públicas.
As contribuições podem ser instituídas para atender às hipóteses elencadas nos arts. 149 e art. 149-A da CF/88, porém também podem ser instituídas Contribuições de Melhoria (CTN, art. 81)
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Item errado.
II - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
Obs. a referibilidade desfruta de status constitucional (...) o qual restringe o âmbito do exercício da competência tributária relativamente ao critério pessoal da regra-matriz de incidência do tributo, determinando a necessária relação entre a finalidade e o grupo de sujeitos passivos. No caso das contribuições sociais o conceito constitucional do caput já estipulou a seguridade social a ser financiada por toda a sociedade.
Item correto.
III - A natureza jurídica da espécie tributária da contribuição é a sua finalidade VINCULADA.
Item errado.
IV - As contribuições do art. 149 da Constituição pressupõem atividade (in)direta, específica e divisível do Poder Público, sendo orientadas por critérios comutativos, devendo o contribuinte pagar em contraprestação ao serviço utilizado.
As contribuições pressupõem atividade INDIRETA.
O conceito apresentado no item se refere à natureza jurídica das taxas.
Item errado.
Ricardo Alexandre sobre referibilidade:
“Portanto, além de serem tributos não vinculados, os impostos são tributos de arrecadação não vinculada. Sua receita presta-se ao financiamento das atividades gerais do Estado, remunerando os serviços universais (uti universi) - que, por não gozarem de referibilidade (especificidade e divisibilidade), não podem ser custeados por intermédio de taxas.”
“Ocorre que os serviços públicos também podem ser remunerados por preços públicos (tarifas), o que poderia gerar uma confusão conceitual entre as taxas de serviço e os preços públicos. Ambos possuem caráter contraprestacional, remunerando uma atividade prestada pelo Estado. Nos dois casos, há a exigência de referibilidade, ou seja, há de ser possível a perfeita identificação do beneficiário do serviço, que é devedor da taxa ou do preço público.”
No STF:
O princípio da solidariedade se presta a universalizar o âmbito de potenciais contribuintes, mitigando a referibilidade que é própria das contribuições. Não se presta o referido postulado a legitimar distorções na base de cálculo das contribuições, as quais, no intuito desmedido de arrecadar, acarretam o desvirtuamento da natureza retributiva que deve marcar os regimes de previdência.
[ARE 669.573 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 4-8-2015, 1ª T, DJE de 26-8-2015.]
Analise as proposições a seguir:
I – O texto da Constituição utiliza várias vezes expressamente ao termo “imunidade” para caracterizar as regras constitucionais que proíbem a tributação de determinadas pessoas ou bases econômicas com relação a tributos específicos.
II – O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a natureza de imunidade das regras constitucionais que estabelecem a “não incidência” do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao exterior e que estabelecem a “isenção” de contribuições de seguridade social para entidades beneficentes de assistência social.
III – As receitas decorrentes de exportação possuem imunidade quanto às contribuições sociais e de intervenção no domínio público.
IV – No art. 5º da Constituição, está disposta a imunidade relativa a taxas para o exercício do direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos.
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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não-incidência do ICMS sobre operações de exportação
CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – ()ICMS() operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior,...“É pacífico o entendimento de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que a imunidade tributária prevista no artigo 155, § 2º, X, a da Constituição Federal, excludente da incidência do ICMS às operações que destinem ao exterior produtos industrializados, não é aplicável às prestações de serviço de transporte interestadual de produtos industrializados destinados à exportação. Agravo regimental desprovido” (RE nº 340855/MG-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ellen Gracie, DJU de 4/10/02)
Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico ... I - Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação .....................
Analise as afirmativas a seguir:
I – O gozo de imunidade não dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias nem da sujeição à fiscalização tributária.
II – Para fins de verificação da existência ou não de imunidade, a orientação atual do Supremo Tribunal Federal, na linha da Súmula 591, é a de que importa somente a posição de contribuinte de direito, não sendo alcançado o contribuinte de fato, nem sendo considerada a repercussão econômica do tributo.
III –. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo Art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social fechada se não houver contribuição dos beneficiários.
IV – O Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade recíproca dos entes políticos alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público típico em regime de monopólio.
De acordo com as afirmativas apresentadas, estão CORRETAS:
STF Súmula nº 730 - A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
todas estão corretas. Letra C
Questão muito mal formulada. O monopólio nada tem a ver com a concessão da imunidade, mas sim a prestação de serviço público sem fins lucrativos. Isso é pacífico. Questão passível de anulação. A resposta correta deveria ser a "A".
Fui muito criterioso na terminologia adotada na questão. Realmente há uma atecnia na assertiva IV, que utiliza o termo "monopólio" referindo-se à serviço público. Sabe-se que tal nomenclatura está equivocada, tendo em vista a preferência pelo STF, em tais casos, pela utilização do termo "exclusividade". O "monopólio" é expressão que deve ser utilizada para referir-se à atividade econômica em sentido estrito, e não serviço público; por isso entendi a assertiva IV como errada.
Vejamos o jugado esclarecedor do STF (CF comentada pelo STF):
“O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [art. 21, X]. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10 de março de 1969. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao art. 42 da Lei 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º desse ato normativo.” (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)
Analisando o item III da questão encontrei um erro.
A questão assim dispõe:
III –. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo Art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social fechada se não houver contribuição dos beneficiários.
A súmula 730 do STF que seria a resposta da questão assim dispõe:
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
Vocês não acham que poderia trazer ao candidato a ideia de errada a questão, uma vez que as instituições privadas podem ser tanto abertas como fechadas? e nesse caso da súmula não há especificação sobre isso.
item "I" - no direito tributário é possível haver a obrigação acessória, ainda que não se exija a principal, em face de um interesse maior, como decidido no RE 250.884-SP. Um exemplo de obrigação acessória é a manutenção de livros, o que deve ser feito ainda que o sujeito seja imune.
“In casu, embora o Grande Hotel São Pedro (Hotel Escola SENAC) seja entidade imune (CRFB, art. 150, VI, ‘c’), atua no mercado mediante prestação de serviços a terceiros. Nesse cenário, é do interesse da Administração Tributária (municipal, estadual e federal) ter informações acerca de quais são os serviços prestados, quem são os sujeitos contratantes e qual o preço desses serviços. Isso porque, a despeito de a prestação em si do serviço pelo Recorrente não dar ensejo à tributação, constitui fato econômico relevante para apuração de tributos eventualmente devidos pelos sujeitos que tomam esses mesmos serviços. Basta imaginar o sujeito que contrate serviços do SENAC em valores incompatíveis com a renda declarada para a Receita Federal. Tal fato seria indiciário de infração à legislação do imposto de renda, viabilizando sua apuração e correção pela Administração Tributária federal a partir do cruzamento de dados com a Administração Tributária municipal. Tudo isso em conformidade com a cooperação que se espera das entidades federativas, na forma do art. 199, caput, do Código Tributário Nacional. A escrituração de livros fiscais de ISS, bem como a emissão de notas fiscais pelos serviços prestados são providências salutares para o interesse da arrecadação, na medida em que viabilizam o registro de dados relevantes sobre as transações econômicas ocorridas. Sem esses dados, a fiscalização tributária seria tarefa ainda mais complexa e custosa, em prejuízo de toda a coletividade. O fundamento jurídico das obrigações ditas acessórias é o dever de todo cidadão colaborar com a Fazenda Pública, independentemente de ser ou não contribuinte de determinada exação. Sua imposição é, portanto, legítima, desde que pautada pelo princípio da proporcionalidade e da razoabilidade (CRFB, art. 5º, LIV).” (STF. RE nº 250.844-SP. Primeira Turma. Rel. Min. Marco Aurélio. Data do julgamento: 29.05.2012)
TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS:
I- CERTO: A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da CF/1988, refere-se, tão-somente, ao pagamento de impostos (obrigação tributária principal), não eximindo o contribuinte do cumprimento dos deveres instrumentais (obrigações acessórias). Precedentes do STJ e deste TRF - 5ª Região.
II - CERTO: A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido. - Se a entidade imune for contribuinte de direito: incide a imunidade subjetiva.- Se a entidade imune for contribuinte de fato: não incide a imunidade subjetiva. STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).
III- CERTO: Súmula 730, STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da CF, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
IV-CERTO. A Corte já firmou o entendimento de que é possível a extensão da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, observados os seguintes parâmetros: a) a imunidade tributária recíproca se aplica apenas à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado; b) atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política; e c) a desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre-concorrência e do livre exercício de atividade profissional ou econômica lícita”. Precedentes: RE n.º 253.472/SP, Tribunal Pleno. Relator para o acórdão: Min. Joaquim Barbosa, DJe de 1.º/2/11 e ACO 2243/DF, decisão monocrática, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 25/10/13.
Acredito que o IV realmente está errado ao mencionar "monopólio". Se o assertiva estivesse correta, a Petrobrás teria imunidade, proteção constitucional que não lhe é conferida segundo o STF:
É irrelevante para a definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a circunstância de a atividade desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal. O alcance da salvaguarda constitucional pressupõe o exame (i) da caracterização econômica da atividade (lucrativa ou não), (ii) do risco à concorrência e à livre-iniciativa e (iii) de riscos ao pacto federativo pela pressão política ou econômica. A imunidade tributária recíproca não se aplica à Petrobras, pois: trata-se de sociedade de economia mista destinada à exploração econômica em benefício de seus acionistas, pessoas de direito público e privado, e a salvaguarda não se presta a proteger aumento patrimonial dissociado de interesse público primário; a Petrobras visa à distribuição de lucros, e, portanto, tem capacidade contributiva para participar do apoio econômico aos entes federados; a tributação de atividade econômica lucrativa não implica risco ao pacto federativo. [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-3-2010, 2ª T, DJE de 26-3-2010.]
Analise as afirmativas a seguir:
I – Na Súmula 457, o STJ considerou que os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
II – A Súmula 433 do STJ afirma que o produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche ao menos dois dos três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
III – Na Súmula 432, o STJ consolidou o entendimento de que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
IV – A teor da Súmula 431 do STJ, é legal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
De acordo com as afirmativas apresentadas, estão CORRETAS:
STJ Súmula nº 457: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
STJ Súmula nº 433: O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
STJ Súmula nº 432: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
STJ Súmula nº 431: É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
Gabarito: E
Súmula 431 STJ - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.Súmula 432 STJ - As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Analise as afirmativas a seguir:
I – Na Súmula 395, o STJ considerou que o ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal
II – A Súmula 391 do STJ define que o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
III – Na Súmula 350, o STJ consolidou o entendimento de que o ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
IV – A teor da Súmula 334 do STJ, o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
De acordo com as afirmativas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
STJ Súmula nº 395: O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.
STJ Súmula nº 391: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
STJ Súmula nº 350: O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
STJ Súmula nº 334: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
Gabarito: A
Súmula 334 do STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. -> Não tem fornecimento de materiais.
Súmula 350 do STJ: O serviço de habilitação de telefone celular não se sujeita ao ICMS. -> Entende o STJ que o serviço de habilitação de telefone celular é um pressuposto do serviço de telecomunicação (este sim sujeito ao ICMS), com ele não se confundindo.
Analise as proposições a seguir:
I – Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento são considerados no cálculo do ICMS é o entendimento expresso na Súmula 237 do STJ.
II – o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares não constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação, segundo o entendimento do STJ na Súmula 163.
III – o exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando estoca a matéria-prima e não ao realizar a exportação do produto, segundo sustenta a Súmula 129 do STJ.
IV – Ainda prevalece o entendimento da Súmula 152 do STJ, que afirma não incidir o ICMS na venda pelo segurador de bens salvados de sinistros.
De acordo com as afirmativas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
STJ Súmula nº 237: Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
STJ Súmula nº 163: O fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
STJ Súmula nº 129: O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.
STJ Súmula nº 152: Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
Porém: "Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou há pouco a Súmula 152. A decisão se deu em uma questão de ordem levantada pelo ministro José Delgado."
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=84370
Gabarito: E
Errei pois não lembrava o número da Súmula que falava de venda de salvados de sinistro pela seguradora. Sabia que não incidia ICMS na venda dos salvados de sinistro, mas como a questão diz que o entendimento que prevalece era exatamente esse pensei que tava certo, cai na pegadinha do malandro. Pelo menos nunca mais esqueço que essa matéria é objeto da SV 32 e não de Súmula Comum.
Analise as proposições a seguir:
I – Por determinação expressa da LC 87/96, na combinação dos artigos 20 e 33, para ser permitir o creditamento do ICMS não é suficiente que as mercadorias entradas no estabelecimento sejam inerentes (não alheias) à atividade empresarial, pois nas mercadorias "destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento", embora possível, o aproveitamento foi postergado para 1º de janeiro de 2020, na forma da LC 138/2010.
II – não configura industrialização a atividade de panificação e congelamento de alimentos desenvolvida em supermercado, o que impede o creditamento do ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica.
III – é legítimo o aproveitamento de créditos de ICMS efetuado por comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal emitida pela empresa vendedora posteriormente seja declarada inidônea, desde que comprove que a operação de compra e venda efetivamente se realizou, tendo em vista que o ato declaratório de inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.
IV – A Primeira Seção do STJ tem entendido que, após a alteração promovida pela EC 33/2001, não há incidência do ICMS sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não seja contribuinte habitual, independentemente da finalidade dessa aquisição
De acordo com as afirmativas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
O “crédito” do ICMS está previsto no art. 155, § 2º, I, da Constituição da República. Porém, nem tudo que entra na empresa, ainda que sofra a incidência do ICMS, dá direito a crédito. Devem ser excluídos os bens que não são necessários à exploração da atividade econômica ou que não estão afetados a tal exploração. É o caso da compra de artigos pessoais, privativos dos diretores da empresa ou de bens utilizados para necessidades profissionais ou privadas (DERZI; COELHO, 1997).
O direito ao “crédito”, por outro lado, não constitui um haver contra a Fazenda Pública, mas apenas o direito de compensar o imposto devido com o que foi cobrado nas operações anteriores. Por conseguinte, tratando-se de um “crédito” estritamente vocacionado à compensação do imposto, se não houver imposto devido, não há que se falar em “crédito”. Este o conteúdo da regra do inciso II do mesmo parágrafo:
II – a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
Ensina Ricardo Lobo Torres que o crédito “deve ser real ou verdadeiro”, devendo corresponder a imposto pago na operação anterior. Por isso que o chamado crédito simbólico, presumido ou outorgado, por não decorrer da não-cumulatividade, é considerado benefício fiscal e como tal deve ser tratado.
O ICMS é um imposto plurifásico não-cumulativo. Isto quer dizer que ele incide em todas as fases de comercialização da mercadoria, mas do imposto devido em cada fase pode ser deduzido o ICMS que onerou a mesma mercadoria nas fases anteriores. Desse modo, o imposto recolhido por cada contribuinte é proporcional ao valor que adicionar à mercadoria. A isto a legislação tributária se refere como “compensação” do imposto
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/notas_tecnicas/2017/nota_tecnica_17_015.htm
Analise as proposições a seguir:
I - A empresa individual de responsabilidade limitada constitui pessoa jurídica de direito privado, de maneira que sua instituição representa possibilidade de limitação da responsabilidade do empreendedor individual sobre as obrigações decorrentes de sua atividade empresarial.
II - Face à inexistência de vedação legal, bem ainda ao princípio da autonomia privada, a empresa individual de responsabilidade limitada pode instituir nova EIRELI para execução de atividades subsidiárias ou correlatas.
III - A EIRELI pode ser instituída de maneira originária, quando criada diretamente por seu fundador, ou derivada quando decorrente de aproveitamento de ente anterior, a exemplo da concentração das quotas de modalidade societária em um único sócio.
IV - A existência da EIRELI depende do registro e/ou arquivamento de seus atos constitutivos, formalizados a partir de acordo de vontades, perante a Junta Comercial do Estado em que a empresa terá sua sede.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
para esclarecer a dúvida da Cintia a resposta esta no art. 980 A parágrafo
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)(Vigência)
A II está errada porque uma Eireli não pode ter como integrante pessoa jurídica. Logo, uma Eireli não tem como constituir outra Eireli.
Para abertura, registro e legalização do EIRELI, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade).
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/eireli/abertura-registro-e-legalizacao
CUIDADO.
O item II passa a ser considerado correto desde a edição da IN nº 47 do DREI (Departamento de Registro empresarial e integração), em 2018. Agora a PJ, nacional ou estrangeira, pode ser titular de EIRELI, sem restrição de número.
Aline Fleury, deu uma interpretação lógica, e em tese, totalmente possível a IN nº 47 do DREI (Departamento de Registro empresarial e integração). qual seja, da EIRELI, que é uma pessoa jurídica, constituir outra EIRELI.
Resta saber se, neste caso, a EIRELI teria que obedecer a restrição prevista no § 2º, do art. 980-A, do Código Civil, visto que, neste dispositivo, a restrição é clara em dizer "pessoa natural".
fiquem sempre bem!
Conforme Enunciado 468 da Jornada de Direito Civil, apenas pessoa natural pode figurar como integrante de EIRELI. Desse modo, uma Pessoa Jurídica (ainda que constituída sob a forma de uma EIRELI) não poderia integrar uma EIRELI.
Creio que a asserção II, ao contrário do que aponta o gabarito, está correta:
O §2º, art. 980-A, do CC afirma que só é possível constituir uma única EIRELI por pessoa natural.
"CC, art. 980-A, § 2º: “A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.”
A pessoa natural é a pessoa física, deste modo a restrição do art. 980-A, § 2º, não é aplicável às pessoas jurídicas, ou seja, a pessoa jurídica pode ter quantas EIRELIs quiser.
Deste modo, uma EIRELI pode constituir uma outra EIRELI e outra e outra e outra (não tem limitação).
Sobre a recuperação judicial e falência de sociedades empresárias, analise as assertivas a seguir:
I - A Recuperação Judicial constitui mecanismo legal destinado a preservar a função social da empresa, possibilitando o saneamento de situações capazes de inviabilizar a continuidade das atividades da unidade empresarial, sendo aplicável as sociedades empresárias que atuam no mercado há mais de dois anos, incluindo as sociedades de economia mista.
II - O plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
III - No âmbito da recuperação judicial, a nomeação do administrador judicial ocasiona o afastamento automático dos gestores da sociedade em recuperação, passando as suas atividades empresariais a serem desempenhadas a partir das determinações do profissional idôneo nomeado pelo Juízo.
IV - Tendo sido apresentadas objeções ao plano de recuperação, a não aprovação do mesmo plano pelo comitê de credores proporciona a convolação da recuperação judicial em falência.
De acordo com as assertivas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
Item II. Letra da Lei. Atentem ao improrrogável, que parece estranho. Mas é a letra da lei mesmo.
Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;
II – demonstração de sua viabilidade econômica; e
III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei.
Pessoal, vou desdobrar este comentário - falta de espaço.
ERRADO:
I - A Recuperação Judicial constitui mecanismo legal destinado a preservar a função social da empresa, possibilitando o saneamento de situações capazes de inviabilizar a continuidade das atividades da unidade empresarial, sendo aplicável as sociedades empresárias que atuam no mercado há mais de dois anos, incluindo as sociedades de economia mista.
( Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista...)
CORRETO:
II - O plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
(Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: ...)
ERRADO:
III - No âmbito da recuperação judicial, a nomeação do administrador judicial ocasiona o afastamento automático dos gestores da sociedade em recuperação, passando as suas atividades empresariais a serem desempenhadas a partir das determinações do profissional idôneo nomeado pelo Juízo.
(Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:)
ERRADO:
IV - Tendo sido apresentadas objeções ao plano de recuperação, a não aprovação do mesmo plano pelo comitê de credores proporciona a convolação da recuperação judicial em falência.
(Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação...
... § 4o Rejeitado o plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor.)
SENDO ASSIM CONCLUÍMOS SER O ITEM "B" A SER MARCADO.
b) apenas uma das proposições está correta.
b
apenas uma das proposições está correta
Lei de Falências:
Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Vida à cultura democrática, Monge.
Lei de Falências:
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
Vida à cultura democrática, Bruxo.
Analise as proposições a seguir:
I - A partir do julgamento da ADI 2591, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento concernente à aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de natureza bancária.
II - Acerca da aplicação do CDC ao consumidor intermediário, isto é, aquele que adquire o produto ou serviço para utilizá-lo em sua atividade profissional, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça oscilam, ora afastando tal possibilidade, ora admitindo a incidência do microssistema de consumo, desde que demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente ao fornecedor.
III - Ainda que exista desequilíbrio econômico entre locador e locatário, o Código de Defesa de Consumidor não se aplica às locações de bens imóveis, regidas por legislação própria.
IV - De acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o CDC não se aplica aos contrato de mútuo habitacional, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, em razão do regime especifico desse tipo de contratação, com cláusula protetiva do mutuário e do próprio SFH.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Atualmente, parece-me que a questão da aplicação do CDC às relações do consumidor intermediário, quando tal relação for protagonizada por uma parte vulnerável, esta pacificada no âmbito da jurisprudência do STJ. Gostaria de ouvir o pessoal.
Analise as proposições a seguir:
I - A despeito da existência de decisões judiciais contrárias, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça considera que a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII do CDC, constitui regra de procedimento, devendo a decisão judicial que a determinar ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura da oportunidade para o exercício do ônus processual.
II - Não havendo o saneamento dos vícios existentes no produto, no prazo legal, o consumidor poderá exigir cumulativamente a substituição do bem por outro novo da mesma espécie e o abatimento proporcional do preço.
III - Nas operações que envolvam a outorga de crédito, o fornecedor deverá informar previa e adequadamente o consumidor sobre o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional, os acréscimos legalmente previstos, o numero e periodicidade de prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento.
IV - Na compra de produtos diretamente no estabelecimento comercial do fornecedor, é assegurado ao consumidor o exercício do direito de arrependimento, no prazo de 7 dias a contar da aquisição, mesmo que não exista vício no bem adquirido.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir:
I - Na parceria rural, tal como no arrendamento rural, o parceiro-outorgante cede apenas o uso específico do imóvel ao parceiro-outorgado, mediante partilha dos frutos.
II - Reserva indígena é a área destinada à exploração agropecuária, administrada pelo órgão de assistência ao índio, onde convivam tribos aculturadas e membros da comunidade nacional.
III - A reforma agrária consiste em modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, tendo como principais instrumentos a desapropriação e a tributação.
IV - O reconhecimento de dúvida sobre a legitimidade do título apresentado pelo interessado particular justifica a instauração de procedimento discriminatório judicial.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
A Reforma Agrária, segundo Marques (2007, p. 131-132) tem as seguintes características:
a) é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, na medida em que os principais instrumentos são a desapropriação e a tributação;
b) é peculiar a cada país, vale dizer, a que se faz em determinado país não serve para outro, porque cada qual tem a sua formação territorial diferenciada. Por exemplo, a do Brasil não foi igual à do Peru, ou do Uruguai, ou Argentina, mesmo tratando-se de países latino-americanos e vizinhos;
c) é transitória, ou como diz PAULO TORMINN BORGES, "é um fenômeno episódico [...] um mero acidente". No Brasil, ela é preconizada como tarefa a ser executada paulatinamente, extinguindo-se gradualmente o minifúndio e o latifúndio, sendo a distribuição das terras a ela destinadas feita sob a forma de Propriedade Familiar. Pode-se imaginar que, daqui a algumas décadas, seja pregada outra reforma agrária em nosso país, desta feita, remembrando propriedades familiares em grandes empresas!;
d) passa por um redimensionamento das áreas mínimas e máximas (um módulo, no mínimo, e 600, no máximo);
e) depende de uma Política Agrícola eficiente. Devem ser compatibilizadas as ações da Política Agrícola com as da Reforma Agrária (art. 187, §2º, CF). A Reforma Agrária não se esgota na simples distribuição de terras aos seus beneficiários. Faz-se mister que a estes se dêem condições mínimas para desenvolverem as atividades agrárias com vistas a alcançarem os seus objetivos.
§ 1º Subarrendamento é o contrato pelo qual o Arrendatário transfere a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do seu contrato de arrendamento.
§ 2º Chama-se Arrendador o que cede o imóvel rural ou o aluga; e Arrendatário a pessoa ou conjunto familiar, representado pelo seu chefe que o recebe ou toma por aluguel.
§ 3º O Arrendatário outorgante de subarrendamento será, para todos os efeitos, classificado como arrendador.
Art 4º Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por te mpo determinado ou não, o uso especifico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nêle ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da fôrça maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei (artigo 96, VI do Estatuto da Terra).
O item III está errado, conforme explicações dados nos comentários anteriores.
O item III é errado porque são principais instrumentos da Reforma Agrária a desapropriação e a compra e venda de imóveis rurais (arts. 17, "c)" c/c art. 31, inciso III, Estatuto da Terra.
a) no arrendamento ou subarrendamento, o cedente (arrendador ou subarrendador) recebe do arrendatário ou subarrendatário retribuição certa ou aluguel pelo uso dos bens cedidos;
b) na parceria ou subparceria, o cedente (parceiro-outorgante) partilha com o parceiro-outorgado os riscos de caso fortuito e força maior e os frutos, produtos ou lucroshavidos, nas proporções estipuladas em contrato. (...)
Arrendamento Rural
Parceria Rural
Conceito
É o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da lei.
Subarrendamento é o contrato pelo qual o Arrendatário transfere a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do seu contrato de arrendamento.
É o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante partilha, isolada ou cumulativamente, dos seguintes riscos:
I – caso fortuito e de força maior do empreendimento rural;
II – dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem;
III – variações de preços dos frutos na exploração do empreendimento rural.
Partes contratantes
a) Arrendador.
b) Arrendatário
a) Parceiro-outorgante.
b) Parceiro-outorgado.
Objeto
O arrendador cede o uso e gozo do imóvel ou arrendatário, mediante aluguel.
O parceiro-outorgante cede apenas o uso específico do imóvel ao parceiro outorgado, mediante partilha dos frutos.
Analogia
Aplicam-se as normas dos contratos de locação ao arrendamento.
Aplicam-se as normas dos contratos de sociedade.
Vantagens e riscos
As vantagens e riscos são do arrendatário, ficando o arrendador com o direito de receber o aluguel sem nenhum risco de frustação do empreendimento.
Os riscos e vantagens são de ambas as partes, já que os resultados são partilhados, lucros ou prejuízos.
Item I - Parceria assume riscos e lucros, Arrendamento não, portanto falso.
Item II - O conceito apresentado pertence a Colônia agrícola indígena, portanto falso.
Item III - indiscutível..., correto
Item IV - Art. 8º da Lei 6.383/76, correto
O item I está errado porque no arrendamento rural há a cessão de uso e gozo.
No referido item está dizendo que "na parceria rural, tal como no arrendamento rural, o parceiro-outorgante cede apenas o uso específico do imóvel ao parceiro-outorgado".
Em outras palavras, a banca disse que no arrendamento rural há apenas a cessão do uso, como na parceria. E isso está errado porque no arrendamento rural há cessão de uso e gozo. Essa é uma diferença marcante entre esses dois tipos de contrato agrário.
Creio que a III esteja errada.
O Estatuto da Terra define reforma agrária e informa os meios para que seja obtida a terra. Afinal, não há reforma agrária sem terras disponíveis. E a tributação não está no rol.
"Art. 16. A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.
Parágrafo único. O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será o órgão competente para promover e coordenar a execução dessa reforma, observadas as normas gerais da presente Lei e do seu regulamento.
Art. 17. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:
a) desapropriação por interesse social;
b) doação;
c) compra e venda;
d) arrecadação dos bens vagos;
e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;
f) herança ou legado."
Sobre a proposição I:
Os contratos de arrendamento e parceria rural são instrumentos criados pelo Estatuto da Terra e de uso comum no meio agrícola. Apesar de parecidos, possuem uma diferença fundamental em seu conceito.
A principal diferença entre eles está descrita no Decreto n. 59.566/66, que regulamenta parte do Estatuto da Terra, e que conceitua cada um destes contratos da seguinte forma:
Art 3º Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel , observados os limites percentuais da Lei.
Portanto, quando há a figura da remuneração (aluguel) por preço certo, líquido e pré-determinado, independente dos riscos ou do lucro do arrendatário, se tem o ARRENDAMENTO RURAL. Por exemplo, o contrato que prevê o pagamento de oito sacas de soja por hectare arrendado. Neste caso, ainda que o arrendatário tenha prejuízo, é devido o valor do arrendamento.
Diferente é o caso da Parceria Rural. Veja o que a lei fala:
Art 4º Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso especifico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei (artigo 96, VI do Estatuto da Terra).
Já no caso da PARCERIA RURAL, há o requisito da partilha de riscos, dos frutos, produtos ou lucros que as partes estipularem. É uma espécie de sociedade capital-trabalho, onde o dono da terra entra com o imóvel e o parceiro com o trabalho, partilhando os lucros ou prejuízos que o empreendimento possa ter.
Obviamente esta não é a única, porém a principal diferença entre estes dois tipos de contratos. A partir de então, cada um dos contratos conterão cláusulas obrigatórias diferenciadas e cláusulas em comum.
"Tobias Marini de Salles Luz"
http://direitorural.com.br/blog/diferencas-entre-contrato-de-arrendamento-x-parceria-rural/
APENAS O INCISO IV ESTÁ CORRETO==>>
LEI No 6.383, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.
Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências.
Art. 8º - Reconhecida a existência de dúvida sobre a legitimidade do título, o presidente da Comissão Especial reduzirá a termo as irregularidades encontradas, encaminhando-o à Procuradoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para propositura da ação competente.
Analise as proposições a seguir:
I - A sentença de usucapião tem natureza meramente declaratória.
II - Em matéria agrária há o monopólio legislativo da União.
III - Sendo colônia de Portugal, o Brasil teve seu território submetido a concessões, a partir da colonização, com a utilização do instituto das sesmarias.
IV - Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa, vegetal, florestal ou agroindustrial.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
III - http://pt.wikipedia.org/wiki/Sesmaria
IV - Estatuto da Terra - Lei nº 4.504/64
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, definem-se:
I - imóvel rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.
Me corrijam se eu estiver errado mas a alternativa IV diz 'possa se destinar' e na lei apenas ' se destina'! Para mim, levando em conta questoes que ja fiz, e por detalhes desse tipo foram consideradas erradas, acho que essa alternativa deveria ter sido considerada errada !
Assim fica dificil! Uma hora dizem que esta errado, nao outra, que esta certo ! I o concurseiro q se da mau no final !
Analise as proposições a seguir:
I - Em programas de apoio à atividade agrícola familiar é permitida a flexibilização do princípio da indivisibilidade do módulo rural.
II - A empresa rural possui natureza comercial ou industrial, e não civil, já que tem por finalidade o lucro.
III - O grau de utilização da terra, para efeito de que seja a propriedade reputada produtiva, deverá ser igual ou superior a 70% (setenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
IV - Proclamada a República, e promulgada a primeira Constituição republicana, as terras devolutas foram transferidas aos Estados, de acordo com os limites territoriais de cada Unidade.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
No que se refere ao item IV, no art. 64 da primeira constituição republicana, em 1891, foi regulada, a transferência das terras devolutas para os Estados federados, ficando reservadas à União apenas as áreas destinadas à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro, além dos terrenos de marinha.
GABARITO: C.
I - CORRETA. Lei 4504/64 (Estatuto da Terra): Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. [...] § 5o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.
II - ERRADA. Lei 4504/64 (Estatuto da Terra): Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: [...] VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;
Porém, em se tratando de pessoa física, o CC/2002 estabelece que o registro empresarial é facultativo: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
III - ERRADA. Lei 8629/93: Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente. § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
IV - CORRETA. CF/1891: Art 64 - Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais. Na CF/1824 não há dispositivo semelhante.
Analise as proposições a seguir:
I - Não podem ser objeto de desapropriação por utilidade pública terrenos que se destinam a ser cedidos pelo expropriante a pessoa jurídica de direito privado, que se proponha a realizar a implantação de distrito industrial e posterior venda dos lotes industriais.
II - Na ação de usucapião agrário o rito a ser observado é o sumário, assegurada a sua preferência sobre qualquer outro.
III - Os terrenos de marinha podem ser objeto de aforamento ou ocupação, mas não de arrendamento.
IV - Dentre os fins que podem justificar a desapropriação por interesse social encontra-se o de incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Acredito que o terceiro item certo é o "II". É verdade que o artigo 5º da lei 6.969/81 fala em procedimento sumaríssimo (Art. 5º. Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento), porém, tal dispositivo fazia referência ao rito "sumaríssimo" previsto no CPC que, após a lei dos Juizados Especiais (atual procedimento sumaríssimo), passou a se chamar de procedimento sumário. Assim, onde se lê "sumaríssimo" no dispositivo citado, deve-se ler "sumário". Tal entendimento pode ser inferido no livro Direito Agrário (Leis Especiais para Concursos), de Marcio Pereira de Andrade, página 164.
Para finalizar, o melhor entendimento é o de que ao Usucapião Especial Rural deve ser aplicado o procedimento especial previsto na lei 6.969/81, aplicando-se subsidiariamente o procedimento sumário do CPC. No entanto, deve-se fazer uma análise cuidadosa, pois a questão pode pedir a letra da lei onde vai constar o termo "sumaríssimo".
GAB. D
Três corretas!!
I, II e IV estão corretas.
Analise as proposições a seguir:
I - A distribuição dos imóveis rurais desapropriados aos beneficiários tanto pode ser feita através de títulos de domínio, como por meio de concessão de uso.
II - A observância das disposições que regulam as relações de trabalho é requisito para a realização da função social da propriedade rural.
III - O contrato de arrendamento rural admite a forma verbal.
IV - A desapropriação, ainda que parcial, do imóvel rural é causa de extinção do contrato de arrendamento do imóvel desapropriado.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
GAB.: A
III - Decreto 59.566
Art 11. Os contratos de arrendamento e de parceria poderão ser escritos ou verbais. Nos contratos verbais presume-se como ajustadas as cláusulas obrigatórias estabelecidas no art. 13 dêste Regulamento.
GABARITO LETRA A
I – CERTA
Fundamento: lei 8.629/93
Art. 18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á através de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos.
II - CERTA
Fundamento: lei 8.629/93
Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
OBS: Requisitos cumulativos;
III – CERTA
Fundamento: lei 8.629/93
Art. 92. A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito (Verbal, escrito, não verbal), estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei.
IV – CERTA
Fundamento: Decreto 59.566/66
Art 26. O arrendamento se extingue:
I - Pelo término do prazo do contrato e do de sua renovação;
II - Pela retomada;
III - Pela aquisição da gleba arrendada, pelo arrendatário;
IV - Pelo distrato ou rescisão do contrato;
V - Pela resolução ou extinção do direito do arrendador;
VI - Por motivo de fôr maior, que impossibilite a execução do contrato;
VII - Por sentença judicial irrecorrível;
VIII - Pela perda do imóvel rural;
IX - Pela desapropriação, parcial ou total, do imóvel rural;
X - por qualquer outra causa prevista em lei.
Analise as proposições a seguir:
I - É vedado ajustar como preço de arrendamento rural quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.
II - O método coletivista de reforma agrária, fundado na doutrina socialista, consiste na nacionalização da terra, passando para a propriedade do Estado.
III - É perfeitamente possível a utilização do instituto da concessão de uso real em projetos de Reforma Agrária.
IV - Não se considera latifúndio o imóvel rural que satisfizer aos requisitos de empresa rural.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
O item III está correto:
Lei 8629/93, Art.
18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por
meio de títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito
real de uso - CDRU instituído pelo
art. 7o do
Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967.
(Incluído pela Lei nº
13.001, de 2014)
Por outro lado, entendo que o item IV está errado.
Estatuto da Terra (Lei 4504/64), art. 4º:
V - "Latifúndio", o imóvel rural que:
a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;
b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;
Portanto, há 2 formas de latifundio: por dimensão e por exploração.Analise as proposições a seguir:
I - Cessada a violência ou a clandestinidade, ainda assim aquele que obteve a coisa por estes meios não é considerado possuidor, mas mero detentor.
II - A aquisição de imóveis agrários por estrangeiros pode se dar por intermédio de pessoa física, ainda que não residente e domiciliada no Brasil.
III - Os imóveis agrários desapropriados, uma vez registrados em nome do expropriante, não podem ser objeto de ação reivindicatória.
IV - É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional da pretensão de retrocessão.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
A prova é de procurador, deve-se defender o prazo menor , de 5 anos, já que é controvertido!
Analise as proposições a seguir:
I – De acordo com entendimento pacificado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de apelação do Estado contra a sentença de 1º Grau, desfavorável à Fazenda Pública, representa a existência de preclusão lógica para a interposição de Recurso Especial contra o acórdão que a confirma.
II – A não admissão de Recurso Especial pelo Tribunal de origem, enseja a interposição de agravo ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente de preparo ou custas, cabendo ao recorrente o exercício do ônus de impugnação dos fundamentos do acórdão que decidiu o mérito da questão no 2º grau de jurisdição.
III - O reconhecimento da existência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, constitui hipótese de imediato sobrestamento de Recurso em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
IV - É cabível a interposição de embargos de divergência contra a decisão do Relator que, em sede de recurso especial, divergir do julgamento da seção ou do órgão especial do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
"O art. 546. É embargável a decisão da turma que:
I — em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial;
II — em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.
Parágrafo único. Observar-se-á, no recurso de embargos, o procedimento estabelecido no regimento interno."
Não
confundir repercussão geral (que é pressuposto de admissibilidade do recurso
extraordinário) com RECURSOS REPETITIVOS - art. 543-B do CPC. Somente nos casos
de julgamento de RECURSOS REPETITIVOS, é que os processos com a mesma matéria
ficarão sobrestados até o julgamento definitivo da Corte.
Ainda com relação ao item III:
Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do Recurso Especial. Não cabimento. “A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa o julgamento dos recursos especiais sobre o tema” (STJ, AgRg no Ag 1345013/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma, jul. 09.08.2011, DJe 15.08.2011)
Acerca da Reclamação Constitucional, assinale a alternativa CORRETA:
QUESTÃO DESATUALIZADA! CUIDADO!!! Resolução do STJ n. 03/2016
Conforme dispõe a nova Resolução do STJ n. 03/2016, NÃO é mais cabível a RECLAMAÇÃO para o STJ na hipótese mencionada na letra b) (De acordo com o plenário do Supremo Tribunal Federal, é cabível, em caráter excepcional, a reclamação prevista na alínea "f" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal, para fazer prevalecer, até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais, a jurisprudência do STJ na interpretação da legislação infraconstitucional, a ser aviada perante o próprio Superior Tribunal de Justiça), que estava em consonância com a anterior Resolução 12/2009 do STJ.
Resolução STJ 12/2009 (não está mais em vigor)
Era possível o ajuizamento de reclamação no STJ contra a decisão de Turma Recursal Estadual (ou do DF) quando esta:
• afrontasse jurisprudência do STJ pacificada em recurso repetitivo;
• violasse súmula do STJ;
• fosse teratológica.
Resolução STJ 03/2016 (em vigor atualmente)
É possível ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:
a) incidente de assunção de competência;
b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
c) julgamento de recurso especial repetitivo;
d) enunciados das Súmulas do STJ;
e) precedentes do STJ.
Portanto, a competência agora passou a ser dos Tribunais de Justiça.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html
Analise as proposições a seguir:
I - A partir das particularidades da atuação do Poder Público em juízo, o artigo 188 do CPC autoriza que determinados atos processuais sejam praticados mediante prazos processuais dobrados, a exemplo do lapso de tempo para contrarrazões à apelação.
II - A Fazenda Pública não detém prazo diferenciado para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em sede de perícia judicial, contudo, a prática do ato em desacordo com o art. 421, par. 1º do CPC, conforme precedentes do C. STJ, não implica em preclusão, desde que ocorra antes da apresentação do laudo pericial.
III - Em razão de expressa disposição legal contida no art. 191 do CPC, a mera existência de litisconsortes acarreta a contagem de prazo em dobro para contestar, recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
IV – A interposição de recurso adesivo dever ser realizada no prazo de que a parte dispõe para responder o recurso principal, conforme regra contida no art. 500, I do CPC, salvo quando for parte a Fazenda Pública, hipótese em que prevalecerá o prazo em dobro previsto em lei.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Processo |
EDcl no REsp 171543 / RS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 1998/0027642-4 |
Relator(a) |
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) |
Órgão Julgador |
T2 - SEGUNDA TURMA |
Data do Julgamento |
16/06/2000 |
Data da Publicação/Fonte |
DJ 14/08/2000 p. 159 RSTJ vol. 137 p. 185 |
Ementa |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE.IMPOSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INTERPOSIÇÃODE RECURSO ADESIVO. INDEPENDÊNCIA DO ATO PROCESSUAL DE RESPOSTA DORECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.I - O prazo em dobro para interposição do recurso adesivo decorre daconjugação do art. 500, I c/c art. 188, ambos do Código de ProcessoCivil.II - O recurso adesivo não está condicionado à apresentação decontra-razões ao recurso principal, porque são independentes ambosos institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampladefesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer,como o de responder ao recurso.III - Embargos rejeitados. |
Item II está incorreto em decorrência do art. 421, §1° ser aplicável à Fazenda Pública.
Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - indicar o assistente técnico;
II - apresentar quesitos.
Errei por ter lido na "carrera" o livro do Leonardo Carreira da Cunha (A fazenda pública em juízo)
o autor entende que: a Fazenda não possui prazo especial para contrarrazões e, sendo o recurso adesivo interposto nesse mesmo prazo, não incidiria a regra do art. 188 do CPC para o adesivo.
No entanto, logo embaixo esclarece "NÃO É ESSE, ENTRETANTO, O ENTENDIMENTO DO STJ" e colige julgados.
"RESp 171.543/RS. Min. Nancy Andrigui. DJ 22.5.2000"
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO. INDEPENDÊNCIA DO ATO PROCESSUAL DE RESPOSTA DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. I - O prazo em dobro para interposição do recurso adesivo decorre da conjugação do art. 500, I c/c art. 188, ambos do Código de Processo Civil. II - O recurso adesivo não está condicionado à apresentação de contra-razões ao recurso principal, porque são independentes ambos os institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampla defesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer, como o de responder ao recurso. III - Embargos rejeitados.
VER TMB INFORMATIVO 83/STF
"Aplica-se ao recurso adesivo a disciplina do art. 188, do CPC
("Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar
e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública
ou o Ministério Público."), tendo em vista
que sua interposição ocorre no prazo de que a parte
dispõe para responder (CPC, art. 500, I). Com base nesse
entendimento, a Turma rejeitou a preliminar de intempestividade
do recurso extraordinário adesivo da União Federal,
que fora interposto dentro do prazo em dobro a ela conferido,
mas após exaurido o prazo de interposição
de recurso da parte contrária."
Resumindo: Leonardo Cunha ENTENDE QUE NÃO HÁ PRAZO EM DOBRO POIS O RECURSO ADESIVO DEVE SER INTERPOSTO NO MESMO PRAZO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO
JÁ O STJ E STF (que é oq interessa nessa bagaça) entendem que se tratam de medidas processuais distintas e, portanto, se aplica o prazo especial do art. 188 do CPC
Analise as proposições a seguir:
I - A multiplicidade de Recursos Extraordinários sobre a mesma controvérsia autoriza a análise da matéria por amostragem, sendo selecionados um ou mais recursos representativos do assunto, a fim de viabilizar a verificação acerca da existência de repercussão geral, sobrestando o andamento dos demais até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal.
II - A negativa de repercussão geral implicará na não admissão dos recursos que versem sobre matéria idêntica que tenham sido sobrestados, bem ainda dos demais que venham a ser interpostos de modo superveniente.
III - Em homenagem ao princípio da fungibilidade, a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, admite a demonstração da existência de repercussão geral em petição apartada, isto é, a partir de alegação alheia ao corpo do Recurso Extraordinário interposto.
IV - A ausência de manifestação suficiente de recusa dos membros do Supremo Tribunal Federal, mediante sistema virtual de votação, inviabiliza o não reconhecimento de repercussão geral da matéria submetida ao STF.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. ART. 327, § 1º, DO RISTF. 3. O momento processual oportuno para a demonstração das questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos das partes é, em tópico exclusivo, devidamente fundamentado no recurso extraordinário e não nas razões do agravo regimental, como deseja a recorrente. Incide, aqui, o óbice da preclusão consumativa. 4. In casu, o acórdão originariamente recorrido negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, que condenou a ora recorrente ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, e determinou que se excluísse o nome da recorrida do banco de dados de inadimplentes. 5. Agravo regimental não provido.
Art. 324. Recebida a manifestação do(a) Relator(a), os demais Ministros encaminhar-lhe-ão, também por meio eletrônico, no prazo comum de 20 (vinte) dias, manifestação sobre a questão da repercussão geral.
§ 1º Decorrido o prazo sem manifestações suficientes para recusa do recurso, reputar-se-á existente a repercussão geral.
§ 1o Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
Considerando que o item correto é o "d" - apenas três proposições corretas, discordando dos comentários acima, acredito que a assertiva errada é a II - A negativa de repercussão geral implicará na não admissão dos recursos que versem sobre matéria idêntica que tenham sido sobrestados, bem ainda dos demais que venham a ser interpostos de modo superveniente.
Uma vez que, o art. 543-B, em seu § 2° dispõe que "negada a existência de repecussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos", ou seja, não trata dos recursos interpostos supervenientemente, mas sim, apenas dos sobrestados.
Pessoal querendo achar pelo em ovo... A única errada é a que afirma que o recorrente pode demonstrar a repercussão geral em peça apartada (isso é inviável). Sobre o item IV, embora possamos fazer uma crítica sobre o modo como ele foi escrito (MUITO MAL REDIGIDO, ALIÁS), a omissão dos membros do STF sobre a repercussão geral significa que o Tribunal está a aceitando ("quem cala consente").
Analise as proposições a seguir:
I - Por força de expressa disposição legal, a antecipação de tutela no ordenamento jurídico brasileiro, depende obrigatoriamente da constatação dos requisitos legais pertinentes, não sendo admitida a concessão da tutela de urgência sem a existência de requerimento expresso da parte interessada.
II - O regime processual específico da Fazenda Pública, em especial quanto ao cumprimento das decisões judiciais proferidas em seu desfavor, exige que as antecipações de tutela somente sejam cumpridas pelo Poder Público após a confirmação pela 2º Instância, em razão de expressa condição de eficácia da tutela judicial.
III - A concessão de antecipação de tutela em desacordo com as restrições contidas na Lei 9494/97, face à natureza infraconstitucional da matéria, não autoriza o manejo de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.
IV - Havendo concessão de antecipação de tutela em sentença, eventual recurso de apelação, por ausência de disposição legal em contrário, deve ser recebido em seu efeito devolutivo e suspensivo.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
"[...] o Plenário desta Corte no julgamento da ADC 4/DF buscou preservar a Fazenda Pública contra o deferimento generalizado de tutelas antecipatórias, em sede de cognição sumária, sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
[...]
No mérito, entendo que a reclamação merece prosperar, pois tanto a decisão monocrática quanto o acórdão proferido à unanimidade anteciparam os efeitos da tutela e determinaram, assim, a promoção dos ora agravantes. Incidiu-se, dessa forma, na vedação estabelecida no art. 1º da Lei 9.494/97 e violou-se o decidido por esta Corte em sede de medida cautelar na ADC 4/DF. Isso porque, conforme já explicitado, a referida promoção acarreta o aumento de subsídios pagos pela União."
IV - ERRADA. Consoante o art. 3º da Lei nº. 8.437/1992, "O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo". Conforme o art. 1º da Lei nº. 9.494/1997, todas as mencionadas restrições contidas no art. e 3º da Lei nº. 8.437/1992 aplicam-se à tutela antecipada concedida contra a Fazenda Pública.
Sobre os mecanismos de impugnação das decisões interlocutórias, assinale a alternativa CORRETA:
a) Errada: a regra geral é agravo retido e, salvo hipóteses específicas, agravo de instrumento.
b) Errado: "Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo. (Incluído pela Lei nº10.352, de 26.12.2001)."
c) Certa.
d) Errada: “Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
§ 1º-A. Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal superior, o relator poderá dar provimento ao recurso”.
e) agravo de instrumento.
Errado item d.
d) Conforme jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça, o Relator de Agravo de Instrumento pode monocraticamente dar provimento ao recurso interposto, caso a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com súmula de Tribunal Superior, independentemente da intimação da parte agravada.
Segue entendimento jurisprudencial:
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - NEGAR PROVIMENTO: DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO - PROVIMENTO: IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO - ART. 557, §1º-A, DO CPC - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
1. Nas hipóteses do caput do art. 557 do CPC, é desnecessária a intimação do agravado, uma vez que será beneficiado pela decisão, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual.
2. No caso do art. 557, § 1º-A, do CPC, em atenção aos princípios do contraditória e da ampla defesa, é imprescindível a intimação do agravado para apresentar contrarrazões, pois a decisão modificará a situação jurídica até então estabelecida, em prejuízo à parte recorrida. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1187639/MS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 31/05/2010)
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
oHâf.f.114•
O Nota do autor: O CPC/2015 trouxe diversas modi- ficações em relação âs tutelas provisórias. O quadro sin6- tico abaixo indicado facilita a compreensão:
"A".
cautelar (em carãter antecedente
OU incidental}
Alternativa "A": correta. Das decisões interlocutórias que concedem tutela provisória (cautelar ou satisfativa, antecipada ou da evidência) cabe agravo de instrumento. As hipóteses de cabimento de agravo de instrumento encontram-se taxativamente previstas no art. 1.015, CPC/2015. A tutela provisória está inserida no inciso 1. Ademais, nos termos d o art. 1.019,), CPC/2015, o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático, mas o relator pode concedê-lo.
Enunciado 217 do FPPC: A apelação contra o capítulo da sentença que concede, confirma ou revoga a tutela antecipada de evk!éncia ou de urgência não terá efeito suspensivo automático.
Alternativa nB": incorreta. De acordo com o pará- grafo único do art. 305, CPC/2015, a fungibilidade ocorre entre as tutelas provisórias de urgência (cautelar e ante- cipada).
Alternativa "C": incorreta. Nos termos do art. 302, CPC/2015, independentemente da reparaçáo por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efeti- vação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: (i) a sentença lhe for desfavorável; {ii) obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco} dias; (iil) ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; {iv) o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. O parágrafo único complementa que essa indenização será liquidada nos autos ern que a medida tiver sido conce- dida, sempre que possível.
Alternativa "D": Incorreta. Para a concessão da tutela de urgência pode o juiz determinar que o reque
rente preste caução real ou fidejussória (art. 300, § 1°, CPC/2015). "Segundo parte da doutrina, a exigência de caução é ato discricionário do juiz. Contudo, em razão de todos os atos judiciais serem vinculados, preferimos defender que a caução vai depender do grau de proba- bilidade do direito invocado. Quanto mals provável o direito, maior é o ónus da parte adversa de suportar os efeitos da demora do processo. A "conforme o caso·; constante no§ 1° do art. 300, além de se referir à modalidade da garantia a ser exigida {caução real ou tlde- jussória), pode ser compreendida como faculdade de se exigir ou náo a caução. Não é por outra razão que o requi- sito da caução consta das disposições gerais da tutela de urgência, indicando que a tutela da evidência náo se condicíona à exigência de tal garantia. Contudo, diante das círcunstâncias do caso concreto, pode o juiz, sempre em decisão fundamentada, condicionar o deferimento
da tutela da evidência à prestação de CdUÇão. A prestação de cauçáo, entretanto, não pode constituir obstáculo a uma tutela adequada. Assim, no caso de impossibilidade de prestar caução, em razão de situação de hipossufici- ência económica, possível é a dispensa da garantia {art_ 300,§ lo, parte final). Exigir caução da parte que não tem meios para prestá-la é o mesmo que negar-lhe a tutela adequada"'"·
Alternativa "E": incorreta, pois a reversibilidade está prevista no § 3°, art. 300, CPC/2015. Entretanto, "não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis" (Enunciado 419 do FPPC). Isso porque, "há situações em que, não obstante a irrever- sibilidade do provimento a ser concedido, a urgência é tão premente que a espera pela cognição exauriente é capaz de inviabilizar a própria utilidade da medída. t. um caso de potencial irreversibilidade para ambas as partes, diante da qual permite-se ao julgador proceder a um juízo de ponderação e asslm propender à proteção daquele que, não possuindo o bem da vida naquele
momento, sofrerá maior impacto. Exemplo: consumidor que precisa fazer uma cirurgia de emergência, mas o fornecedor(plano de saúde) alega não haver previsão de cobertura. Nesses casos, a jurisprudência entende plau- sível a mitigação deste requisito negativo, sob a égide do princípio da proporcionalidade:'!:. possível a antecipação da tutela, ainda que haja perigo de ·irreversibilidade do provimento, quando o mal irreversível for maior, como ocorre no caso de não pagamento de pensão mensal destinada a custear tratamento médico da vítima de infecção hospitalar, visto que a falta de imediato atendi-
mento médico causar-lhe-ia danos irreparáveis de maior monta do que o patrimonial'(STJ, REsp 600/CE, 3aTurma, ReL Min. Sidnei Benef1, j. 15.12.2009, DJe 18.12.2009). Nesse mesmo sentido: REsp 408.828/MT, 4a Turma, Re!. Mín. Barros Monteiro, j. 01.03.2005; REsp 242.816/ PR, 3a Turma, Rei. Min. Eduardo Ribeiro, j. 04.05.2000;
Analise as proposições a seguir:
I - A interposição de recurso especial, de modo a viabilizar seu conhecimento pelo C. Superior Tribunal de Justiça, depende do exaurimento das instâncias ordinárias, de modo que havendo confirmação da sentença recorrida, mediante decisão por maioria de votos, impõe-se a interposição de embargos infringentes.
II - A interposição de Recurso Especial antes do julgamento dos embargos infringentes acarreta o não conhecimento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, em face de sua intempestividade, salvo posterior reiteração ou ratificação no momento processual oportuno.
III - De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, as decisões por maioria, em sede de reexame necessário, não ensejam a interposição de embargos infringentes.
IV - A ausência de declaração de voto vencido, contendo as razões da manifestação judicial divergente, impede a interposição de embargos infringentes.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I - ERRADA. "Não cabem embargos infringentes quando o acórdão mantém, ainda que com um voto vencido, sentença proferida em primeira instância.(...) O art. 530 exige que a sentença seja reformada." Gonçalves, Marcos Vinicius Rios, Direito Processual Civil Esquematizado - 2a edição, p.523 - São Paulo: Saraiva.
Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Grifou-se)
EMBARGOS INFRINGENTES. VOTO MINORITÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. |
A Turma reiterou que não pode ser imputado prejuízo à parte por falha judicial, qual seja, a suposta ausência de fundamentação do voto vencido. No caso, verificada a presença do interesse em recorrer mediante embargos infringentes, diante do resultado da sentença parcialmente favorável à empresa ora recorrente e por maioria de votos, modificado inteiramente na apelação, visto que ausentes os fundamentos do voto minoritário, é cabível sua juntada embargos de declaração com essa finalidade, sendo, pois, admissíveis os embargos infringentes, uma vez que, em casos em que não é possível identificar a extensão da divergência, os embargos devem ser admitidos por desacordo total, com base nas conclusões dos votos vencido e vencedor. Precedentes citados: REsp 826.516-SC, DJe 3/9/2008; REsp 773.952-PI, DJ 15/10/2007; REsp 443.022-CE, DJ 14/9/2006; AgRg no Ag 778.082-SP, DJ 29/9/2006; AgRg no Ag 713.665-SP, DJ 3/4/2006; REsp 542.558-RN, DJ 2/8/2004; REsp 516.919-SE, DJ 6/10/2003; REsp 243.490-PE, DJ 18/2/2002, e REsp 336.774-RN, DJ 19/11/2001. REsp 788.335-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/11/2009. |
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Ao julgar um embargo de declaração, o Supremo Tribunal Federal alterou sua jurisprudência em relação aos recursos prematuros. Antes recusados por serem interpostos antes do prazo, ou seja, antes da intimação da decisão contra a qual o advogado se opõe, eles passarão a ser aceitos. Nas palavras do ministro Luiz Fux, redator do acórdão, "a preclusão que não pode prejudicar a parte que contribui para a celeridade do processo". As informações são do site Espaço Vital.
Segundo advogados ouvidos pelo site, a recusa do recurso prematuro é tida como "um deplorável expediente empregado por certos tribunais para tentar diminuir pilhas diante do suposto excesso de trabalho".
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 101.132, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido e o ministro Luiz Fux redigiu o acórdão.
Citando o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, o acórdão defende a necessidade de interpretar os institutos do Direito Processual sempre do modo mais favorável ao acesso à Justiça, conforme previsto no artigo 5ª, inciso XXXV da Constituição.
Nesse sentido, sustenta que "as preclusões se destinam a permitir o regular desenvolvimento do feito, por isso não é possível penalizar a parte que age de boa-fé e contribui para o progresso da marcha processual com o não conhecimento do recurso, arriscando conferir o direito à parte que não faz jus em razão de um purismo formal injustificado".
Habeas Corpus 101.132.
Analise as proposições a seguir:
I - A decisão do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal que suspende a eficácia de liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário no provimento que a deferir, produz efeitos até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida no processo principal, não havendo razão para a reiteração de pedido de suspensão, enquanto houver recurso ainda pendente de apreciação.
II - Nos termos da Súmula 506 do Supremo Tribunal Federal, não cabe agravo contra a decisão do Ministro Presidente do STF que indefere pedido de suspensão de liminar em sede de mandado de segurança.
III - Havendo confirmação pelo Tribunal de Justiça Estadual, da decisão de seu Presidente que indeferir o pedido de suspensão de liminar formulado, caberá a renovação do requerimento ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da natureza da matéria em debate.
IV - Existindo liminares com conteúdo idêntico, poderá o Presidente do Tribunal deferir a suspensão de maneira coletiva, em única decisão, bem ainda estender o efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante aditamento ao pedido original.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I) CORRETA. Enunciado nº. 626 da Súmula de Jurisprudência do STF: "A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração".
O art. 25, § 3º, da Lei nº. 8.038/1990 estabelece disposição idêntica, embora se refira textualmente apenas ao STJ: "A suspensão de segurança vigorará enquanto pender o recurso, ficando sem efeito, se a decisão concessiva for mantida pelo Superior Tribunal de Justiça ou transitar em julgado".
II) ERRADA. Em verdade, a assertiva está correta. Todavia, o aludido enunciado foi cancelado no julgamento da SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO, em 19.12.2002 (decisão publicada em 01.08.2003).
III) ERRADA. Depende da matéria a ser debatida: se a questão for constitucional, caberá RE e, por isso, a renovação deverá ser dirigida ao STF; se a questão for infraconstitucional, caberá REsp, o que atrai a competência para apreciar a renovação ao STJ. É o que se infere do art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei nº. 8.437/1992:
§ 3º. Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)
§ 4º. Se do julgamento do agravo de que trata o § 3o resultar a manutenção ou o restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
Lembrar que, na hipótese de cumulação de fundamentos constitucional e infraconstitucional, o STF será exclusivamente competente para a apreciação da renovação do pedido de suspensão, conforme entendimento jurisprudencial estabelecido na Corte Especial do STJ:
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CAUSA DE PEDIR. FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. – Havendo concorrência de matéria constitucional e infraconstitucional, o entendimento desta Corte é no sentido de que ocorre a vis attractiva da competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental improvido.
(AgRg na SS 1730/MA, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/05/2007, DJ 06/08/2007, p. 384)
IV) CORRETA. Art. 4º, § 8º da Lei nº. 8.437/1992: "As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original".
Analise as proposições a seguir:
I - De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda tiver sido baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
II - O ajuizamento de ações rescisórias por Autarquias depende do cumprimento do ônus processual estabelecido no art. 488, II do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
III - Para a caracterização de erro de fato capaz de ensejar o ajuizamento de ação rescisória, é indispensável que exista nexo de causalidade entre a premissa fática adotada pelo Juízo prolator da decisão e o conteúdo decisório do provimento rescindendo.
IV - A Fazenda Pública detém ferramenta específica de desconstituição dos efeitos da coisa julgada podendo suscitar, em sede de embargos à execução, a inexigibilidade de título judicial fundado em leis ou atos normativos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Afirmativa II – ERRADA. AR 459/SP – O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme, cristalizada no verbete sumular 175, no sentido de que, nas ações rescisórias propostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, é incabível o recolhimento do depósito previsto no art. 488, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a Lei nº 8.620/90 estendeu à autarquia os mesmos privilégios assegurados àFazenda Pública.
Afirmativa III – CORRETA. O juízo rescindendo não pode se utilizar de outra premissa fática no julgamento que não aquela utilizada pelo juiz que proferiu a decisão a ser rescindida.
Afirmativa IV- CORRETA. Artigo 741, parágrafo único CPC - Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:II - inexigibilidade do título;Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.
Corretas: I, III e IV.
Errada: II.
Análises corretas pelos colegas.
O item IV tá errado, pois, ao contrário do afirmado no início do item, "A Fazenda Pública detém ferramenta específica de desconstituição dos efeitos da coisa julgada", essa ferramenta NÃO é específica da Fazenda Pública, existindo norma idêntica no parágrafo único do art. 475-L, CPC, que pode ser utlizada por todos os executados!
Para mim, gabarito correto seria C.
Abç!
O instrumento do item IV não é específico da Fazenda...
Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
'PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR – RECURSO ESPECIAL RETIDO – PRESSUPOSTOS. 1. A jurisprudência do STJ tem admitido a utilização da medida cautelar para destrancar recurso especial retido por força do art. 542 §3º, do CPC. 2. Desafia a medida cautelar a existência dos pressupostos específicos, de modo que, faltando um deles, não pode ser outorgada a tutela acautelatória. 3. Ausente o periculum in mora, inexiste cautela a ser concedida. 4. Medida cautelar improcedente" (MC 11.066/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ 17/08/2006).
Entendimento da letra "c" prevalece até os dias de hoje.
EMENTA
Agravo regimental em mandado de segurança. Procedimento de controle
administrativo no Conselho Nacional de Justiça. Decisão do Tribunal de
Justiça do Mato Grosso. Artigo 102, inciso I, alínea r, da Constituição
Federal. Deliberação negativa.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não
provido.
1. Interpretação restritiva da alínea r do inciso I do art. 102 da
Constituição Federal, incluída pela EC nº 45/2004, a fim de que o
Supremo Tribunal Federal não atue, em mandado de segurança originário
como instância ordinária revisora de toda e
qualquer decisão do Conselho Nacional de Justiça (MS nº 26.749/DF-QO,
Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, noticiado no Informativo do STF
nº 474, Brasília, 1º a 3 de agosto de 2007).
2. Não dá ensejo à impetração de mandado de segurança originário no
Supremo Tribunal Federal a decisão do Conselho Nacional de Justiça -
proferida nos estritos limites de sua competência ordinária de “controle
da atuação administrativa e financeira
do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”
(art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal) - que não consista em
intervenção na atuação dos tribunais ou que não determine qualquer
providência lesiva do direito vindicado.
3. Agravo regimental não provido.
(MS 29153 AgR-terceiro,
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19/05/2015,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 11-06-2015 PUBLIC 12-06-2015)
a) Conforme comentário acima
b) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. ART. 105 , I , B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SÚMULA 41/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de impugnar omissão de Desembargador de Tribunal de Justiça, que não teria decidido Agravo de Instrumento interposto de decisão de 1º Grau, que, por sua vez, indeferira o pedido de liminar, em anterior mandamus. II. De acordo com o art. 105 , I , b , da Constituição Federal , compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal, motivo pelo qual evidente a incompetência do STJ para processar e julgar o presente writ, impetrado contra omissão de Desembargador de Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 41/STJ. III. "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos" (Súmula 41/STJ). IV. Agravo Regimental improvido.
c) correta
d) Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
e ) DJ DATA:07/04/2003 PG:00278
Relator
Min. NANCY ANDRIGHI (1118)
Ementa
Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança.
Impetração em face de decisão proferida por órgão fracionário do Tribunal a quo. Sucedâneo de recurso especial. Preliminar de não cabimento.
- O mandado de segurança não é sucedâneo recursal, descabendo o seu manejo contra ato judicial recorrível, tendo a doutrina e a jurisprudência assentado a possibilidade de seu uso desde que teratológica a decisão e se, concomitantemente, o recurso próprio não possua efeito suspensivo e haja fundado receio quanto à ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação. Precedentes.
- O Tribunal a quo é competente para apreciar writ impetrado contra ato praticado por órgão fracionário que componha a sua estrutura, mas lhe falece tal competência se houver concomitante interposição de recurso especial.
Acerca da execução de título extrajudicial, analise as proposições abaixo:
I - Os embargos à execução lastreada em título extrajudicial devem ser ajuizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora ou arresto destinados à garantia do Juízo.
II - A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, ainda que fundamentados em exceções pessoais do devedor, suspenderá a execução em relação aos respectivos litisconsortes, evitando tumulto na tramitação processual.
III - Uma vez concedido efeito suspensivo aos embargos à execução, serão sobrestados todos os atos processuais, incluindo a avaliação dos bens penhorados.
IV - No prazo para oferecimento dos embargos, poderá o devedor reconhecer o crédito e requerer o parcelamento total de sua obrigação em seis prestações mensais e sucessivas, acrescidas de juros e correção monetária.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir:
I - A restituição voluntária do objeto empenhado constitui-se em modalidade de remissão tácita de dívida, provando a renúncia do credor à garantia real, bem como a extinção da dívida respectiva.
II - Pertenças são bens que, constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
III - À indenização por dano material observa a teoria da diferença, pois é medida pela extensão do dano, permitindo-se ao juiz, contudo, que equitativamente, reduza ou eleve o valor respectivo, caso haja excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
IV - Não está sujeito a prazo prescricional ou decadencial o exercício do direito potestativo do condômino de exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas de divisão.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
"Os danos podem ser de ordem patrimonial e extrapatrimonial. Define-se dano patrimonial como a diferença entre o que resultou e o que se tinha antes do evento danoso. Esta é a conhecida teoria da diferença, atribuída à Friedrich Mommsen, método objetivo e de simples cálculo aritmético." Fonte:
http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/rcursodeespecializacao_latosensu/direito_do_consumidor_e_responsabilidade_civil/edicoes/n1novembro2012/pdf/MiriamCorreiaBatistadeSouza.pdf
Analise as proposições a seguir:
I - Chama-se expromissão a novação subjetiva passiva efetuada independentemente de consentimento do devedor.
II - O mútuo é contrato translativo do domínio, razão por que a ele se aplica o princípio da res perit domino, correndo por conta do mutuário todos os riscos da coisa emprestada desde a tradição.
III - Perde a qualidade de solidária a obrigação que se resolver em perdas e danos, sendo que, havendo culpa de todos os devedores pelo perecimento da coisa, responderão todos por partes iguais.
IV - A vedação da estipulação de pacto comissório na hipoteca não se estende à dação em pagamento da coisa hipotecada após o vencimento da dívida garantida.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I:CORRETA: Expromissão – art. 362, CC.
II : CORRRETA- art. 587, CC.
III: INCORRETA- art. 263, "caput" e §1º.
São espécies de novação:
a) a novação objetiva ou real: será convencionada pelas partes uma nova obrigação com objetivo de extinguir a anterior; e
b) a novação subjetiva ou pessoal: quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor. Esta, por sua vez, divide-se em:
b.1) passiva: quando um novo devedor sucede o antigo. Poderá ocorrer:
- por expromissão: a substituição do devedor se dá independentemente do seu consentimento, por simples ato de vontade do credor, que o afasta fazendo-o substituir por novo devedor;
- por delegação: aqui o devedor participa do ato de novação, indicando um devedor para assumir o débito, com o devido consentimento do credor.
b.2) ativa: alteração no polo creditício, quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
b.3) mista ou complexa: ocorre nos casos em que é mudado credor ou devedor e também conteúdo ou objeto, ou seja, existe uma fusão das obrigações.
Gabarito Letra D!
Vale lembrar: Esse tipo de questão é nula de pleno direito.
A cada dia produtivo,um degrau subido!!
Vamos que vamos!!
Analise as proposições a seguir:
I - A atuação culposa do mandatário no exercício dos poderes que lhe foram conferidos pelo mandante, em razão da qual o negócio não vem a surtir o esperado efeito, elide a obrigação do mandante de pagar ao mandatário a remuneração ajustada, mas não as despesas da execução do mandato.
II - Ação relativa a imóvel situado no Brasil somente pode ser julgada por autoridade judiciária brasileira, ainda que autor e réu sejam estrangeiros e mesmo que ambos sejam residentes e domiciliados fora do Brasil.
III - A alteração do estatuto da fundação, para o fim de rever a finalidade desta, exige deliberação de dois terços dos competentes para gerir e representar a pessoa jurídica e ainda aprovação pelo órgão do Ministério Público, passível a denegação desta de suprimento judicial.
IV - Configura erro substancial o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, desde que se prove que sem ele o negócio não se teria celebrado.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I - ERRADA
Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.
II - CORRETA
Art.12, § 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
III - ERRADA
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
IV - ERRADA
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
I- ERRADA. Tendo o mandatário culpa, o mandante não é obrigado a pagar a remuneração ajustada e nem as despesas do contrato.
II- Correta nos termos do art. 12, §1º da LINDB:
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.§ 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
III- ERRADA- O estatuto da fundação não pode ser alterado com o fim de rever sua finalidade como diz nesta alternativa.
IV- O silencio intencional irá caracterizá o vício de consentimento chamado DOLO e não erro substancial.
Enunciado 148 da III Jornada de Direito Civil: "Ao estado de perigo aplica-se, por analogia, o disposto no paragrafo 2º do art.157"
Data venia opiniões em contrário, a correta é a alternativa 'c', porque 2 proposições estão corretas. Quanto à II não há controvérsia. Porém a III também está correta, pois contempla os incisos I e III do artigo 67 do CC, e NÃO CONTRARIA o inciso II. Questão de lógica matemática. Essa proposição III só estaria incorreta se contivesse a espressão "somente": ... exige "SOMENTE" deliberação de dois......
Com relação ao item III, atentar atualização:
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
Sobre o item IV:
"Importante atentar para o fato de que no erro o agente incorre sozinho em lapso, sem qualquer ação de terceiro ou da parte contrária. Por isso, se, porventura, houver indução ao erro, caracterizar-se-á o dolo" - ROSENVALD; 2015, p. 544.
Analise as proposições a seguir:
I - Na venda ad mensuram presume-se de modo absoluto que a referência às dimensões não foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada exceder a 5% (cinco por cento) da área total enunciada.
II - Segundo jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 132), a ausência de registro de transferência implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
III - A prescrição suspensa recomeça a correr da data do ato que a suspendeu, ou do último ato do processo que a suspender.
IV - Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital, e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta dos juros.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I - ERRADA
O art. 500 do Código Novo, substituiu as disposições do art. 1.136 do Código que se expira sob a venda “ad mensuram” e a venda “ad corpus” com suas conseqüências. A venda de imóvel “ad mensuram” ou por medida é aquela em que se fixa área determinada e estipula o preço por medida de extensão. É interessante a distinção entre a venda por medida e a venda “ad corpus”, porque os efeitos são diferentes. Na prática, a venda “ad mensuram” constitui-se de gleba retirada de área maior. O comprador adquire uma determinada metragem de terreno. O vendedor tem de entregar a quantidade vendida, observado pelo comprador um limite legal de tolerância em favor do vendedor de até menos de 1/20 da área total enunciada. Se a área vendida foi de 100 hectares, o vendedor tem de entregar ao comprador (100 : 20 = 5. 100 – 5 = 95) no mínimo 96 hectares. Se a medida for menor, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional do preço. A presunção de que a diferença encontrada não excedente a 1/20 foi meramente enunciativa (“juris tantum”), porque a Lei ressalvou ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
II - ERRADA
Súmula 132 STJ: A ausência de registro de transferência não implica a Responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado.
III - ERRADA
A prescrição suspensa só volta a correr após a cessação da condição suspeniva.
IV - ERRADA
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Abraço a todos e bons estudos!
Tô perdida na preposição III, alguém poderia me explicar sem citar somente o artigo?
Segundo Maria Helena (Curso de Direito Civil, 2003, p. 341):
as causas impeditivas da prescrição são as circunstancias que impedem que seu curso inicie e, as suspensivas,as que paralisam temporariamente o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele.
Não consigo acertar uma desse concurso. Muito difícil
Analise as proposições a seguir:
I - Provado que os juros de mora não cobrem o prejuízo, mesmo havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.
II - Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar, obrigação que se estende àquele que se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
III - O conhecimento do vício ou defeito da coisa pelo alienante ou pelo adquirente não obstaculiza a responsabilização daquele pelos vícios redibitórios, apenas sendo importante para determinar a extensão dessa responsabilidade.
IV - Em obrigação alternativa, no caso de pluralidade de optantes, havendo divergência entre estes, prevalecerá a deliberação da maioria quanto à concentração da prestação que vai ser adimplida.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Natalia Oliveira o erro é justamente esse, pois se o adquirente sabia do vicio, não podemos falar em vicio redibitório (oculto), logo, deixa de existir responsabilidade do alienante nesse ponto.
I - Provado que os juros de mora não cobrem o prejuízo, mesmo havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.(ERRADO)
Conforme o artigo 404. Parágrafo único. CC Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.
II - Aquele que tiver prometido fato de terceiro
responderá por perdas e danos, quando este não o executar, obrigação que se estende àquele que se comprometer por outrem, se
este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.(ERRADO)
Conforme o artigo 439/440 CC: aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. Art. 440. NENHUMA obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
III - O conhecimento do vício ou defeito da coisa
pelo alienante ou pelo adquirente não obstaculiza a responsabilização daquele
pelos vícios redibitórios, apenas sendo importante para determinar a extensão
dessa responsabilidade. (ERRADO)
O Art. 443 CC. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
IV - Em obrigação alternativa, no caso de
pluralidade de optantes, havendo divergência entre estes, prevalecerá a
deliberação da maioria quanto à concentração da prestação que vai ser adimplida.
(ERRADO)
Conforme o art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. E no § 3º - No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, DECIDIRÁ O JUIZ , findo o prazo por este assinado para a deliberação.
Acredito que a partir do momento em que o terceiro tem conhecimento do vício, se o alienante também o tiver, passa a ser uma hipótese de dolo bilateral ou algo do tipo....logo se o adquirente tivesse direito a pedir perdas e danos ou até mesmo apenas a restituição do valor pago estaria incorrendo em venire contra factum proprium pois primeiro celebra um contrato sabendo que adquire coisa viciada, depois busca redibir o contrato alegando que a coisa era viciada e ele desconhecia o vício.. ...logo não haveria direito à indenização (de qualquer valor) nem direito à restituição do preço como forma de se punir a má -fé do adquirente ...e no caso de ciência também do alienante punir-se-ia a má fé de ambos mantendo-se a avença sem direito de retorno ao status quo ante...
Bons estudos a todos. Fiquem com Deus.
Fazendo apenas uma observação sobre a alternativa I, tendo em vista o que a Jéssica Lima colocou. Mesmo havendo clausula penal compensatória é possível sim o juiz deferir indenização suplementar, desde que tenha sido convencionado no contrato (Art. 416, parágrafo único). Inclusive foi isso que me confundiu na questão, pois em tese o juiz pode deferir a indenização suplementar, desde que tenha sido previsto no contrato.
A diferença é que se não houver clausula penal, não precisa haver clausula especifica no contrato autorizando a indenização suplementar. Agora se houver clausula penal é preciso clausula especifica para que o juiz possa conceder a indenização suplementar.
I - Provado que os juros de mora não cobrem o prejuízo, mesmo havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar. - PENA CONVENCIONAL DE JUROS DE MORA (art. 404 pú CC) não se confunde com CLÁUSULA PENAL (art. 416 pú CC) - A pena convencional de juros de mora impede indenização complementar......Já no que tange a cláusula penal, mesmo que essa CLÁUSULA PENAL exista pode conter uma OUTRA cláusula autônoma permitindo indenização suplementar expressa, nesse caso a cláusula penal será tida como valor mínimo.
Art. 404. Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.
II - Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar, obrigação que se estende àquele que se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação. - A redação do art, 440 CC é confusa. O art. 440 excepciona o art. 439, ou seja, havendo PROMESSA DE FATO DE 3°, o promitente responderá pelo inadimplemento desse terceiro, ai vem o art. 440 e diz: mas se esse terceiro "se ter obrigado" (ASSUMIR A PROMESSA) eximirá o promitente de responsabilidade
Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
III - O conhecimento do vício ou defeito da coisa pelo alienante ou pelo adquirente não obstaculiza a responsabilização daquele pelos vícios redibitórios, apenas sendo importante para determinar a extensão dessa responsabilidade. Deixa de ser vício redibitório se o vício é de conhecimento do adquirente desde o início da avença. Portanto o conhecimento do vício É UM OBSTÁCULO a indenização, porque o chamado vício conhecido, caracterizado por pequenos defeitos em produtos vendidos em promoções não são considerados como produtos viciados, desde que o vício não comprometa a utilidade e adequação do produto, não o torne perigoso ao consumidor
IV - Em obrigação alternativa, no caso de pluralidade de optantes, havendo divergência entre estes, prevalecerá a deliberação da maioria quanto à concentração da prestação que vai ser adimplida. art. 252 CC - § 3º - No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, DECIDIRÁ O JUIZ , findo o prazo por este assinado para a deliberação.
Analise as proposições a seguir:
I - Designados dois ou mais lugares para a ocorrência do pagamento, cabe ao credor escolher entre eles.
II - Permite-se ao credor pignoratício que se aproprie dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder, imputando o valor respectivo, em primeiro lugar, nas despesas de guarda e conservação por ele efetuadas.
III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado.
IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I - Designados dois ou mais lugares para a ocorrência do pagamento, cabe ao credor escolher entre eles.
CORRETA.
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles
II- Permite-se ao credor pignoratício que se aproprie dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder, imputando o valor respectivo, em primeiro lugar, nas despesas de guarda e conservação por ele efetuadas.
CORRETA
Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
I - à posse da coisa empenhada;
II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;
III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;
IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;
V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;
Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:
I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;
II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;
III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;
III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado.
ERRADA
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
A emancipação somete ocorrerá com 16 anos completos.
Outras formas de emancipação :
a) Casamento
É uma forma de emancipação que não será revertida se separados forem depois. Apenas e reverte se o casamento for anulado.
b) Estabelecimento civil ou comercial
Também garante a emancipação, porém depende de prova robusta sobre a verdade dos fatos.
c) O vínculo de trabalho
Com recebimento de salário que garanta o sustento próprio também é fator que possibilita a emancipação, dependendo também de prova concreta.
IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita
CORRETA. ( lei não fala que são inexistes. Entretanto, invalidam o negócio jurídico)
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias
Item III - Está errada
Excepcionalmente, pode-se dispensar a idade de 16 anos para a emancipação, é o que se pode concluir da leitura dos artigos 1517 a 1520...
Complementando a resposta da colega Karen FFF o fundamento da constituição da emancipação somente após o registro se deve ao disposto no parágrafo único do art. 91, da Lei n. 6.015 de 1973 ( Lei de Registros Públicos).
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "A única hipótese de emancipação judicial, que depende de sentença do juiz, é a do menor sob tutela que já completou 16 anos de idade. (...omissis) As emancipações voluntária e judicial devem ser registradas em livro próprio do 1º Ofício do Registro Civil da comarca do domicílio do menor, anotando-se também, com remissões recíprocas, no assento de nascimento (CC, art. 9º, II; LRP, art. 107, § 1º). Antes do registro, não produzirão efeito (LRP, art. 91, parágrafo único). Quando concedida por sentença, deve o juiz comunicar, de ofício, a concessão ao oficial do Registro Civil. A emancipação legal (casamento, emprego público etc.) independe de registro e produzirá efeitos desde logo, isto é, a partir do ato ou do fato que a provocou" (Direito civil brasileiro. 9.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 1, pp. 137-138).
III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado. CORRETO.
"A emancipação por intervenção judicial necessita de idade mínima de 16 anos, segundo o art. 5º, inc. I (“Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos”)."
Quando a questão diz, não prescinde, é o mesmo que dizer "não dispensa", ou seja, a emancipação judicial não dispensa a exigência de idade mínima e ainda, conforme o Enunciado 397 do CJF "O registro terá o condão de constituir a capacidade, por leitura do art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade.”
Portanto, a assertiva está correta.
Esse tipo de questão (indicar quantas proposições estão corretas) deveria ser proibida pq não se sabe o que a banca considerou certa ou errada. É o pior tipo de questão para estudar.
A alternativa errada é a "IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita".
As condições ilícitas invalidam o negócio jurídico. É o que dispõe o art. 123 do CC.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: (...) II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
Notem que a espécie de condição que o CC imputa como inexistente é a impossível, quando a condição for resolutiva, e a de não fazer coisa impossível. Inteligência do art. 124 do CC:
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
GABARITO: Letra D
✔️ Asseertiva I ✔️
CC, Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
✔️ Asseertiva II ✔️
CC, Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;
CC, Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:
III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;
✔️ Asseertiva III ✔️
CC, Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
❌ Asseertiva IV ❌
CC, Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
Sobre assuntos diversos no Código Civil, deve-se analisar as assertivas:
I - Designados dois ou mais lugares para a ocorrência do pagamento, cabe ao credor escolher entre eles.
Sobre o lugar do pagamento, o art. 237 dispõe que:
“Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles”.
Portanto, observa-se que a afirmativa está correta, em consonância com o § único do art. 237.
II - Permite-se ao credor pignoratício que se aproprie dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder, imputando o valor respectivo, em primeiro lugar, nas despesas de guarda e conservação por ele efetuadas.
Acerca do penhor (direito real de garantia), lemos no art. 1.433 quais são os direitos do credor pignoratício, ou seja, aquele que recebe a garantia:
“Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
I - à posse da coisa empenhada;
II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;
III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;
IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;
V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;
VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea”.
Por sua vez, o art. 1.435 traz as suas obrigações:
“Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:
I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;
II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;
III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar ( art. 1.433, inciso V ) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;
IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida;
V - a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, no caso do inciso IV do art. 1.433”.
Assim com base no inciso V do art. 1.433 cumulado com inciso III do art. 1.435, observa-se que a assertiva está correta.
III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado.
Sobre a emancipação voluntária, lemos no inciso I do § único do art. 5º que há exigência de idade. Isto é, ela só pode ocorrer quando o menor possui 16 anos ou mais:
“Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.
OBS: NÃO PRESCINDE = não dispensa
Ou seja, a assertiva disse que a emancipação não dispensa idade mínima, o que está correto, posto que, a lei civil exige idade mínima de 16 anos para tanto.
Além do mais, conforme se vê, a emancipação voluntária é realizada por instrumento público, e depende de registro, sendo certo que o registro terá caráter constitutivo, o que se interpreta da leitura do Enunciado nº 397 do CJF:
“V Jornada de Direito Civil - Enunciado 397
A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade”.
Logo, a afirmativa está correta.
IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.
Na verdade, as condições ilícitas ou de fazer coisas ilícitas invalidam o negócio jurídico, ou seja, afetam o plano de validade e não de existência, assim, a afirmativa está incorreta:
“Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias”.
Portanto, estão corretas apenas 3 assertivas.
Gabarito do professor: alternativa “D”.
Analise as proposições a seguir:
I - Existe ação condenatória submetida a prazo decadencial, como há ação constitutiva imprescritível.
II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo desde que seja oferecido ao lesado suplemento sufiuciente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
III - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem comete ato ilícito.
IV - No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas e salvo disposição em contrário, o quinhão do falecido acrescerá ao do sobrevivente.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
II- Enunciado nº 148 da III Jornada de Direito Civil, com o seguinte verbete: “Ao ‘estado de perigo’ (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º, art 157 do CC.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA - TRABALHADOR RURAL - INCIDÊNCIA ? AÇÃO DECLARATÓRIA ? CONTEÚDO CONDENATÓRIO ? CONSTITUTIVO - PRESCRIÇÃO. A ação visando à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária consistente na inexigibilidade do pagamento de contribuições à previdência social urbana não tem conteúdo meramente declaratório. A ação declaratória pura é imprescritível, mas quando ela é também condenatória- constitutiva, está sujeita à prescrição. Embargos parcialmente conhecidos e, nesta parte, rejeitados.
(STJ - EREsp: 235364 AL 2001/0154102-4, Relator: Ministro GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 25/06/2002, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19.08.2002 p. 139, undefined)
II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo desde que seja oferecido ao lesado suplemento sufiuciente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. ERRADAArt. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
ITEM IV - ERRADO
Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou
mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem,
salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
Jurisprudência também não é vinculativa e as bancas usam direto na formulação de suas questões.
I - Existe ação condenatória submetida a prazo decadencial, como há ação constitutiva imprescritível.
Esse brilhante professor paraibano associou a prescrição às ações condenatórias, ou seja, àquelas ações relacionadas com direitos subjetivos, próprio das pretensões pessoais. Desse modo, a prescrição mantém relação com deveres, obrigações e com a responsabilidade decorrente da inobservância das regras ditadas pelas partes ou pela ordem jurídica.
Por outro lado, a decadência está associada a direitos potestativos e às ações constitutivas, sejam elas positivas ou negativas. As ações anulatórias de atos e negócios jurídicos, logicamente, têm essa última natureza. A decadência, portanto, tem relação com um estado de sujeição, próprio dos direitos potestativos. Didaticamente, é certo que o direito potestativo, por se contrapor a um estado de sujeição, é aquele que encurrala a outra parte, que não tem saída.
Por fim, as ações meramente declaratórias, como aquelas que buscam a nulidade absoluta de um negócio, são imprescritíveis, ou melhor tecnicamente, não estão sujeitas à prescrição ou a decadência. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
As ações condenatórias estão submetidas a prazo prescricional, e as ações declaratórias são imprescritíveis.
Incorreta proposição I.
II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo
desde que seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte
favorecida concordar com a redução do proveito.
Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
De forma expressa no Código Civil não é admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo desde que seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Incorreta proposição II.
Observação:
Código Civil:
Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Enunciado 148 da III Jornada de Direito Civil:
148 – Art. 156: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.
A
doutrina diante do princípio da conservação dos contratos, bem como com base no
Enunciado aprovado na III Jornada de Direito Civil, como orientação, entende
pela conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo, desde que
seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida
concordar com a redução do proveito.
Porém, a banca organizadora não considerou o Enunciado, apenas o Código Civil.
III - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem comete ato ilícito.
Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Incorreta proposição III.
IV - No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas e salvo disposição em contrário, o quinhão do falecido acrescerá ao do sobrevivente.
Código Civil:
Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas, extinguir-se-á a parte em relação a que faleceu, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desse (falecido) couber ao sobrevivente.
Incorreta proposição IV.
De acordo com as proposições
apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
A) todas as proposições estão corretas.
Incorreta letra “A”.
B) apenas uma das proposições está correta.
Incorreta letra “B”.
C) apenas duas proposições estão corretas.
Incorreta letra “C”.
D) apenas três proposições estão corretas.
Incorreta letra “D”.
E) todas as proposições estão incorretas.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Gabarito E.Pior maneira de questionar .. Aff
Eu estudo há quase dois anos e não consigo acertar quase nenhuma questão dessa prova. É um jeito escroto de elaborar a questão (esse negócio de uma, duas, três corretas...), somado à dificuldade elevada das questões e uma pitada de polêmica...enfim, pra mim essa prova foi comprada.
I - Existe ação condenatória submetida a prazo decadencial, como há ação constitutiva imprescritível. Incorreta!
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA - TRABALHADOR RURAL - INCIDÊNCIA ? AÇÃO DECLARATÓRIA ? CONTEÚDO CONDENATÓRIO ? CONSTITUTIVO - PRESCRIÇÃO. A ação visando à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária consistente na inexigibilidade do pagamento de contribuições à previdência social urbana não tem conteúdo meramente declaratório. A ação declaratória pura é imprescritível, mas quando ela é também condenatória- constitutiva, está sujeita à prescrição. Embargos parcialmente conhecidos e, nesta parte, rejeitados.
(STJ - EREsp: 235364 AL 2001/0154102-4, Relator: Ministro GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 25/06/2002, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19.08.2002 p. 139, undefined)
II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo (lesão) desde que seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Incorreta! (art. 157, 2º CC)
III - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou (e) causar prejuízo a outrem comete ato ilícito. Incorreta! (art. 186 CC)
IV - No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas e salvo disposição em contrário, o quinhão do falecido acrescerá ao do sobrevivente (se extinguirá). Incorreta! (art. 1.411 CC)
Questão bem difícil.
Analise as proposições a seguir:
I - A ausência de certezas científicas não pode ser argumento utilizado para postergar a adoção de medidas eficazes para a proteção ambiental, ainda que estas restrinjam atividades industriais.
II - A legislação brasileira disciplinou o uso do fogo no processo produtivo agrícola, quando prescreveu no art. 27, parágrafo único da Lei n. 4.771/65 que o Poder Público poderia autorizá-lo em práticas agropastoris ou florestais desde que em razão de peculiaridades locais ou regionais, abrangendo tanto os pequenos produtores, como as atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas, exercidas empresarialmente.
III - A administração pública pode autorizar a queima da palha da cana de açúcar em atividades agrícolas industriais, por ato normativo genérico, sem a necessidade de estudo de impacto ambiental e licenciamento individuais, desde que com a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e a recuperar o ambiente.
IV - As atividades agropastoris, independente do porte de sua estrutura, estão sujeitas ao controle ambiental estatal.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir:
I - A averbação da reserva legal, no âmbito do Direito Ambiental, tem caráter meramente declaratório e a obrigação de recuperar a degradação ambiental ocorrida na faixa da reserva legal abrange aquele que é titular da propriedade do imóvel, mesmo que não seja de sua autoria a deflagração do dano, tendo em consideração sua natureza propter rem.
II – a recuperação de área degradada, inserida na faixa de reserva legal, observará os critérios estabelecidos pelo proprietário, desde que seja comunicado ao órgão ambiental o método escolhido, para que seja feito o controle da atividade.
III – na recuperação de área degradada, inserida na faixa de reserva legal, não será permitida a utilização de espécies exóticas.
IV - O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12 da Lei 12651/2012, poderá regularizar sua situação, desde que, em conjunto ou isoladamente, venha a recompor a Reserva Legal, permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal ou compensar a Reserva Legal.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Art. 66. § 2o A recomposição de que trata o inciso I do caput deverá atender os critérios estipulados pelo órgão competente do Sisnama e ser concluída em até 20 (vinte) anos, abrangendo, a cada 2 (dois) anos, no mínimo 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua complementação.
§ 3o A recomposição de que trata o inciso I do caput poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional;
II - a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada.
I - recompor a Reserva Legal;
II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;
III - compensar a Reserva Legal.
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FORMAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SÚMULA 83/STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.651/12. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA. IRRETROATIVIDADE. PROTEÇÃO AOS ECOSSISTEMAS FRÁGEIS. INCUMBÊNCIA DO ESTADO. INDEFERIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse, independente do fato de ter sido ou não o proprietário o autor da degradação ambiental. Casos em que não há falar em culpa ou nexo causal como determinantes do dever de recuperar a área de preservação permanente.
AgRg no AREsp 327687 SP 2013/0108750-1
Assinale a alternativa CORRETA:
AMBIENTAL. DESMATAMENTO DE MATA NATIVA SEM AUTORIZAÇÃO. QUEIMADAS.DANO RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER (REPARAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA) E DE PAGAR QUANTIA CERTA(INDENIZAÇÃO). POSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER REM. INTERPRETAÇÃO DANORMA AMBIENTAL. PRECEDENTES DO STJ.1. As queimadas representam a negação da modernidade da agriculturae pecuária brasileiras, confrontando-se com os fundamentos maiselementares do Direito Ambiental. O primitivismo no meio deexploração da terra - o fogo - aproxima-nos dos nossos ancestraismais remotos e incivilizados. Maior paradoxo tecnológico, mas tambémético, impossível: abandonamos a matriz da força humana namovimentação do machado e do arado, nos cercamos de um arsenal deequipamentos sofisticados, de apetrechos químicos, de biotecnologiae de avançado conhecimento científico multidisciplinar, tudo parasucumbir, mesmo nas atividades empresariais e de larga escala, aofácil apelo da força natural extrema, que nada respeita no seucaminho, indistintamente estorricando flora, fauna e solo.2. Quem queima, e ao fazê-lo afeta, degrada ou destrói o meioambiente, tem o dever legal de recuperá-lo, sem prejuízo de eventualindenização, com base em responsabilidade civil objetiva, além desubmeter-se a sanções administrativas e penais.3. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que anecessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambientepermite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e deindenizar, que têm natureza propter rem. Precedentes: REsp1.178.294/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 10/8/2010;REsp 1.115.555/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, j. 15/2/2011;AgRg no REsp 1170532/MG, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, j.24/8/2010; REsp 605.323/MG, Rel. p/ Acórdão Ministro Teori AlbinoZavascki, j. 18/8/2005, entre outros.4. Recurso Especial parcialmente provido para reconhecer apossibilidade, em tese, de cumulação da indenização pecuniária comas obrigações de fazer voltadas à recomposição in natura do bemlesado, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para queverifique se, na hipótese, há dano indenizável e fixe eventualquantum debeatur.
Sobre a letra B:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO.
Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo. Isso porque vigora em nosso sistema jurídico o princípio da reparação integral do dano ambiental, que, ao determinar a responsabilização do agente por todos os efeitos decorrentes da conduta lesiva, permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar.(...)Em suma, equivoca-se, jurídica e metodologicamente, quem confundeprioridade da recuperação in natura do bem degradado com impossibilidade de cumulação simultânea dos deveres de repristinação natural (obrigação de fazer), compensação ambiental e indenização em dinheiro (obrigação de dar), e abstenção de uso e nova lesão (obrigação de não fazer). REsp 1.328.753-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013.
Alternativa correta, letra B
Com relação à letra E:
e) O direito ambiental atua de forma a considerar, no mesmo plano, a prevenção, a recuperação e o ressarcimento.
V. acórdão do STJ - REsp1115555/ MG
Administrativo. Recurso especial. Dano ambiental. Condenação. Art. 3º da Lei 7.347/85. Cumulatividade. Possibilidade. Obrigação de fazer ou não fazer com indenização. Recurso parcialmente provido.
2. O meio ambiente equilibrado – elemento essencial à dignidade da pessoa humana –, como “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” (art. 225 da CF), integra o rol dos direitos fundamentais.
3. Tem o meio ambiente tutela jurídica respaldada por princípios específicos que lhe asseguram especial proteção.
4. O direito ambiental atua de forma a considerar, em primeiro plano, a prevenção, seguida da recuperação e, por fim, o ressarcimento.
5. Os instrumentos de tutela ambiental – extrajudicial e judicial – são orientados por seus princípios basilares, quais sejam, Princípio da Solidariedade Intergeracional, da Prevenção, da Precaução, do Poluidor-Pagador, da Informação, da Participação Comunitária, dentre outros, tendo aplicação em todas as ordens de trabalho (prevenção, reparação e ressarcimento).
6. “É firme o entendimento de que é cabível a cumulação de pedido de condenação em dinheiro e obrigação de fazer em sede de ação civil pública” (AgRg no REsp 1.170.532/MG).
7. Recurso especial parcialmente provido para, firmando o entendimento acerca da cumulatividade da condenação prevista no art. 3º da Lei 7.347/85, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que fixe oquantumnecessário e suficiente à espécie.
O erro do item "E" é que o direito ambiental atua de forma a considerar, em primeiro plano, a prevenção, seguida da recuperação e, por fim, o ressarcimento e não no mesmo plano (STJ - REsp: 1203545, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Publicação: DJ 28/03/2011)
Analise as proposições a seguir:
I - Nos termos do art. 225 da CF/88, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que não se resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente na não degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivo que impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atos tendentes a recuperar, restaurar e defender o ambiente ecologicamente equilibrado.
II - A elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n. 9.985/2000).
III - A omissão do Poder Público na elaboração do plano de manejo e gestão de uma Unidade de Conservação coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente.
IV - A União pode ser obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA criada em área que integra o patrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF).
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;"
Qual a relação do artigo com o enunciado do item IV? Aquei que por isso a questão estava errada.
Caríssima Isabela,
Com relação à sua pergunta referente à proposição IV, o artigo 20, inciso VII da CF diz: "São bens da União (...) inciso VII - "os terrenos de marinha e seus acrescidos."
Portanto, os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, sendo esta obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA - Área de Preservação Ambiental criada nos terrenos de marinha e seus acrescidos, como em qualquer outra área que integra o patrimônio público federal.
Espero ter ajudado,
Bjs!
Dúvida: A proposição IV afirma que " A União pode ser obrigada ao repasse de verbas", o correto não seria " A União é obrigada o repasse de verbas", como já citado nos comentários, por ser um dever do estado ele deve garantir a manutenção dos órgão ambientais? Logicamente, sem dinheiro isso é inviável
GABARITO: LETRA A
Analise as proposições a seguir:
I - No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente. Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo.
II - A legislação brasileira atual reflete a transformação científica, ética, política e jurídica que reposicionou os manguezais, levando-os da condição de risco à saúde pública ao patamar de ecossistema criticamente ameaçado. Objetivando resguardar suas funções ecológicas, econômicas e sociais, o legislador atribuiu-lhes o regime jurídico de Área de Preservação Permanente.
III - Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.
IV - É compatível com o Direito brasileiro a chamada desafetação ou desclassificação jurídica tácita em razão do fato consumado.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Pessoal, conforme nosso colega abaixo deixou claro, tá na hora de abandonar o entendimento da matéria e começar a decorar palavra por palavra as decisões dos tribunais, pois é isso que estão cobrando, inclusive sem qualquer contextualização.
Dúvida com relação à assertiva (I): a segunda parte desta assertiva não conflita com a existência das Resoluções do CONAMA sobre licencimento ambiental?
Organizando para quem tem limite de acesso...
Gabarito: D
3 proposições corretas.
Itens:
I - CORRETO
II - CORRETO
III - CORRETO
IV - ERRADO
"No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente.Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo."
Assertiva carece de rigor técnico ao desconsiderar a CF (art. 225 et. al.) e o Poder Constituinte. O "crivo" do Poder Legislativo tem limites.
Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
(Súmula 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
Analise as proposições a seguir:
I - Diante de ocupação ou utilização ilegal de espaços ou bens públicos, não se desincumbe do dever-poder de fiscalização ambiental (e também urbanística) o Administrador que se limita a embargar obra ou atividade irregular e a denunciá-la ao Ministério Público ou à Polícia, ignorando ou desprezando outras medidas, inclusive possessórias, que a lei põe à sua disposição para eficazmente fazer valer a ordem administrativa e, assim, impedir, no local, a turbação ou o esbulho do patrimônio estatal e dos bens de uso comum do povo, resultante de desmatamento, construção, exploração ou presença humana ilícitos.
II - A turbação e o esbulho ambiental-urbanístico podem – e no caso do Estado, devem – ser combatidos pelo desforço imediato, medida prevista atualmente no art. 1.210, § 1º, do Código Civil de 2002 e imprescindível à manutenção da autoridade e da credibilidade da Administração, da integridade do patrimônio estatal, da legalidade, da ordem pública e da conservação de bens intangíveis e indisponíveis associados à qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
III - A Administração é solidária, objetiva e ilimitadamente responsável, nos termos da Lei 6.938/1981, por danos urbanístico-ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, na medida em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, tudo sem prejuízo da adoção, contra o agente público relapso ou desidioso, de medidas disciplinares, penais, civis e no campo da improbidade administrativa.
IV - No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência)
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
por que foi anulada , qual o erro?
Também não entendi o motivo da anulação da questão, já que os itens reproduzem integralmente trechos do acórdão provido, por unanimidade, pela 2ª Turma do STJ, em 24.03.2009, que pode ser encontrado no link abaixo. É claro que um acórdão não pode significar a última palavra sobre o acerto de uma questão, até porque a jurisprudência pode se modificar ao longo do tempo, mas pode ser adotado como um indicativo de sua correção. Por outro lado, considerando que a prova é para o cargo de procurador do Estado, acredito que dificilmente as PGEs acampem as teses expressas nos itens da questão e que, de fato, são bastante polêmicas na prática e na doutrina administrativa e ambiental.
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=863210&num_registro=200801460435&data=20101216&formato=PDF
Não encontrei justificativas no site da UEPA sobre a anulação, contudo, o gabarito preliminar indicava a alternativa "a" como correta e o gabarito definitivo como "anulada".
Abraços!
Nos termos do art. 4º da Lei 12651/2012, considera-se Área de Preservação Permanente:
I - As faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 10 (dez) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura e 30 (trinta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.
II - As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 30 (trinta) metros e 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.
III - As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, ainda que não perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
IV - As restingas, em toda sua extensão.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA
Tópicos I, II, III e IV - Incorretos
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
Mamão com açucar!!! é só decorar o código florestal kkkk
E a mãe do examinador, vai bem?
Que questão sacana. Se o código fala em restinga sem estabelecer limites (se metade, 1/3, 2/5), certamente é em toda extensão, mas como não está expresso em letras garrafais (em toda sua extensão), a questão está errada. Questão medíocre.
Edilson Santos a questão está absolutamente correta, são app somente as restingas, como fixadoras de dunas e estabilizadoras de mangues. (art. 4º, VI, NCFlo). Os manguezais que são app em toda sua extensão. (art. 4º, VII, NCFlo).
Reescrevendo as alternativas:
I) As faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura e 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.
II - As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros e 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.
III - As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
IV - As restingas, como fixadoras e dunas ou estabilizadoras de mangues.
Além desses, temos ainda: Fonte: Direito Ambiental Frederico Amado.
- entornos de reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
- encostas ou partes destas com declividade acima de 45º, equivalentes a 100% na linha de maior declive.
- manguezais, em toda a sua extensão
-bordas de tabuleiros ou chapadas
- topo de morros, montes, montanhas e serras: com altura mínima de 100 m e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação À base, definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente, ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto da sela mais próximo da elevação, estará situada em APP.
- Áreas em altitude cima de 1.800m, qualquer que seja a vegetação
- veredas (fitofisionomia de savana) : faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 m, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado.
´De longe, uma das questões mais canalhas que eu já vi. kkkkkkkkkkkk
I - As faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 10 (dez) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura e 30 (trinta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.
Errado. A faixa mínima de APP é de 30 metros para rios com largura inferior a 10 metros; e de 50 metros para rios com largura de 10 a 50 metros.
II - As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 30 (trinta) metros e 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.
Errado. No caso de lagoas naturais, a faixa mínima de APP é de 100 metros em zonas rurais (exceto para corpo d'água com até 20 hectares de superfície, nesse caso a faixa mínima é de 50 metros).
III - As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, ainda que não perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
Errado. A legislação anterior trazia o enunciado acima, porém com o Novo Código Florestal de 2012, a APP em nascentes e olhos d'água se aplica somente às PERENES.
IV - As restingas, em toda sua extensão.
Errado. As únidas localidades que são APP em toda sua extensão são os manguezais! As restingas serão APPs quando funcionarem como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
Dessa forma, a resposta correta da questão é o item
e) todas as proposições estão incorretas
A questão está desatualizada por conta do informativo 829, STF, que aduz:
"deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar
a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram
área de preservação permanente"
STF deu interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente.
"(...) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente. Assim, a interpretação deve ser a de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água, mesmo que intermitentes, também configuram área de preservação permanente. STF. Plenário. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 28/2/2018 (Info 892).
Acho que a questão já está desatualizada, pois o STF deu interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d’água intermitentes configuram área de preservação ambiental. Então não é só os perenes como está no Código Florestal. Informativo 892 do STF.
Analise as proposições a seguir:
I - A Tomada de Contas Especial (TCE), tal como prevista no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, é instaurada por autoridade administrativa competente e pelo controle interno do órgão repassador do recurso, sendo submetida à análise do tribunal de contas.
II - No âmbito do TCU, a Tomada de Contas Especial é iniciada diante da omissão no dever de prestar contas, da falta de comprovação da aplicação de recursos, de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, em razão de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, desde que não resulte dano.
III - A Tomada de Contas Especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas, sem sucesso.
IV - Havendo imposição de pena pecuniária na decisão do TCU, o não pagamento do débito sujeitará o responsável à inclusão no CADIN - Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
A única proposição errada é a II. As demais estão corretas.
Lei n° 8.443/92
Art. 8º.Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5º desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
Conforme estabelece o art. 1º da Instrução Normativa TCU 56/2007 c/c o art. 8º da Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), são determinantes para a instauração de TCE a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos:
(...) d) prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano à administração pública federal.Se o responsável, regularmente notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU que detêm essa competência, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.
Além dessas consequências, outras sanções podem ser aplicadas a partir do julgamento das contas, tais como, declaração de inidoneidade do particular para licitar ou contratar com a administração, declaração de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, inclusão no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais - Cadin, comunicação ao Ministério Público Federal e solicitação do arresto de bens para garantir o ressarcimento. O próprio julgamento das contas pela irregularidade já apresenta, como conseqüência, a inclusão no cadastro a ser enviado à Justiça Eleitoral, a partir do qual o responsável poderá figurar na lista de inelegíveis.Analise as proposições a seguir:
I - Além da multa, o TCU pode decretar, no curso de qualquer apuração de irregularidade, a indisponibilidade dos bens do responsável por até dois anos.
II - Em caso de configuração de infração grave, o TCU pode inabilitar o responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal por um período que variará de cinco a oito anos e, em caso de fraude, pode declarar a inidoneidade de responsável para participar de licitação.
III - O TCU pode, ainda, determinar à Advocacia- Geral da União (AGU), ou ao dirigente de entidade jurisdicionada, a adoção de providências para arresto dos bens de responsáveis julgados em débito.
IV - As penalidades aplicadas pelo TCU excluem a aplicação de sanções penais e de sanções administrativas pelas autoridades competentes.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir:
I - No âmbito recursal do TCU, se interpostos dentro do prazo regimental e adequados quanto ao seu cabimento, todos os recursos são dotados de efeito suspensivo, total ou parcial.
II - Cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias.
III - Cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos.
IV - Tendo características semelhantes a uma ação rescisória, cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, desde que fundada em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida e deve ser interposto no prazo de 4 (quatro) anos.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I - em erro de cálculo nas contas;
II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;
III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida;
Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.
II - ERRADA > Decisão definitiva caberá recurso de revisão e não reconsideração.
III CORRETA: Art. 48 da Lei n.8.443/1992 " Art. 48. De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III e IV deste capítulo caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo." Seçao III: Atos Sujeitos a Registro e Seção IV:
Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU)
Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no Regimento Interno, e poderá ser formulado por escrito uma só vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 30 desta Lei.
Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:
A proposição II está correta, pois cabe pedido de reconsideração independente de ser decisão definitiva, caso a autoridade que proferiu a decisão não reconsidere, ainda existirá a possibilidade de recurso de revisão para o plenário.
Logo II e III corretas. Letra C.
II e III corretas
"Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, recurso de revisão e agravo. Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso. (Art.277 a 289, RI)
reconsideração – cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias;
reexame – cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos;
embargos de declaração – cabe quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal, dentro do prazo de dez dias;
revisão – cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos;
agravo – cabe agravo, no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.
Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU".
Fonte: http://portal.tcu.gov.br/imprensa/duvidas-frequentes/
Entendo que a questão esteja correta Rony, pois o pedido de reconsideração independe de ser decisão definitiva ou não em PROCESSOS DE TOMADA OU PRESTAÇÃO DE CONTAS, pois o art. 33 não especifica o tipo de decisão, se interlocutório ou de mérito.
Já o Recurso de REVISÃO, apesar de ter o fundamento de rever decisão definitiva, enseja a correção de:
I - erro de calculo nas contas;
II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;
III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.
Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.
Ou seja, em substituição a ação rescisória pois o prazo dela é bem amplo, 05 anos.
Considerando o texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101), analise as proposições a seguir:
I - Nas referências aos Entes federativos estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
II - O conceito de empresa controlada abrange sociedade cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, a um ente da Federação.
III - O conceito de empresa estatal dependente abrange empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital e aqueles provenientes do aumento de participação acionária.
IV - A definição de receita corrente líquida, no caso da União, significa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios, por determinação constitucional, legal ou contratual.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
TIpo de questão tão inadequada que não dá nem para saber o que errou e o que acertou. lembro de ter feito essa prova em 2012 e de jurar para mim mesmo que nunca mais pisaria no Pará para fazer uma prova da UEPA...
Item 1: CORRETO, sem questionamentos. Item 2: ERRADO, sociedade cuja maioria do capital social COM DIRETO A VOTO pertença, direta ou indiretamente, a um ente da Federação. Item 3: ERRADO, empresa estatal dependente abrange empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital COM EXCEÇÃO daqueles provenientes do aumento de participação acionária. Item 4: A definição de receita corrente líquida, no caso da União, significa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios, por determinação constitucional, legal ou contratual. na lei não existe esse termo contratual.
Sendo assim, temos apenas uma questão correta. Gabarito B
Obs: Essa banca não é de Deus. rsrsrsrs
já doeu, hoje não dói maisssss
Analise as proposições a seguir:
I - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que a atenderão, constarão da lei orçamentária anual, mas o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária.
II - Não constará da lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
III - A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
IV - Integram as despesas da União, e são incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Letra A
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)
I - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que a atenderão, constarão da lei orçamentária anual, mas o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária. Art. 5o, § 1o e § 2o
II - Não constará da lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 5o, § 4o
II - A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Art. 5o, § 5o
IV - Integram as despesas da União, e são incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. Art. 5o, § 6o
I) correta
Art. 5°, §1°, da LC 101/05 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual
Art. 5°, §2°, daLC 101/05 - O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
II) correta
Art. 5°, §4°, da LC 101/05 - É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
III) correta
Art. 5°, §5°, da LC 101/05 - A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1° do art. 167 da Constituição.
IV) correta
Art. 5°, §6°, da LC 101/05 - Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
Analise as proposições a seguir:
I - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá, dentre outros requisitos, estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos seguintes.
II - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
III - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa serão acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
IV - Considera-se adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Só pra constar, os artigos expostos na questão pertencem à LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Fé!
I - ERRADO
Art. 14. LC 101 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
II - CERTO §1º do art. 14 da LC 101 - § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.III- CERTO
Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
IV-CERTO §1º do art. 16 da lc 101 -
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Analise as proposições a seguir:
I - A Constituição da República de 1988 previu, em norma não autoaplicável (art. 7o., XXI), a criação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, instituto só regulamentado em 2011 pela Lei Federal n. 12.506. Dispõe a lei, alterando dispositivos da CLT, que o aviso prévio, quando decorrer da dispensa imotivada do empregado, será sempre concedido pelo período de 30 (trinta) dias e, quando este contar com mais de 01 (um) ano de serviço na mesma empresa, serão acrescidos, proporcionalmente, mais 03 (três) dias a cada ano de serviço executado no mesmo estabelecimento, até o limite máximo de 30 (trinta) dias, totalizando até 60 (sessenta) dias.
II - O regime de sobreaviso, à luz da Súmula 428 do TST, não se caracteriza, por si só, em razão do uso de aparelho de intercomunicação pelo empregado, uma vez que o mesmo não permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. A rigidez desse entendimento foi atenuada, entretanto, pela edição da Lei Federal n. 12.551/2011, segundo a qual não é mais possível distinguir o trabalho realizado no estabelecimento do empregador daquele executado no domicílio do empregado e também do realizado à distância. Reconheceu a lei que a utilização de meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão, mesmo à distância, são capazes de gerar direitos trabalhistas, inclusive o sobreaviso, desde que presentes todos os elementos da relação de emprego, equiparando esses novos meios de comando e fiscalização, especialmente para fim de subordinação jurídica, aos pessoais e diretos exercidos pelo empregador.
III - O salário-mínimo previsto no artigo 7o, IV da CF/88, sempre fixado em lei e nacionalmente unificado, deve atender às necessidades vitais do trabalhador e sua família, representando o patamar abaixo do qual não pode jamais prevalecer a vontade dos contratantes na relação de emprego, sendo nula de pleno direito qualquer estipulação em contrário, ainda que resultante de negociaçao coletiva. Na Súmula Vinculante 16, o STF reafirmou a jurisprudência dominante da Corte no sentido de que o salário-mínimo previsto nos artigos 7o, IV e 39, par. 3o. da CF/88 deve corresponder ao vencimento e salário básicos do servidor público e empregado, respectivamente, e não às remunerações destes compostas por gratificações e demais vantagens.
IV - A Lei Federal n. 5.889/73 regulamenta as relações de trabalho rural, conceituando como empregado rural a pessoa física que, em propriedade dessa natureza ou prédio rústico, presta serviço não eventual a empregador também rural, sob dependência hierárquica e mediante salário. O empregador do campo, por sua vez, foi definido pela lei como a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore, diretamente, atividade agroeconômica em caráter permanente ou temporário, contando com auxílio de empregados. A atividade econômica referida pela lei não inclui a exploração industrial em estabelecimento agrário de qualquer natureza.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Posso estar enganado, mas esse tipo de assertiva em provas parece que não mais irá ser cobrado. " Duas proposições certas, três proposições certas..." .
Excelente comentário Elcio.
Ja pensou lendo esta questao, depois de tres horas de prova.
Analise as proposições a seguir:
I - Sobre o sistema de nulidades processuais capitulado nos artigos 794 e seguintes da CLT, é correto afirmar que: a nulidade só será declarada quando o ato viciado acarretar prejuízo às partes; será pronunciada mediante provocação das partes, que deverão arguí-la na primeira oportunidade que puderem falar nos autos ou em audiência; a nulidade absoluta poderá ser declarada de ofício pelo juiz da causa, a exemplo daquela fundada em incompetência de foro; não será pronunciada se for possível suprir a falta ou repetir o ato viciado; também não será declarada se a parte beneficiada foi quem lhe deu causa. Relativamente aos efeitos previstos na lei, a declaração de nulidade afetará todos os atos anteriores e posteriores do processo, sejam ou não dele (ato viciado) dependentes ou consenquentes, sendo dever do juiz explicitar quais os atingidos pela declaração.
II - O Decreto-lei n. 779/69 garante à Fazenda Pública, dentre outros direitos e prerrogativas, o recurso ordinário “ex officio” das decisões trabalhistas que lhe sejam total ou parcialmente contrárias. Sobre o tema, o TST editou a Súmula 303, definindo as seguintes hipóteses para o exercício desse duplo grau de jurisdição: a) em dissídio individual, só está sujeita à remessa necessária, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública cuja condenação ultrapasse o valor correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos, ou quando o julgado estiver em desacordo com decisão plenária do STF e TST ou com súmula ou orientação jurisprudencial também do Tribunal Superior do Trabalho; b) em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório sempre que desfavorável ao ente público, exceto na hipótese de condenações que não ultrapassem o valor equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos; c) em mandado de segurança, somente cabe remessa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa juridica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem mandamental. Nessa hipótese, também não caberá a remessa obrigatória quando figurar no feito, como impetrante e terceiro interessado, pessoa de direito privado, ainda que se discuta matéria administrativa.
III - O recurso de revista de que trata o art. 896 da CLT está garantido à Fazenda Pública no prazo de 16 dias. No entanto, conforme entendimento assentado na OJ 334 da SBDI-1 do TST, incabível essa interposição quando não tenha havido, pelo Ente público condenado, o oferecimento de recurso ordinário voluntário contra a decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.
IV - Sobre a revelia no processo do trabalho, é certo que decorre da ausência injustificada da parte reclamada à audiência em que deveria apresentar defesa, uma vez realizada a notificação inicial prevista no art. 841 da CLT. A respeito, a Súmula 122 do TST já firmou a tese de que, ausente o reclamado à audiência inicial para a qual notificado, e mesmo presente seu advogado munido de procuração, ainda assim será considerado revel. Os efeitos da revelia estão previstos no art. 844 da CLT e consistem na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, não dispensando, todavia, a intimação do reclamado para todos os atos subsequentes. Ainda no tema, e especificamente sobre o reconhecimento ou não da revelia à Fazenda Pública, é correto afirmar que prevalece no TST a tese de seu cabimento, na conformidade da OJ 152 da SBDI-1, segundo a qual pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Quem preparou essa questão não teve mãe.
A única Correta é a III;
Erro da I: Relativamente aos efeitos previstos na lei, a declaração de nulidade afetará todos os atos anteriores e posteriores do processo, sejam ou não dele (ato viciado) dependentes ou consequentes.
Erro da II: "O Decreto-lei n. 779/69 garante à Fazenda Pública, dentre outros direitos e prerrogativas, o recurso ordinário “ex officio” das decisões trabalhistas..." (Reexame necessário não se confunde com Recurso Ordinário de ofício); ..."ou quando o julgado estiver em desacordo com decisão plenária do STF e TST ou com súmula ou orientação jurisprudencial também do Tribunal Superior do Trabalho" (Decisão plenária do STF, apenas);
Erro da IV: ... não dispensando, todavia, a intimação do reclamado para todos os atos subsequentes.
Pra que textão??? Parece questão de português.
Sobre a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal em direito material e processual do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
Pessoal, estou tendo dificuldades em entender o erro da assertiva E diante desse precedente:
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O STF, ao apreciar a Recl. 3.303-PI, perfilhou o entendimento de que a afirmação da competência da Justiça do Trabalho nas lides que envolvam segurança, higiene e saúde dos trabalhadores não representa antítese com o decidido nos autos da ADI 3.395. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, independentemente do regime sob o qual o vínculo se estabelece com o tomador do serviço. A natureza do vínculo jurídico não tem relevância na hipótese, em que não se cuida de demanda proposta por servidores em face do Poder Público, mas de ação em que o Parquet postula a tutela de direitos sociais, metaindividuais, constitucionalmente reconhecidos a todo trabalhador, consoante previsão dos artigos 7º, XXII e 39, § 3º, da Carta Magna. Recurso a que se dá provimento, para afastar a incompetência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno à vara de origem, para que se prossiga no julgamento da Ação Civil Pública. (PROCESSO-TRT-Nº 0001899-34.2012.5.01.0204).
Alguém saberia explicar se a competência realmente é da Justiça do Trabalho nesses casos? Obrigada!
ATUALIZANDO!
Sobre a letra E:
Ação civil pública. Adequação do meio ambiente do trabalho. Servidores estaduais estatutários. Competência da Justiça do Trabalho. Súmula nº 736 do STF.
Conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do processo STF-Rcl 3303/PI, a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas de interesse de servidores públicos, resultante do decidido na ADI 3395/DF-MC, não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. No caso, aplica-se a Súmula nº 736 do STF, pois a ação se volta à tutela da higidez do local de trabalho e não do indivíduo em si, de modo que é irrelevante o tipo de vínculo jurídico existente entre os servidores e o ente público. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho, decretar a nulidade dos atos decisórios e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento como entender de direito. TST-E-ED-RR-60000-40.2009.5.09.0659, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 22.11.2018
Sobre execução e requisição de débito de pequeno valor contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA:
PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO
DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA.
EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007)
Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas,
a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno
valor, para efeito de dispensa de formação de precatório
e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88,
deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
Data de publicação: 24/01/2012
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO FRACIONAMENTO EMCRÉDITOS INDIVIDUAIS POSSIBILIDADE PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. "Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que é possível o fracionamento de execução de sentença para expedição de requisição de pequeno valor, apenas quando tratar-se de litisconsórcio facultativo ativo e não de ação coletiva intentada por legitimado extraordinário ou substituto processual. Precedentes. (...)" (STF - RE 511179 ED / RS, da 2ª T. do STF, Rel. Min. EROS GRAU, in DJU de 30/11/2007). 2. Agravo de instrumento provido.
letra D - o juízo da execução expede a ordem de pagamento para o devedor, que poderá ou não cumpri-la no prazo de 60 dias. Cumprindo-a, a RPV é paga ao credor. Não cumprindo o devedor a ordem, o juízo da execução decreta o sequestro do valor e o disponibiliza ao credor, pagando assim o que lhe é devido. (O PRAZO É DE 60 DIAS, NÃO DE 120 DIAS)
Sobre as ações cíveis admissíveis no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
Quanto ao Item b) - ERRADO - Súmula 100, I = O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito OU NÃO.
Quanto ao item d) ERRADO - Legitimados - Além do Ministério Público, o art. 5.º da Lei 7.347/1985 e o art. 82 da Lei 8.078/1990, menciona vários outros.
Contudo acredito que o erro da questão está relacionado a "não existência de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista que não explorem atividade econômica" ou seja, uma das principais características de tais entidades é a exploração de atividade econômica.